Acórdão · TJSP

1000625-48.2025.8.26.0452

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO21 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-14ª Câmara: empréstimos fraudulentos (R$50,8k) declarados inexigíveis por falha de monitoramento de perfil, mas dano moral afastado pela conduta temerária do autor — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 50.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Autor foi contatado por suposto funcionário da instituição financeira (Mercado Pago) que ofertou produto bancário, enviou links e código de barras durante a ligação, ocasião em que foram realizados dois contratos de empréstimo em nome do autor com créditos transferidos aos fraudadores.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 50.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 50.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_relevante_autor_ausencia_abalo_extrapatrimonial_autonomo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Transacoes Atipicas Nao Bloqueadas Emprestimos Fraudulentos

    Dois empréstimos (R$45k + R$5,8k) completamente destoantes do histórico do autor (nunca acima de R$200) configuraram falha nos mecanismos de segurança da instituição, gerando inexigibilidade dos contratos.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Contribuicao Relevante Autor Afasta Dano Moral

    Autor realizou transferências a terceiros desconhecidos sem verificação, concorrendo relevantemente para o dano e afastando o nexo causal extrapatrimonial autônomo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Divididas Igualmente

    Reconhecida sucumbência recíproca: autor decaiu do dano moral e da devolução em dobro; réu decaiu da inexigibilidade dos contratos — art. 86 CPC aplicado com divisão igualitária.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pelo Golpe Financeiro

    Dano moral afastado: autor não demonstrou humilhação, angústia relevante ou exposição vexatória, e sua conduta temerária ao transferir valores a desconhecidos enfraquece o nexo causal extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Devolução em dobro rejeitada por ausência de demonstração inequívoca de má-fé da instituição financeira — restituição determinada apenas de forma simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Fato De Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois a falha comprovada no monitoramento de operações atípicas afasta a excludente — a fraude configurou fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • STJ2.052.228/DF

    Reconheceu dever das instituições de identificar e obstar movimentações destoantes do perfil do consumidor — aplicado diretamente para declarar inexigibilidade dos dois empréstimos fraudulentos.

  • TJSP1012634-12.2024.8.26.0344

    Precedente análogo (falsa central, colaboração involuntária da autora, falha de monitoramento de perfil, dano moral não configurado) citado pelo Rel. Carlos Abrão para sustentar o resultado parcial.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconhece a falha do banco no monitoramento, mas pondera que o autor realizou transferências a terceiros desconhecidos sem qualquer verificação, enfraquecendo o nexo causal e limitando a responsabilidade à esfera patrimonial.
  • O banco rebateu com sucesso a tese de devolução em dobro: ausência de demonstração inequívoca de má-fé afasta o art. 42 do CDC, restando apenas restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O acórdão expressamente consignou que a apelada não se desincumbiu do ônus do art. 373, II, CPC de provar que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil do autor, limitando-se a invocar teses genéricas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 33/48
  • ·contrato CDB 958610656 fls. 149/167
  • ·contrato CDB 958620703 fls. 168/186
  • ·transferências fls. 22/23
  • ·sentença fls. 338/342
  • ·apelação fls. 388/413
  • ·preparo fls. 356/357
  • ·contrarrazões fls. 361/370

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piraju · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Tadeu Trancoso De Souza
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 109.141,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 109.141,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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