1000637-13.2025.8.26.0145
Análise do acórdão
Bradesco perde: conta de idosa invadida digitalmente, 2 empréstimos + PIX + cartão fraudulentos; banco não produziu log, IP ou prova de autenticação; fortuito interno (S.479/STJ); restituição em dobro + dano moral R$5k mantidos — 14ª Câmara, Rel. Thiago de Siqueira.
O que foi julgado
Fraudadores acessaram a conta da autora via internet banking e contrataram dois empréstimos pessoais sem sua anuência, seguidos de transferência via PIX e compra no cartão de crédito, sem que a vítima tenha fornecido suas credenciais voluntariamente
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Invasao Conta Emprestimos
Banco não demonstrou regularidade das operações (sem log, IP, assinatura digital); fortuito interno configurado pela Súmula 479/STJ e art.14 CDC; contratação de empréstimo seguida de PIX imediato para terceiro apontada como movimento atípico não bloqueado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Damnum In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa reconhecido: fraude, descontos indevidos e negativação causaram constrangimento, ansiedade e privação de valores mensais; R$5.000 mantidos em linha com parâmetro da 14ª Câmara.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 CDC
Restituição em dobro deferida pois banco não comprovou legitimidade das operações, caracterizando cobrança indevida sem boa-fé apta a afastar a dobra do art.42 parágrafo único CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada: ilegitimidade passiva é questão de mérito quando a falha é atribuída ao próprio banco; litisconsórcio com beneficiário do PIX também afastado.
RequisitosAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Julgamento antecipado mantido (art.355 I CPC): matéria predominantemente de direito; conjunto probatório suficiente; produção de prova oral/documental pelo banco seria protelatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token
Alegação de culpa exclusiva rejeitada: banco não juntou prova de que autenticação ocorreu regularmente (sem logs, IP, gravação ou assinatura digital); simples assertiva de uso de senha/token insuficiente para elidir responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro via internet banking, classificando o evento como fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade.
- STJ1199782/PR
REsp representativo de controvérsia (art.543-C CPC) citado para consolidar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros, incluindo empréstimos mediante fraude, pelo risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário; parágrafo 3º usado para refutar a excludente de culpa exclusiva não comprovada pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco afirmou que empréstimos foram celebrados via Internet Banking com senha e mobile token da própria autora; acórdão rejeitou por ausência de prova concreta (log, IP, gravação, assinatura digital), mantendo a versão da vítima.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro como excludente; acórdão entendeu que a violação do sigilo bancário é fortuito interno, não externo, mantendo responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ônus do banco de demonstrar regularidade e legitimidade das transações impugnadas (log, IP, autenticação) não foi cumprido, determinando sua responsabilidade integral pelos danos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora após fraude
- ·documentos juntados fls. 173/175
- ·empréstimos cód. 528977200 e 528932094
- ·PIX R$2.500 e compra cartão R$3.000
- ·réplica fls. 187/198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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