1000515-23.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Banco Mercantil obtém afastamento do dano moral (R$5k) em fraude consignado R$62k via app; mantém inexigibilidade por logs insuficientes; sucumbência 50/50 — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Terceiros acessaram as credenciais da vítima no aplicativo bancário, contrataram empréstimo consignado de R$ 62.089,44 e realizaram transferências sucessivas via PIX para contas de terceiros desconhecidos, com adulteração de documento de identidade da vítima para abertura de conta fraudulenta intermediária.
Resultado
fraude_bancaria_sem_circunstancias_agravantes_nao_configura_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Juntou Apenas Documentos Unilaterais Logs Insuficientes
Banco apresentou apenas extrato interno, proposta e pesquisa de logs elaborados unilateralmente, insuficientes para provar anuência da consumidora idosa hipervulnerável, mantendo inexigibilidade do débito.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Consignado Sem Circunstancias Agravantes Nao Gera Dano Moral
STJ (REsp 2.222.178/SP e AgInt AREsp 2.149.415/MG) consolidou que fraude bancária sem circunstâncias agravantes não configura dano moral in re ipsa; depósito judicial mitigou o prejuízo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Pct
Banco venceu no dano moral e autora venceu na declaratória; sucumbência recíproca com honorários a 10% do proveito econômico de cada parte, vedada compensação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro Art14 Par3 Cdc
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem de terceiro; fortuito interno prevaleceu pela Súmula 479 STJ; documentos unilaterais não afastaram responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Recurso Adesivo Autora
Recurso adesivo da autora declarado prejudicado após provimento parcial do banco que afastou integralmente o dano moral; majoração não apreciada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a excludente de culpa de terceiro e sustentou a inexigibilidade do débito.
- STJ2.222.178/SP
Decisivo para afastar o dano moral de R$5.000 fixado na sentença: STJ consolidou que fraude bancária sem agravantes não configura dano moral in re ipsa, revertendo a condenação.
- STJ2.149.415/MG
Reforçou o afastamento do dano moral ao fixar que fraude bancária sem circunstâncias agravantes não gera dano moral automático, aplicando Súmula 83/STJ ao recurso especial.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebateu a tese autoral de dano moral automático citando REsp 2.222.178/SP e AgInt AREsp 2.149.415/MG: fraude bancária sem circunstâncias agravantes (negativação, lesão à honra, prejuízo à subsistência) é mero dissabor.
- O banco alegou que a jornada digital e os logs de acesso comprovam a contratação; o acórdão rebateu que tais documentos, elaborados unilateralmente, configuram mero início de prova, incapazes de infirmar a tese autoral além da dúvida razoável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Inversão do ônus (art. 373, II, CPC) atribuída ao banco; banco não juntou prova além de documentos unilaterais, não demonstrando anuência inequívoca da consumidora, o que determinou a inexigibilidade do débito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato da operação fls. 196
- ·proposta de empréstimo fls. 199/200
- ·pesquisa de LOGs fls. 201
- ·extrato bancário fls. 18/20
- ·depósito judicial fls. 45/46
- ·resposta ofício SHPP fls. 110/113
- ·tutela de urgência fls. 27/29
- ·sentença fls. 279/286
- ·apelação banco fls. 289/310
- ·recurso adesivo fls. 338/341
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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