1000555-67.2025.8.26.0634
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação na 15ª Câmara (Rel. Troly): PJ médica lesada em R$26.560 por golpe de falsa central; banco falhou em dados e antifraude; Súmula 479 STJ aplicada integralmente.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: fraudadores entraram em contato telefônico passando-se por funcionário do banco com conhecimento de dados sigilosos, convencendo a representante da empresa a realizar transferência via Pix de R$ 26.560,00 para conta de terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Pix Destoante Perfil
Banco não bloqueou operação atípica de alto valor destoante do perfil e falhou na proteção de dados, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Confunde Com Merito
Preliminar de ilegitimidade passiva absorvida pelo mérito, pois a questão da responsabilidade do banco é o próprio cerne da lide.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Majoração de 10% para 15% aplicada automaticamente em razão da fase recursal, nos termos do art. 85, §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Vitima Terceiro Nexo Inexistente
Tese rejeitada: fraude por terceiro é fortuito interno do risco da atividade bancária, não excludente de responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Da Vitima
Acórdão afastou expressamente qualquer concorrência de culpa da autora, pois a responsabilidade objetiva bancária absorve o ato da vítima enganada por terceiro sofisticado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que fixou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando as teses de fato de terceiro e culpa concorrente.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, complementando a Súmula 479 STJ.
- Art Cpc85_§11
Determinou a majoração dos honorários de 10% para 15% em fase recursal, agravando a sucumbência do banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco não negou a existência do golpe mas atribuiu o evento a terceiros; o acórdão rebateu indicando que a fraude só foi possível pela fragilidade do sistema de proteção de dados da instituição.
- O acórdão ressaltou que o banco não fez contato com a cliente nem bloqueou preventivamente a operação de R$26.560 destoante do perfil habitual, evidenciando falha no antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou que seu sistema de segurança e antifraude funcionou adequadamente, deixando de afastar a presunção de falha na prestação do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 21/22
- ·fls. 21/22 e 113/114
- ·B.O. de fls. 23/24
- ·sentença fls. 149/156
- ·contrarrazões fls. 179/193
- ·apelação fls. 160/170
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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