Acórdão · TJSP

1000554-34.2025.8.26.0456

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA10 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em PIX atípicos (R$38.198,90); empréstimos consignados (R$28.265,60) inexigíveis por ausência de biometria; banco paga R$4.966,65 e recebe R$14.132,80; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como preposta do Banco Bradesco, questionando transação suspeita e empréstimo não reconhecido, orientando a realizar transferências PIX e contratação de empréstimos consignados fraudulentos.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.966,65
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.966,65
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direitos_personalidade_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Pix Falsa Central

    Tribunal reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas pelo banco e imprudência do autor ao operar fora de canais oficiais, dividindo responsabilidade 50/50 com base no art. 945 CC.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Consignado Contratacao Nao Comprovada Sem Biometria

    Banco não apresentou biometria facial, documento pessoal ou contato telefônico/SMS para comprovar regularidade da contratação eletrônica, não satisfazendo ônus do art. 29 §5º Lei 10.931/04.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Contratempo Bancario

    Tribunal manteve improcedência do dano moral por ausência de violação a direitos da personalidade ou situação que ultrapasse mero aborrecimento contratual.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Tribunal classificou a fraude como fortuito interno pois o banco falhou no dever de monitoramento de operações atípicas incompatíveis com o perfil do correntista, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Integral Pix Sumula 479

    Restituição integral afastada em razão da culpa concorrente 50/50 reconhecida e da necessidade de evitar duplicidade de ressarcimento dado que os PIX originaram-se em grande parte dos empréstimos fraudulentos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento direto para fixar culpa concorrente 50/50, reduzindo a condenação do banco pela metade das transferências PIX ante a contribuição causal equivalente do autor.

  • Art Cdc14_e_29_par5_lei_10931_04

    Base da responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação de serviços e fundamento para inexigibilidade dos empréstimos ante ausência de identificação inequívoca do signatário eletrônico.

  • Sumula Stj479

    Confirmou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, mas foi ponderada com culpa concorrente do autor, limitando o alcance da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou restituição integral de R$38.198,90 com base na Súmula 479 STJ; tribunal rejeitou pois R$28.265,60 dos PIX originaram-se dos empréstimos fraudulentos já declarados inexigíveis, configurando devolução em dobro vedada.
  • Autor sustentou dano moral pela falha nos mecanismos de segurança; tribunal afastou por ausência de humilhação, constrangimento ou violação a direitos da personalidade além do contratempo contratual ordinário.
  • Banco alegou que empréstimos foram contratados via Mobile Bank com senha e token; tribunal rejeitou pois o documento de rastreabilidade não continha biometria facial, documento pessoal ou contato telefônico/SMS suficientes para identificação inequívoca do signatário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica dos empréstimos consignados (ausência de biometria, documento pessoal e contato telefônico/SMS), resultando na declaração de inexigibilidade dos débitos de R$28.265,60.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Rastreabilidade de Acesso do Cliente Via Canal de Atendimento Bradesco (fls. 299/327)
  • ·Extratos conta corrente do autor (fls. 28/54 e 112/298)
  • ·Comprovantes PIX R$29.999,90 e R$8.199,00 (fls. 24)
  • ·Boletim de ocorrência (fls. 25/26)
  • ·Gratuidade de justiça concedida ao autor (fls. 66/68)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pirapozinho · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.464,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.464,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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