Acórdão · TJSP

1000637-13.2025.8.26.0145

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA9 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde: conta de idosa invadida digitalmente, 2 empréstimos + PIX + cartão fraudulentos; banco não produziu log, IP ou prova de autenticação; fortuito interno (S.479/STJ); restituição em dobro + dano moral R$5k mantidos — 14ª Câmara, Rel. Thiago de Siqueira.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores acessaram a conta da autora via internet banking e contrataram dois empréstimos pessoais sem sua anuência, seguidos de transferência via PIX e compra no cartão de crédito, sem que a vítima tenha fornecido suas credenciais voluntariamente

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Invasao Conta Emprestimos

    Banco não demonstrou regularidade das operações (sem log, IP, assinatura digital); fortuito interno configurado pela Súmula 479/STJ e art.14 CDC; contratação de empréstimo seguida de PIX imediato para terceiro apontada como movimento atípico não bloqueado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Damnum In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa reconhecido: fraude, descontos indevidos e negativação causaram constrangimento, ansiedade e privação de valores mensais; R$5.000 mantidos em linha com parâmetro da 14ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 CDC

    Restituição em dobro deferida pois banco não comprovou legitimidade das operações, caracterizando cobrança indevida sem boa-fé apta a afastar a dobra do art.42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada: ilegitimidade passiva é questão de mérito quando a falha é atribuída ao próprio banco; litisconsórcio com beneficiário do PIX também afastado.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado mantido (art.355 I CPC): matéria predominantemente de direito; conjunto probatório suficiente; produção de prova oral/documental pelo banco seria protelatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token

    Alegação de culpa exclusiva rejeitada: banco não juntou prova de que autenticação ocorreu regularmente (sem logs, IP, gravação ou assinatura digital); simples assertiva de uso de senha/token insuficiente para elidir responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro via internet banking, classificando o evento como fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade.

  • STJ1199782/PR

    REsp representativo de controvérsia (art.543-C CPC) citado para consolidar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros, incluindo empréstimos mediante fraude, pelo risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário; parágrafo 3º usado para refutar a excludente de culpa exclusiva não comprovada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco afirmou que empréstimos foram celebrados via Internet Banking com senha e mobile token da própria autora; acórdão rejeitou por ausência de prova concreta (log, IP, gravação, assinatura digital), mantendo a versão da vítima.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro como excludente; acórdão entendeu que a violação do sigilo bancário é fortuito interno, não externo, mantendo responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ônus do banco de demonstrar regularidade e legitimidade das transações impugnadas (log, IP, autenticação) não foi cumprido, determinando sua responsabilidade integral pelos danos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela autora após fraude
  • ·documentos juntados fls. 173/175
  • ·empréstimos cód. 528977200 e 528932094
  • ·PIX R$2.500 e compra cartão R$3.000
  • ·réplica fls. 187/198

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Conchas · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS GOMES HENRIQUES DE ARAÚJO
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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