1000618-08.2024.8.26.0447
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha de monitoramento em golpe da falsa central (WhatsApp): empréstimos fraudulentos + Pix R$50k destoantes do perfil de aposentada INSS; dano moral R$5k e honorários majorados a 20%.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: criminoso contatou a vítima via WhatsApp se passando por funcionário do banco, orientou-a a realizar falsos procedimentos de segurança, obteve acesso à conta e realizou dois empréstimos fraudulentos e um Pix de alto valor a terceiro desconhecido.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Correntista Operacoes Atipicas
Extratos de ambas as partes comprovaram ausência de operações semelhantes anteriores; banco não demonstrou compatibilidade com perfil e nada fez para bloquear as transações.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Fraude Bancaria Descontos Beneficio Previdenciario
Dano moral reconhecido in re ipsa pelos descontos em benefício previdenciário alimentar e angústia gerada, mas fixado em R$5.000 (e não R$50.000 pleiteados), caracterizando provimento parcial do recurso da autora.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Banco Apos Provimento Recurso Autora
Com o acolhimento do dano moral em sede recursal, afastou-se a sucumbência recíproca; banco condenado a 15% majorados a 20% por honorários recursais (Tema 1059/STJ).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Dispositivo Proprio
Irrelevante o uso do dispositivo da própria vítima: o cerne da responsabilidade reside no descumprimento do dever de monitoramento do perfil, independentemente do meio utilizado para a fraude.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autora Por Fornecer Dados
Afastada porque o banco nada fez para obstar operações flagrantemente atípicas; responsabilidade objetiva integral do banco, sem divisão de culpa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - AstreintesPró-consumidorRejeitadaExclusao Astreintes Fixacao Em Duplicidade
Astreintes de R$500/dia (limite R$10k) fixadas uma única vez na sentença em complementação à tutela de urgência que não havia arbitrado multa; manutenção integral.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros no âmbito bancário, aplicada diretamente para rejeitar todas as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ2.052.228/DF
Precedente do STJ (Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma) que consolidou o dever da instituição de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, citado textualmente para embasar a condenação.
- Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP
Enunciado da Seção de Direito Privado do TJSP aplicado diretamente ao Pix fraudulento, fixando responsabilidade por danos materiais e morais quando evidenciada falha no perfil do correntista.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que as operações partiram do celular da autora com senha pessoal; acórdão rebateu afirmando que mesmo nessa hipótese o cerne é o descumprimento do dever de monitorar o perfil habitual da correntista.
- Banco alegou fixação dupla da multa (tutela + sentença); acórdão demonstrou que a tutela de urgência apenas proibiu os descontos sem arbitrar multa, sendo as astreintes fixadas uma única vez na sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco sequer tentou demonstrar que as operações se encaixavam no perfil da autora (art. 14 §3º CDC), ônus que lhe competia, e essa omissão probatória foi decisiva para a condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 37
- ·extratos bancários fls. 128/156
- ·liminar deferida fls. 39-40
- ·sentença fls. 214/223
- ·embargos declaração fls. 235/237
- ·apelação autora fls. 241/250
- ·apelação banco fls. 251/275
- ·contrarrazões fls. 281/289
- ·preparo fls. 276/277
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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