1000589-74.2025.8.26.0106
Análise do acórdão
TJSP/17ª Câmara reforma sentença para incluir dano moral de R$10k a idoso INSS vítima de falsa central (Agibank); voto vencido do Des. Irineu Fava afasta dano moral — útil para recurso especial.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: estelionatários se passaram por funcionários do banco por telefone, induziram o autor a fornecer dados, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado com transferência do valor via PIX para conta de terceiro
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento
Banco respondeu objetivamente pela falha de segurança; IP divergente da residência e operação atípica (empréstimo integralmente transferido via PIX a terceiro) não foram bloqueados; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Alimentar
Maioria reformou sentença reconhecendo dano moral in re ipsa pelos descontos em verba alimentar previdenciária e resistência do banco, fixando R$10.000; voto vencido negou configuração do dano extrapatrimonial.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Banco Maior Honorarios 15pct
Banco vencido no recurso arcou com honorários de 15% do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 86 parágrafo único CPC e Súmula 326 STJ.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro afastada pois cobrança se baseou em contrato formalmente existente nos registros do banco, sem comprovação de má-fé, configurando engano justificável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Ausente Sentenca
Sentença de primeiro grau afastou dano moral por ausência de negativação ou privação de bens essenciais; posição reformada pela maioria no acórdão, subsistindo como argumento do voto vencido.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou excludente de culpa exclusiva do consumidor e determinou restituição dos valores.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro não comprovada, impossibilitando aplicação do §3º e mantendo dever de indenizar.
- Sumula Stj326
Determinou que réu vencido no recurso arcasse com honorários advocatícios de 15% do valor atualizado da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu pedido de restituição em dobro alegando que cobrança se baseou em contrato formalmente existente nos registros, configurando engano justificável e afastando má-fé necessária para condenação em dobro; tese acolhida.
- Banco alegou culpa da vítima pelo envio de fotografia pelos golpistas, mas acórdão rejeitou a tese afirmando que tal ato isolado não deveria ser suficiente para que os golpistas efetivassem empréstimo e transferências, confirmando a falha de segurança como causa determinante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14 §3º CDC), mantendo responsabilidade objetiva integral e impossibilitando afastamento do dever de indenizar.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou má-fé do banco necessária para restituição em dobro (art. 42 parágrafo único CDC), resultando em restituição simples apenas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência
- ·conversas via WhatsApp
- ·localização do IP fls. 165/177
- ·fotografia enviada fls. 26/30
- ·r. sentença fls. 187/192
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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