Acórdão · TJSP

1000555-67.2025.8.26.0634

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. ELÓI ESTEVÃO TROLY3 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação na 15ª Câmara (Rel. Troly): PJ médica lesada em R$26.560 por golpe de falsa central; banco falhou em dados e antifraude; Súmula 479 STJ aplicada integralmente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 26.560,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores entraram em contato telefônico passando-se por funcionário do banco com conhecimento de dados sigilosos, convencendo a representante da empresa a realizar transferência via Pix de R$ 26.560,00 para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 26.560,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 26.560,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Pix Destoante Perfil

    Banco não bloqueou operação atípica de alto valor destoante do perfil e falhou na proteção de dados, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Confunde Com Merito

    Preliminar de ilegitimidade passiva absorvida pelo mérito, pois a questão da responsabilidade do banco é o próprio cerne da lide.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Majoração de 10% para 15% aplicada automaticamente em razão da fase recursal, nos termos do art. 85, §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Vitima Terceiro Nexo Inexistente

    Tese rejeitada: fraude por terceiro é fortuito interno do risco da atividade bancária, não excludente de responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Da Vitima

    Acórdão afastou expressamente qualquer concorrência de culpa da autora, pois a responsabilidade objetiva bancária absorve o ato da vítima enganada por terceiro sofisticado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que fixou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando as teses de fato de terceiro e culpa concorrente.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, complementando a Súmula 479 STJ.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou a majoração dos honorários de 10% para 15% em fase recursal, agravando a sucumbência do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco não negou a existência do golpe mas atribuiu o evento a terceiros; o acórdão rebateu indicando que a fraude só foi possível pela fragilidade do sistema de proteção de dados da instituição.
  • O acórdão ressaltou que o banco não fez contato com a cliente nem bloqueou preventivamente a operação de R$26.560 destoante do perfil habitual, evidenciando falha no antifraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que seu sistema de segurança e antifraude funcionou adequadamente, deixando de afastar a presunção de falha na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 21/22
  • ·fls. 21/22 e 113/114
  • ·B.O. de fls. 23/24
  • ·sentença fls. 149/156
  • ·contrarrazões fls. 179/193
  • ·apelação fls. 160/170

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tremembé · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.560,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ELÓI ESTEVÃO TROLY
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.560,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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