1000573-21.2025.8.26.0333
Análise do acórdão
Banco Agibank perde apelação por unanimidade: golpe de falsa central obteve dados via vazamento interno e realizou empréstimo consignado + portabilidade INSS (≈R$4.887) sem que antifraude bloqueasse sequência atípica — Súmula 479 STJ aplicada, dano moral não acolhido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos obtiveram dados da consumidora via vazamento interno do banco, ligaram se passando por funcionários da instituição, induziram a autora a realizar portabilidade de benefício previdenciário e contratação de empréstimo consignado e antecipações de 13º salário, totalizando quase R$ 5.000,00.
Resultado
dano_moral_nao_acolhido_na_sentenca_parcial_procedencia
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Vazamento Dados Operacoes Atipicas
Banco não comprovou ausência de falha de segurança nem legalidade das contratações; vazamento de dados e ausência de bloqueio de transações sequenciais atípicas configuraram defeito do serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Correcao A Partir De Cada Debito
Acórdão acrescentou observação à sentença determinando incidência de juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto, conforme REsp 1.795.982 e Lei 14.905/2024.
- HonorariosParcialAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal 15 Porcento
Sucumbência recursal do banco ensejou majoração dos honorários para 15% do proveito econômico; autora arca com 10% sobre valor do pedido de danos morais rejeitado, com suspensão de exigibilidade pela gratuidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro
Tese de fortuito externo afastada porque a fraude foi viabilizada por vazamento interno de dados do banco, o que qualifica o evento como fortuito interno — biometria não supre a falha prévia de segurança no sistema da central telefônica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Configurado Fraude Bancaria
Sentença julgou parcialmente procedente sem condenar em danos morais e o acórdão não reformou esse ponto, mantendo a improcedência do pedido indenizatório moral.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado diretamente para afastar a tese de fortuito externo e manter a condenação.
- STJ2.179.133/SP
Estabeleceu que ausência de procedimentos para transações atípicas corresponde a defeito na prestação de serviço, ancorando o reconhecimento da falha no monitoramento das operações sequenciais.
- Art Cdc14
Base legal do fato do serviço defeituoso: permitir vazamento de dados e não bloquear transações atípicas qualifica-se como defeito do serviço bancário, fundando a responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que a autora realizou as operações com sua própria biometria facial, afastando qualquer falha. O acórdão rebateu afirmando que a falha se deu antes da engenharia social: o vazamento interno de dados permitiu que os estelionatários se passassem por funcionários, viciando a vontade da autora.
- O banco alegou que a portabilidade era repactuação legítima de dívida com o Banco Itaú sem aumento de parcela. O acórdão rebateu destacando que portabilidade + empréstimo + duas antecipações em poucas horas, somando quase R$5.000, caracterizavam desvio nítido do perfil da consumidora que o setor de fraudes deveria ter bloqueado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de falha de segurança nem a legalidade das contratações, o que selou a procedência dos pedidos materiais da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação fls. 66/87
- ·sentença fls. 306/314
- ·apelação fls. 318/326
- ·contrarrazões fls. 333/339
- ·preparo recursal fls. 327/328
- ·mensagens do terceiro nos autos
- ·tutela de urgência deferida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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