Acórdão · TJSP

1000589-74.2025.8.26.0106

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES14 nov 2025
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/17ª Câmara reforma sentença para incluir dano moral de R$10k a idoso INSS vítima de falsa central (Agibank); voto vencido do Des. Irineu Fava afasta dano moral — útil para recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: estelionatários se passaram por funcionários do banco por telefone, induziram o autor a fornecer dados, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado com transferência do valor via PIX para conta de terceiro

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorGeolocalizacao InconsistenteRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento

    Banco respondeu objetivamente pela falha de segurança; IP divergente da residência e operação atípica (empréstimo integralmente transferido via PIX a terceiro) não foram bloqueados; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Alimentar

    Maioria reformou sentença reconhecendo dano moral in re ipsa pelos descontos em verba alimentar previdenciária e resistência do banco, fixando R$10.000; voto vencido negou configuração do dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Banco Maior Honorarios 15pct

    Banco vencido no recurso arcou com honorários de 15% do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 86 parágrafo único CPC e Súmula 326 STJ.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro afastada pois cobrança se baseou em contrato formalmente existente nos registros do banco, sem comprovação de má-fé, configurando engano justificável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Ausente Sentenca

    Sentença de primeiro grau afastou dano moral por ausência de negativação ou privação de bens essenciais; posição reformada pela maioria no acórdão, subsistindo como argumento do voto vencido.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou excludente de culpa exclusiva do consumidor e determinou restituição dos valores.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro não comprovada, impossibilitando aplicação do §3º e mantendo dever de indenizar.

  • Sumula Stj326

    Determinou que réu vencido no recurso arcasse com honorários advocatícios de 15% do valor atualizado da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu pedido de restituição em dobro alegando que cobrança se baseou em contrato formalmente existente nos registros, configurando engano justificável e afastando má-fé necessária para condenação em dobro; tese acolhida.
  • Banco alegou culpa da vítima pelo envio de fotografia pelos golpistas, mas acórdão rejeitou a tese afirmando que tal ato isolado não deveria ser suficiente para que os golpistas efetivassem empréstimo e transferências, confirmando a falha de segurança como causa determinante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14 §3º CDC), mantendo responsabilidade objetiva integral e impossibilitando afastamento do dever de indenizar.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou má-fé do banco necessária para restituição em dobro (art. 42 parágrafo único CDC), resultando em restituição simples apenas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·conversas via WhatsApp
  • ·localização do IP fls. 165/177
  • ·fotografia enviada fls. 26/30
  • ·r. sentença fls. 187/192

Capa do processo

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