Acórdão · TJSP

1000624-91.2025.8.26.0281

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO9 fev 2026
Falso funcionário/gerentePagSeguroConta corrente PJDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara nega provimento ao PagSeguro e mantém R$52.900 material + R$10.000 moral por golpe falso funcionário com vazamento de dados; fortuito interno; honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 52.900,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: terceiro fraudador se passou por preposto da instituição financeira, possuía dados bancários da vítima e entrou em contato por meio eletrônico usualmente utilizado para comunicação com o banco, induzindo a autora a realizar diversas transferências de elevado valor.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 52.900,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 62.900,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Transferencias Atipicas

    Banco não provou ausência de falha nem culpa exclusiva; vazamento de dados e ausência de detecção de transferências atípicas configuraram fortuito interno, aplicando-se Súmula 479 STJ e art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa R10000

    Dano moral de R$10.000 mantido como proporcional e inclusive abaixo dos parâmetros usuais da Corte, com base no REsp 318379-MG.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais 15 Porcento

    Manutenção da procedência em segundo grau impôs majoração dos honorários de 10% para 15% do valor atualizado da condenação.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Conduta Desidiosa

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora; fraude foi fortuito interno decorrente do risco da atividade econômica da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Danos Materiais

    Transferências fraudulentas documentadas e nexo causal reconhecido; nulidade das transações acarretou devolução obrigatória do valor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Excluindo Nexo Ou Rateio

    Corte rejeitou culpa concorrente afirmando que fraude-fortuito interno não admite rateio salvo casos excepcionais; vítima estava em contexto de falsa percepção de realidade induzida pelo fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno: impede alegação de caso fortuito externo e fixa obrigação de indenizar independentemente de culpa.

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Inverteu o ônus probatório ao banco, que não comprovou inexistência de falha no serviço nem culpa exclusiva da consumidora, mantendo a condenação integral.

  • Art Cdc6_VIII

    Autorizou inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente diante da impossibilidade de acessar registros e sistemas do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou conduta desidiosa da autora, mas o acórdão refutou ao reconhecer que o fraudador possuía dados bancários prévios da vítima e usou canal eletrônico habitual do banco, criando falsa percepção de realidade que afasta qualquer imputação de desídia à consumidora.
  • O banco sustentou inexistência de danos, mas o acórdão reconheceu as transferências fraudulentas como documentadas, declarou sua nulidade e determinou a restituição integral, configurando dano material e moral in re ipsa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que seu sistema de segurança funcionou adequadamente, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3º I CDC, determinando a manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro que pudesse excluir o nexo causal, conforme exige o art. 14 §3º II CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 192/199
  • ·pedido ressarcimento R$52.900 + dano moral R$15.180
  • ·fatos narrados e documentados — transferências

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman
Competência
Cível
Data de autuação
11 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.080,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.080,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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