Acórdão · TJSP

1000667-68.2025.8.26.0397

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI27 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total em golpe de falsa central: vítima realizou 3 empréstimos e TED R$7k com senha e token; Súmula 479 STJ afastada por culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima foi contatada por terceiro via ligação telefônica, que se passou por funcionário do Bradesco alegando operações suspeitas, induzindo-a a contratar três empréstimos e transferir os valores via TED para conta de terceiros na Neon.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Engenharia Social

    Banco comprovou que operações foram realizadas pela própria autora com senha e token, sem falha de segurança, configurando culpa exclusiva de terceiro por engenharia social e rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Excludente Responsabilidade

    Configurada excludente de responsabilidade por fato de terceiro, o dano moral foi automaticamente afastado por ausência de nexo causal entre conduta dos réus e dano sofrido.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059

    Recurso totalmente desprovido fundamentou majoração dos honorários para 15% do valor da causa com base no Tema 1.059 STJ e art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Seguranca

    Ausência de prova de falha na segurança: operações realizadas pela própria vítima com senha e token legitimam as contratações, afastando a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Neon Conta Receptora

    Inexistência de qualquer início de prova de falha de segurança na abertura da conta recebedora pela Neon afastou sua responsabilidade.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Violacao Principio Dialeticidade

    Preliminar da Neon rejeitada pois autora rebateu especificamente os fundamentos da sentença, atendendo suficientemente às normas processuais.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — culpa exclusiva de terceiro por engenharia social rompe nexo causal, tornando a Súmula inaplicável ao caso.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada em favor dos réus, fundamentando a improcedência total dos pedidos da autora.

  • Tema Stj1059

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da causa em sede recursal, gerando ônus adicional à autora vencida.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou vazamento de informações sensíveis pelos bancos; acórdão rebate afirmando que se trata de golpe de engenharia social por terceiro, sem prova de vazamento por parte das instituições.
  • Autora alegou que os réus não identificaram nem bloquearam operações suspeitas; acórdão rebate com o fato de que os empréstimos foram contratados pela própria autora usando senha e chave de segurança token, legitimando as contratações.
  • Autora atribuiu responsabilidade à Neon por ser a instituição da conta receptora; acórdão rebate pela inexistência de qualquer prova de falha de segurança na abertura da conta recebedora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de falha na segurança dos serviços bancários nem de vazamento de dados, ônus que recaia sobre ela e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não trouxe início de prova de falha na abertura da conta receptora pela Neon, ônus cujo descumprimento afastou a responsabilidade da corré.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Acórdão expressamente ressaltou que não foi demonstrada comunicação em tempo hábil para uso do mecanismo especial de devolução, prejudicando a pretensão da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 95/96 — info Bradesco contratos via senha e token
  • ·fls. 2/3 — relato da autora sobre a fraude
  • ·fls. 216/220 — sentença improcedência
  • ·fls. 223/237 — apelação da autora
  • ·fls. 241/248 — contrarrazões Neon
  • ·fls. 250/264 — contrarrazões Bradesco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nuporanga · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
IURI SVERZUT BELLESINI
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.727,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.727,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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