Acórdão · TJSP

1000656-63.2025.8.26.0292

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES5 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima de falsa central: TJSP 16ª Câmara reforma sentença e fixa dano moral de R$5.000 por descontos de R$494,20 sobre benefício alimentar, aplicando Súmula 479 STJ — caso desfavorável ao banco sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros se passaram por agentes municipais de saúde, obtiveram foto e dados pessoais do autor e, após contato telefônico fraudulento, induziram-no a acreditar tratar-se de comunicação oficial do banco, obtendo sua senha e contratando empréstimos consignados e cartão RMC em seu nome.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar Consignado Fraudulento

    Descontos de R$494,20 sobre benefício previdenciário de R$1.412,00 configuram dano moral in re ipsa por comprometer verba alimentar, extrapolando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta Consignado

    Fraude por terceiros que obtiveram dados pessoais e senha do autor configura fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade do banco (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 15 Sobre Condenacao Moral Sumula 326

    Condenação em dano moral inferior ao postulado não gera sucumbência recíproca (Súmula 326 STJ); banco condenado a pagar 15% sobre o valor da condenação.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dano Moral Mero Aborrecimento Sentenca

    Sentença de 1º grau foi reformada: descontos sobre verba alimentar extrapolam mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Senha

    Alegação de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: risco de fraudes integra a atividade bancária e não afasta responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor e embasando a condenação por dano moral.

  • TJSP1003159-23.2025.8.26.0077

    Precedente da mesma 16ª Câmara fixando dano moral em R$5.000 em caso análogo de empréstimo consignado fraudulento com privação de verba alimentar, parametrizando o quantum.

  • Sumula Stj326

    Afastou sucumbência recíproca e garantiu condenação integral do banco em custas e honorários de 15%, mesmo com quantum inferior ao pedido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou culpa exclusiva do consumidor por fornecer senha voluntariamente, mas o acórdão afastou a excludente por ser o risco de fraude inerente à atividade bancária.
  • Sentença de 1º grau mantinha que a situação configurava mero aborrecimento; acórdão reformou por entender que comprometimento de verba alimentar gera dano moral configurado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a licitude da contratação eletrônica nem apresentou combo probatório demonstrando adoção de medidas preventivas eficazes contra fraudes, o que pesou na configuração da falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·benefício previdenciário out/2024 fl. 100
  • ·sentença fls. 357/362
  • ·razões recursais fls. 366/385
  • ·contrarrazões fls. 392/398

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus Amstalden Valarini
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.974,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.974,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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