Acórdão · TJSP

1000573-21.2025.8.26.0333

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI9 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank perde apelação por unanimidade: golpe de falsa central obteve dados via vazamento interno e realizou empréstimo consignado + portabilidade INSS (≈R$4.887) sem que antifraude bloqueasse sequência atípica — Súmula 479 STJ aplicada, dano moral não acolhido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 4.887,23
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos obtiveram dados da consumidora via vazamento interno do banco, ligaram se passando por funcionários da instituição, induziram a autora a realizar portabilidade de benefício previdenciário e contratação de empréstimo consignado e antecipações de 13º salário, totalizando quase R$ 5.000,00.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_acolhido_na_sentenca_parcial_procedencia

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Vazamento Dados Operacoes Atipicas

    Banco não comprovou ausência de falha de segurança nem legalidade das contratações; vazamento de dados e ausência de bloqueio de transações sequenciais atípicas configuraram defeito do serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Correcao A Partir De Cada Debito

    Acórdão acrescentou observação à sentença determinando incidência de juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto, conforme REsp 1.795.982 e Lei 14.905/2024.

  • HonorariosParcialAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal 15 Porcento

    Sucumbência recursal do banco ensejou majoração dos honorários para 15% do proveito econômico; autora arca com 10% sobre valor do pedido de danos morais rejeitado, com suspensão de exigibilidade pela gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro

    Tese de fortuito externo afastada porque a fraude foi viabilizada por vazamento interno de dados do banco, o que qualifica o evento como fortuito interno — biometria não supre a falha prévia de segurança no sistema da central telefônica.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Configurado Fraude Bancaria

    Sentença julgou parcialmente procedente sem condenar em danos morais e o acórdão não reformou esse ponto, mantendo a improcedência do pedido indenizatório moral.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado diretamente para afastar a tese de fortuito externo e manter a condenação.

  • STJ2.179.133/SP

    Estabeleceu que ausência de procedimentos para transações atípicas corresponde a defeito na prestação de serviço, ancorando o reconhecimento da falha no monitoramento das operações sequenciais.

  • Art Cdc14

    Base legal do fato do serviço defeituoso: permitir vazamento de dados e não bloquear transações atípicas qualifica-se como defeito do serviço bancário, fundando a responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a autora realizou as operações com sua própria biometria facial, afastando qualquer falha. O acórdão rebateu afirmando que a falha se deu antes da engenharia social: o vazamento interno de dados permitiu que os estelionatários se passassem por funcionários, viciando a vontade da autora.
  • O banco alegou que a portabilidade era repactuação legítima de dívida com o Banco Itaú sem aumento de parcela. O acórdão rebateu destacando que portabilidade + empréstimo + duas antecipações em poucas horas, somando quase R$5.000, caracterizavam desvio nítido do perfil da consumidora que o setor de fraudes deveria ter bloqueado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de falha de segurança nem a legalidade das contratações, o que selou a procedência dos pedidos materiais da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação fls. 66/87
  • ·sentença fls. 306/314
  • ·apelação fls. 318/326
  • ·contrarrazões fls. 333/339
  • ·preparo recursal fls. 327/328
  • ·mensagens do terceiro nos autos
  • ·tutela de urgência deferida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Macatuba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA DIONÍSIO
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.067,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.067,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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