Acórdão · TJSP

1000562-12.2024.8.26.0079

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO4 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e condena Banco do Brasil por golpe do falso funcionário (empréstimos + PIX): responsabilidade objetiva por fortuito interno, dano moral R$15k; Livelo absolvida; restituição sem dobro.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem de celular com link de programa de pontuação e foi conduzida por terceiro a realizar operações em caixa eletrônico e aplicativo bancário, viabilizando empréstimos fraudulentos e transferências

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Banco não comprovou inexistência do defeito nem culpa exclusiva do consumidor; Súmula 479 STJ aplicada por operações atípicas sem bloqueio antifraude.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Resistencia Injusta

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela injusta renitência do banco em solucionar administrativamente e pela natureza das operações fraudulentas fora do perfil da autora.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Improcedencia Livelo Ausencia Falha Servico Comprovada

    Ausência de nexo causal entre os serviços da Livelo e a fraude; mera utilização do nome social por terceiros é insuficiente para responsabilização solidária.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Clicar Link

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois a Súmula 479 STJ afasta fortuito externo quando banco falha em detectar transações atípicas, independentemente de ato do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro afastada pois o desconto das prestações decorreu de equívoco justificável quanto à legitimidade da operação, sem má-fé do banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro e embasando a condenação.

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Banco não comprovou inexistência do defeito nem culpa exclusiva do consumidor, invertendo o ônus e determinando a condenação.

  • STJ2653233

    Citado para fundamentar a falha do banco em verificar regularidade de transações atípicas e desenvolver mecanismos antifraude.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou responsabilidade solidária da Livelo pela parceria comercial com o banco; acórdão rebateu afirmando que mera utilização do nome social por criminosos e parceria comercial são insuficientes para nexo causal.
  • Autora pleiteou dobro do art. 42 CDC; acórdão afastou porque os descontos decorreram de equívoco justificável sobre a legitimidade das operações, sem dolo ou má-fé do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o defeito do serviço inexistia nem que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme exige o art. 14 §3º CDC, o que determinou sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial da autora
  • ·sentença fls. 349/350
  • ·preparo fls. 334/335
  • ·contrarrazões fls. 340

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
Competência
Cível
Data de autuação
25 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.910,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.910,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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