1000660-24.2025.8.26.0673
Análise do acórdão
Golpe falsa central Bradesco: 3 empréstimos + 2 PIX destoantes do perfil; banco condenado objetivamente (Súm.479), inexigibilidade declarada, dano moral R$6k — sem voto vencido, recurso defensivo limitado.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário ligou para a vítima identificando-se como preposto do Banco Bradesco, obteve acesso a dados pessoais e realizou três empréstimos pessoais e duas transferências via PIX na sequência.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Destoantes Perfil Fortuito Interno
Banco não apresentou prova de regularidade das operações nem adequação ao perfil; fortuito interno reconhecido via Súm.479 e art.14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Desvio Produtivo
Negativação indevida do nome do autor + banco reconheceu anomalia em um empréstimo mas não reverteu operações subsequentes; dano moral in re ipsa arbitrado em R$6.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Banco Sumula 326 Stj
Banco totalmente sucumbente; honorários fixados em 20% sobre o proveito econômico com base no Tema 1076 STJ e Súm.326 STJ afastando sucumbência recíproca.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Súm.297 STJ afasta ilegitimidade passiva; CDC aplicável às instituições financeiras e legitimidade é manifesta.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro
Culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC); apenas culpa exclusiva rompe nexo causal, e banco não provou ausência de falha própria.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaDanos Morais Nao Configurados
Negativação indevida e falha de segurança comprovadas ultrapassam mero aborrecimento; dano moral configurado in re ipsa.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude bancária, afastando excludentes e declarando a inexigibilidade dos contratos.
- STJ2.052.228-DF
Fixou o dever de a instituição financeira monitorar transações destoantes do perfil do consumidor (sequência, valor, frequência), sendo decisivo para reconhecer a falha de segurança.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada conjuntamente com a Súm.479 para condenar o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade técnica pois credenciais do próprio autor foram usadas; acórdão rebateu que o vazamento dos dados é fortuito interno imputável ao banco, e operações destoantes do perfil deveriam ter sido bloqueadas independentemente das credenciais.
- Banco afirmou que o golpe foi executado por agentes externos à sua revelia; acórdão aplicou REsp 2.052.228-DF para fixar que o dever de segurança exige monitoramento ativo de operações atípicas, independentemente da origem da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou qualquer prova documental de regularidade das operações nem de adequação ao perfil do correntista; ônus invertido pelo art.6º VIII CDC e não cumprido pelo réu, determinando a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Cópia do BO (págs. 25/26)
- ·Restrição cadastral (págs. 27/28)
- ·Contrato nº 527164997 (págs. 32/34)
- ·Contrato nº 527167032 (págs. 35/37)
- ·Extratos bancários e PIX (págs. 38/43)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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