1000628-19.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara condena Banco Mercantil por consignado INSS fraudulento (6 contratos em <5 min, sem biometria/token); Tema 1061 + Súmula 479 moveram reforma total; dano moral R$10k sobre verba alimentar.
O que foi julgado
Contratos de cartão de crédito consignado e antecipação de 13º salário firmados fraudulentamente em nome da autora, sem sua autorização, com descontos indevidos em conta bancária e benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Ausencia Autenticacao Idonia
Banco não provou autenticação idônea (sem biometria, token ou geolocalização); 6 contratos firmados em menos de 5 minutos evidenciaram fraude; ônus do Tema 1061 STJ não cumprido.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDescontos Indevidos Verba Alimentar Beneficio Previdenciario
Descontos não autorizados em benefício previdenciário (verba alimentar) ultrapassam mero aborrecimento; banco insistiu na regularidade mesmo em juízo; dano moral in re ipsa fixado em R$10.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Recurso Banco Repeticao Indebito Interesse Recursal
Sentença não condenou à repetição de indébito nem havia pedido na inicial; recurso do banco nesse ponto impugnou capítulo inexistente, afastado por falta de interesse recursal.
RequisitosOutro - PreliminarNeutroRejeitadaViolacao Principio Dialeticidade
Ambas as partes apresentaram fundamentos específicos de reforma, não mera reiteração; preliminar afastada por ambos os lados.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacoes Digitacao Senha Pessoal
Banco apenas juntou prints unilaterais e logs internos insuficientes; ausência de biometria, token e geolocalização, aliada ao intervalo de 5 minutos entre contratos, afastou a tese de regularidade.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA
Inverteu o ônus da prova para o banco quanto à autenticidade dos contratos impugnados; como o banco não supriu esse ônus, a fraude foi reconhecida.
- Sumula Stj479
Fixou responsabilidade objetiva da IF por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro invocada pelo banco.
- Art Cpc429_II
Fundamento legal direto que impôs ao banco o ônus de provar a autenticidade dos documentos contratuais impugnados pela consumidora.
Contrapontos rebatidos
- Banco arguiu que autora violou dialeticidade; tribunal afastou porque autora apresentou fundamentos específicos de reforma, não mera reiteração da inicial.
- Banco alegou regularidade pela digitação de senha e recebimento do valor; tribunal rejeitou por ausência de biometria, token ou geolocalização e pelo intervalo de 5 minutos entre 6 contratos, aplicando ônus do Tema 1061 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou biometria, token, assinatura eletrônica válida ou geolocalização para os 6 contratos impugnados, descumprindo o ônus do Tema 1061 STJ e do art. 429, II, CPC, o que determinou o reconhecimento da fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints proposta empréstimo consignado fls.165/173
- ·pesquisa de logs fls.174/177
- ·extratos financeiros fls.178/189 e 215/216
- ·comprovantes transferência fls.190/195
- ·faturas cartão crédito fls.197/214
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

