1000562-12.2024.8.26.0079
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e condena Banco do Brasil por golpe do falso funcionário (empréstimos + PIX): responsabilidade objetiva por fortuito interno, dano moral R$15k; Livelo absolvida; restituição sem dobro.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem de celular com link de programa de pontuação e foi conduzida por terceiro a realizar operações em caixa eletrônico e aplicativo bancário, viabilizando empréstimos fraudulentos e transferências
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno Fraude Terceiro
Banco não comprovou inexistência do defeito nem culpa exclusiva do consumidor; Súmula 479 STJ aplicada por operações atípicas sem bloqueio antifraude.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Resistencia Injusta
Dano moral in re ipsa reconhecido pela injusta renitência do banco em solucionar administrativamente e pela natureza das operações fraudulentas fora do perfil da autora.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaImprocedencia Livelo Ausencia Falha Servico Comprovada
Ausência de nexo causal entre os serviços da Livelo e a fraude; mera utilização do nome social por terceiros é insuficiente para responsabilização solidária.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Clicar Link
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois a Súmula 479 STJ afasta fortuito externo quando banco falha em detectar transações atípicas, independentemente de ato do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro afastada pois o desconto das prestações decorreu de equívoco justificável quanto à legitimidade da operação, sem má-fé do banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro e embasando a condenação.
- Art Cdc14_§3_I_II
Banco não comprovou inexistência do defeito nem culpa exclusiva do consumidor, invertendo o ônus e determinando a condenação.
- STJ2653233
Citado para fundamentar a falha do banco em verificar regularidade de transações atípicas e desenvolver mecanismos antifraude.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou responsabilidade solidária da Livelo pela parceria comercial com o banco; acórdão rebateu afirmando que mera utilização do nome social por criminosos e parceria comercial são insuficientes para nexo causal.
- Autora pleiteou dobro do art. 42 CDC; acórdão afastou porque os descontos decorreram de equívoco justificável sobre a legitimidade das operações, sem dolo ou má-fé do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o defeito do serviço inexistia nem que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme exige o art. 14 §3º CDC, o que determinou sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial da autora
- ·sentença fls. 349/350
- ·preparo fls. 334/335
- ·contrarrazões fls. 340
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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