1000625-48.2025.8.26.0452
Análise do acórdão
TJSP-14ª Câmara: empréstimos fraudulentos (R$50,8k) declarados inexigíveis por falha de monitoramento de perfil, mas dano moral afastado pela conduta temerária do autor — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Autor foi contatado por suposto funcionário da instituição financeira (Mercado Pago) que ofertou produto bancário, enviou links e código de barras durante a ligação, ocasião em que foram realizados dois contratos de empréstimo em nome do autor com créditos transferidos aos fraudadores.
Resultado
contribuicao_relevante_autor_ausencia_abalo_extrapatrimonial_autonomo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Atipicas Nao Bloqueadas Emprestimos Fraudulentos
Dois empréstimos (R$45k + R$5,8k) completamente destoantes do histórico do autor (nunca acima de R$200) configuraram falha nos mecanismos de segurança da instituição, gerando inexigibilidade dos contratos.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaContribuicao Relevante Autor Afasta Dano Moral
Autor realizou transferências a terceiros desconhecidos sem verificação, concorrendo relevantemente para o dano e afastando o nexo causal extrapatrimonial autônomo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Divididas Igualmente
Reconhecida sucumbência recíproca: autor decaiu do dano moral e da devolução em dobro; réu decaiu da inexigibilidade dos contratos — art. 86 CPC aplicado com divisão igualitária.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pelo Golpe Financeiro
Dano moral afastado: autor não demonstrou humilhação, angústia relevante ou exposição vexatória, e sua conduta temerária ao transferir valores a desconhecidos enfraquece o nexo causal extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Devolução em dobro rejeitada por ausência de demonstração inequívoca de má-fé da instituição financeira — restituição determinada apenas de forma simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Fato De Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois a falha comprovada no monitoramento de operações atípicas afasta a excludente — a fraude configurou fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- STJ2.052.228/DF
Reconheceu dever das instituições de identificar e obstar movimentações destoantes do perfil do consumidor — aplicado diretamente para declarar inexigibilidade dos dois empréstimos fraudulentos.
- TJSP1012634-12.2024.8.26.0344
Precedente análogo (falsa central, colaboração involuntária da autora, falha de monitoramento de perfil, dano moral não configurado) citado pelo Rel. Carlos Abrão para sustentar o resultado parcial.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconhece a falha do banco no monitoramento, mas pondera que o autor realizou transferências a terceiros desconhecidos sem qualquer verificação, enfraquecendo o nexo causal e limitando a responsabilidade à esfera patrimonial.
- O banco rebateu com sucesso a tese de devolução em dobro: ausência de demonstração inequívoca de má-fé afasta o art. 42 do CDC, restando apenas restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O acórdão expressamente consignou que a apelada não se desincumbiu do ônus do art. 373, II, CPC de provar que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil do autor, limitando-se a invocar teses genéricas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 33/48
- ·contrato CDB 958610656 fls. 149/167
- ·contrato CDB 958620703 fls. 168/186
- ·transferências fls. 22/23
- ·sentença fls. 338/342
- ·apelação fls. 388/413
- ·preparo fls. 356/357
- ·contrarrazões fls. 361/370
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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