Acórdão · TJSP

1000628-19.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LUÍS H. B. FRANZÉ31 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara condena Banco Mercantil por consignado INSS fraudulento (6 contratos em <5 min, sem biometria/token); Tema 1061 + Súmula 479 moveram reforma total; dano moral R$10k sobre verba alimentar.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratos de cartão de crédito consignado e antecipação de 13º salário firmados fraudulentamente em nome da autora, sem sua autorização, com descontos indevidos em conta bancária e benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Ausencia Autenticacao Idonia

    Banco não provou autenticação idônea (sem biometria, token ou geolocalização); 6 contratos firmados em menos de 5 minutos evidenciaram fraude; ônus do Tema 1061 STJ não cumprido.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Descontos Indevidos Verba Alimentar Beneficio Previdenciario

    Descontos não autorizados em benefício previdenciário (verba alimentar) ultrapassam mero aborrecimento; banco insistiu na regularidade mesmo em juízo; dano moral in re ipsa fixado em R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Banco Repeticao Indebito Interesse Recursal

    Sentença não condenou à repetição de indébito nem havia pedido na inicial; recurso do banco nesse ponto impugnou capítulo inexistente, afastado por falta de interesse recursal.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Violacao Principio Dialeticidade

    Ambas as partes apresentaram fundamentos específicos de reforma, não mera reiteração; preliminar afastada por ambos os lados.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacoes Digitacao Senha Pessoal

    Banco apenas juntou prints unilaterais e logs internos insuficientes; ausência de biometria, token e geolocalização, aliada ao intervalo de 5 minutos entre contratos, afastou a tese de regularidade.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA

    Inverteu o ônus da prova para o banco quanto à autenticidade dos contratos impugnados; como o banco não supriu esse ônus, a fraude foi reconhecida.

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva da IF por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro invocada pelo banco.

  • Art Cpc429_II

    Fundamento legal direto que impôs ao banco o ônus de provar a autenticidade dos documentos contratuais impugnados pela consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu que autora violou dialeticidade; tribunal afastou porque autora apresentou fundamentos específicos de reforma, não mera reiteração da inicial.
  • Banco alegou regularidade pela digitação de senha e recebimento do valor; tribunal rejeitou por ausência de biometria, token ou geolocalização e pelo intervalo de 5 minutos entre 6 contratos, aplicando ônus do Tema 1061 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou biometria, token, assinatura eletrônica válida ou geolocalização para os 6 contratos impugnados, descumprindo o ônus do Tema 1061 STJ e do art. 429, II, CPC, o que determinou o reconhecimento da fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints proposta empréstimo consignado fls.165/173
  • ·pesquisa de logs fls.174/177
  • ·extratos financeiros fls.178/189 e 215/216
  • ·comprovantes transferência fls.190/195
  • ·faturas cartão crédito fls.197/214

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
9 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUÍS H. B. FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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