Acórdão · TJSP

1000515-23.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES23 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obtém afastamento do dano moral (R$5k) em fraude consignado R$62k via app; mantém inexigibilidade por logs insuficientes; sucumbência 50/50 — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Terceiros acessaram as credenciais da vítima no aplicativo bancário, contrataram empréstimo consignado de R$ 62.089,44 e realizaram transferências sucessivas via PIX para contas de terceiros desconhecidos, com adulteração de documento de identidade da vítima para abertura de conta fraudulenta intermediária.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fraude_bancaria_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Juntou Apenas Documentos Unilaterais Logs Insuficientes

    Banco apresentou apenas extrato interno, proposta e pesquisa de logs elaborados unilateralmente, insuficientes para provar anuência da consumidora idosa hipervulnerável, mantendo inexigibilidade do débito.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Consignado Sem Circunstancias Agravantes Nao Gera Dano Moral

    STJ (REsp 2.222.178/SP e AgInt AREsp 2.149.415/MG) consolidou que fraude bancária sem circunstâncias agravantes não configura dano moral in re ipsa; depósito judicial mitigou o prejuízo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Pct

    Banco venceu no dano moral e autora venceu na declaratória; sucumbência recíproca com honorários a 10% do proveito econômico de cada parte, vedada compensação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro Art14 Par3 Cdc

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem de terceiro; fortuito interno prevaleceu pela Súmula 479 STJ; documentos unilaterais não afastaram responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Recurso Adesivo Autora

    Recurso adesivo da autora declarado prejudicado após provimento parcial do banco que afastou integralmente o dano moral; majoração não apreciada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a excludente de culpa de terceiro e sustentou a inexigibilidade do débito.

  • STJ2.222.178/SP

    Decisivo para afastar o dano moral de R$5.000 fixado na sentença: STJ consolidou que fraude bancária sem agravantes não configura dano moral in re ipsa, revertendo a condenação.

  • STJ2.149.415/MG

    Reforçou o afastamento do dano moral ao fixar que fraude bancária sem circunstâncias agravantes não gera dano moral automático, aplicando Súmula 83/STJ ao recurso especial.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu a tese autoral de dano moral automático citando REsp 2.222.178/SP e AgInt AREsp 2.149.415/MG: fraude bancária sem circunstâncias agravantes (negativação, lesão à honra, prejuízo à subsistência) é mero dissabor.
  • O banco alegou que a jornada digital e os logs de acesso comprovam a contratação; o acórdão rebateu que tais documentos, elaborados unilateralmente, configuram mero início de prova, incapazes de infirmar a tese autoral além da dúvida razoável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Inversão do ônus (art. 373, II, CPC) atribuída ao banco; banco não juntou prova além de documentos unilaterais, não demonstrando anuência inequívoca da consumidora, o que determinou a inexigibilidade do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato da operação fls. 196
  • ·proposta de empréstimo fls. 199/200
  • ·pesquisa de LOGs fls. 201
  • ·extrato bancário fls. 18/20
  • ·depósito judicial fls. 45/46
  • ·resposta ofício SHPP fls. 110/113
  • ·tutela de urgência fls. 27/29
  • ·sentença fls. 279/286
  • ·apelação banco fls. 289/310
  • ·recurso adesivo fls. 338/341

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Gonçalves Alvarez
Competência
Cível
Data de autuação
17 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.489,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.489,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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