Acórdão · TJSP

1000653-96.2025.8.26.0102

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. ROBERTO MAC CRACKEN12 fev 2026
Falso trabalho/empregoBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Recurso não conhecido por prevenção da 12ª Câmara (art. 105 RITJSP) — golpe do falso emprego com R$ 1.085,23; mérito (Súmula 479/resp. objetiva) não apreciado; Bradesco apenas receptor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.085,23
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima caiu no golpe do falso emprego, realizando transferências bancárias após ser enganada por falso anúncio de emprego na internet, totalizando R$ 1.085,23 em três datas distintas.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalProcessualNeutroAcolhida
    Nao Conhecimento Prevencao Competencia

    A 22ª Câmara reconheceu prevenção da 12ª Câmara por distribuição anterior de recurso em processo conexo (nº 1000835-82.2025.8.26.0102), determinando redistribuição sem apreciar o mérito.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Violacao Contraditorio

    Preliminar não apreciada em razão do não conhecimento do recurso por prevenção de competência.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Bancos Fraude Emprego

    Tese de responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) não apreciada pelo mérito — recurso não conhecido por prevenção; sentença de origem já havia reconhecido ilegitimidade passiva dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc105_RITJSP

    Fundamento exclusivo do não conhecimento: câmara que primeiro conheceu de causa conexa tem competência preventa para todos os recursos derivados do mesmo fato.

  • TJSP1000835-82.2025.8.26.0102

    Processo conexo já distribuído à 12ª Câmara com reconhecimento de litispendência quanto à transferência de R$ 224,24, determinando a prevenção.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença de origem, referenciada no acórdão, concluiu que a autora confessou ter realizado as transferências por iniciativa própria após ser enganada, afastando falha de serviço do banco origem.
  • O acórdão de origem reconheceu que o Bradesco atuou apenas como receptor dos valores, sem relação jurídica com a fraude, afastando dever de bloqueio cautelar.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·conta corrente nº 11.693-9 agência 3029-5 BB
  • ·sentença fls. 152/159
  • ·sentença processo conexo fls. 60/64
  • ·contrarrazões Bradesco fls. 187/195

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cachoeira Paulista · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO ZAMARIOLLO DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.085,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.085,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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