1000624-91.2025.8.26.0281
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara nega provimento ao PagSeguro e mantém R$52.900 material + R$10.000 moral por golpe falso funcionário com vazamento de dados; fortuito interno; honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: terceiro fraudador se passou por preposto da instituição financeira, possuía dados bancários da vítima e entrou em contato por meio eletrônico usualmente utilizado para comunicação com o banco, induzindo a autora a realizar diversas transferências de elevado valor.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Transferencias Atipicas
Banco não provou ausência de falha nem culpa exclusiva; vazamento de dados e ausência de detecção de transferências atípicas configuraram fortuito interno, aplicando-se Súmula 479 STJ e art. 14 §3º CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa R10000
Dano moral de R$10.000 mantido como proporcional e inclusive abaixo dos parâmetros usuais da Corte, com base no REsp 318379-MG.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais 15 Porcento
Manutenção da procedência em segundo grau impôs majoração dos honorários de 10% para 15% do valor atualizado da condenação.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Conduta Desidiosa
Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora; fraude foi fortuito interno decorrente do risco da atividade econômica da instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaInexistencia Danos Materiais
Transferências fraudulentas documentadas e nexo causal reconhecido; nulidade das transações acarretou devolução obrigatória do valor.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Excluindo Nexo Ou Rateio
Corte rejeitou culpa concorrente afirmando que fraude-fortuito interno não admite rateio salvo casos excepcionais; vítima estava em contexto de falsa percepção de realidade induzida pelo fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno: impede alegação de caso fortuito externo e fixa obrigação de indenizar independentemente de culpa.
- Art Cdc14_§3_I_II
Inverteu o ônus probatório ao banco, que não comprovou inexistência de falha no serviço nem culpa exclusiva da consumidora, mantendo a condenação integral.
- Art Cdc6_VIII
Autorizou inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente diante da impossibilidade de acessar registros e sistemas do banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou conduta desidiosa da autora, mas o acórdão refutou ao reconhecer que o fraudador possuía dados bancários prévios da vítima e usou canal eletrônico habitual do banco, criando falsa percepção de realidade que afasta qualquer imputação de desídia à consumidora.
- O banco sustentou inexistência de danos, mas o acórdão reconheceu as transferências fraudulentas como documentadas, declarou sua nulidade e determinou a restituição integral, configurando dano material e moral in re ipsa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que seu sistema de segurança funcionou adequadamente, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3º I CDC, determinando a manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro que pudesse excluir o nexo causal, conforme exige o art. 14 §3º II CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 192/199
- ·pedido ressarcimento R$52.900 + dano moral R$15.180
- ·fatos narrados e documentados — transferências
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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