1000653-96.2025.8.26.0102
Análise do acórdão
Recurso não conhecido por prevenção da 12ª Câmara (art. 105 RITJSP) — golpe do falso emprego com R$ 1.085,23; mérito (Súmula 479/resp. objetiva) não apreciado; Bradesco apenas receptor.
O que foi julgado
Vítima caiu no golpe do falso emprego, realizando transferências bancárias após ser enganada por falso anúncio de emprego na internet, totalizando R$ 1.085,23 em três datas distintas.
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualNeutroAcolhidaNao Conhecimento Prevencao Competencia
A 22ª Câmara reconheceu prevenção da 12ª Câmara por distribuição anterior de recurso em processo conexo (nº 1000835-82.2025.8.26.0102), determinando redistribuição sem apreciar o mérito.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Violacao Contraditorio
Preliminar não apreciada em razão do não conhecimento do recurso por prevenção de competência.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Bancos Fraude Emprego
Tese de responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) não apreciada pelo mérito — recurso não conhecido por prevenção; sentença de origem já havia reconhecido ilegitimidade passiva dos bancos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc105_RITJSP
Fundamento exclusivo do não conhecimento: câmara que primeiro conheceu de causa conexa tem competência preventa para todos os recursos derivados do mesmo fato.
- TJSP1000835-82.2025.8.26.0102
Processo conexo já distribuído à 12ª Câmara com reconhecimento de litispendência quanto à transferência de R$ 224,24, determinando a prevenção.
Contrapontos rebatidos
- A sentença de origem, referenciada no acórdão, concluiu que a autora confessou ter realizado as transferências por iniciativa própria após ser enganada, afastando falha de serviço do banco origem.
- O acórdão de origem reconheceu que o Bradesco atuou apenas como receptor dos valores, sem relação jurídica com a fraude, afastando dever de bloqueio cautelar.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conta corrente nº 11.693-9 agência 3029-5 BB
- ·sentença fls. 152/159
- ·sentença processo conexo fls. 60/64
- ·contrarrazões Bradesco fls. 187/195
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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