Acórdão · TJSP

1000547-42.2025.8.26.0165

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES23 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação provida a favor do Bradesco (Regina Caro, Turma I, 23/03/2026). A autora Silvia (Dois Córregos) alegou golpe da falsa central em 17/02/2025 com empréstimos de R$ 8.264 + R$ 1.200 e PIX de R$ 8.443, mas não apresentou qualquer prova da ligação (sem registro telefônico, sem BO) — ônus que poderia ter cumprido na inicial. O banco juntou contrato via INTERNET/SHOPCREDIT com token, senha e dispositivo previamente cadastrado + rastreio digital + extrato que revelou usufruto de parte dos valores pela própria autora em PIX recorrentes a terceiro. Pedido improcedente; honorários 15% em favor do banco. Precedente análogo: TJSP 1000158-30.2025 (38ª Câmara, Anna Paula Dias da Costa, 14/08/2025).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima teria recebido ligação de suposta funcionária/gerente do banco questionando transferência na conta; logo após identificou empréstimos contratados em seu nome e transferências para terceiro desconhecido — golpe do falso funcionário/central de atendimento

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Verossimilhanca Golpe Falso Funcionario

    Autora não apresentou registro telefônico, BO ou qualquer evidência da ligação fraudulenta; banco comprovou contratação com token, senha e dispositivo cadastrado — tese de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor aceita integralmente.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Negada Falta Verossimilhanca

    Inversão do ônus do art. 6º, VIII, CDC negada porque autora apresentou apenas sua própria palavra, sem mínimo probatório que demonstrasse verossimilhança das alegações.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe

    Responsabilidade objetiva afastada porque não há prova de falha na prestação do serviço — contratação regular com autenticação plena e uso dos valores pela própria autora via PIX.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDispositivo ReconhecidoToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Declaracao Inexistencia Contratos Emprestimo

    Pedido declaratório rejeitado porque contratos foram celebrados regularmente via INTERNET/SHOPCREDIT com token, senha pessoal e dispositivo previamente cadastrado, não impugnados especificamente pela autora.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada diretamente ao caso, sendo o principal fundamento para afastar a responsabilidade do banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança — fundamento central que impediu qualquer redistribuição do ônus probatório em favor da autora.

  • TJSP1000158-30.2025.8.26.0368

    Precedente análogo da 38ª Câmara (rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 14/08/2025) citado expressamente para confirmar improcedência em golpe do falso funcionário sem prova da ligação telefônica.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ter recebido ligação de suposta gerente do banco, mas não trouxe registro telefônico, print de tela ou qualquer elemento mínimo que corroborasse a narrativa — acórdão reconheceu que poderia ter feito isso facilmente já na inicial.
  • Banco demonstrou que os contratos foram assinados eletronicamente via INTERNET/SHOPCREDIT com token e senha pessoal intransferível em dispositivo previamente cadastrado, documentos não impugnados especificamente pela autora.
  • Extrato bancário revelou que valor remanescente (R$1.020,54) foi utilizado pela própria autora em PIX para Luis Cardoso em datas diversas, sem impugnação — afastando a narrativa de que não houve benefício algum.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não se desincumbiu do ônus de apresentar prova mínima da ligação fraudulenta (registro telefônico, print de tela, BO), ônus que poderia ter cumprido facilmente já na petição inicial — lacuna probatória determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 93/94 e 95/96 — contratos assinados eletronicamente INTERNET/SHOPCREDIT
  • ·fls. 97/139 — rastreio de acesso e dados da contratação digital
  • ·fls. 140/141 — extrato 10/02/2025 a 05/05/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Dois Córregos · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Vicioli
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.664,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.664,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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