Acórdão · TJSP

1000494-33.2025.8.26.0627

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA25 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa pensionista vítima de falsa central: banco condenado à restituição dobrada do empréstimo fraudulento (R$3.687,37) por falha no monitoramento de operações atípicas; dano moral afastado pela contribuição da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima idosa pensionista recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi induzida a confirmar dados pessoais e realizar contratação de empréstimo não autorizado e transferência via PIX para terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_da_vitima_configurou_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacional Operacoes Atipicas

    Banco falhou em monitorar transações nitidamente atípicas frente ao histórico modesto da correntista (raramente acima de R$500), configurando defeito no serviço por omissão de bloqueio automático.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Valores Descontados Emprestimo Fraudulento

    Acórdão reformou sentença que limitava restituição à metade (culpa concorrente/art.945 CC) para condenar à restituição integral e em dobro com base no art.42 CDC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Contribuicao Vitima

    Dano moral afastado pois a contribuição da autora ao fornecer credenciais e efetuar operações configura mero dissabor cotidiano, não atingindo patamar de abalo à personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Tese rejeitada pois o acórdão reconheceu falha compartilhada; a contribuição da vítima não é exclusiva nem suficiente para romper o nexo causal dado o descumprimento do dever de monitoramento pelo banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Hipervulnerabilidade

    Dano moral in re ipsa rejeitado porque a conduta da própria vítima em fornecer dados voluntariamente afasta a presunção de abalo, configurando apenas dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de suas atividades, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, impondo dever de monitoramento e bloqueio de operações atípicas.

  • Art Cdc42

    Fundamento da reforma da sentença para restituição integral e em dobro dos valores descontados, superando a limitação à metade imposta pelo juízo de origem.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral presumido por fraude contra idosa hipervulnerável; acórdão rebateu afirmando que a contribuição relevante da própria vítima ao fornecer credenciais rompe a presunção e configura apenas mero dissabor.
  • Sentença aplicou art.945 CC para limitar restituição à metade; acórdão reformou reconhecendo que o art.42 CDC determina restituição integral e em dobro independentemente de culpa concorrente.
  • Banco sustentou que autenticação por senha/token seria suficiente para eximi-lo; acórdão rejeitou expressamente afirmando que esses mecanismos não afastam o dever de monitorar e bloquear desvios evidentes do perfil do correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter monitorado ou ativado protocolos antifraude diante de transações nitidamente destoantes do perfil da correntista, ônus que pesou decisivamente na condenação à restituição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não delimitou expressamente o pedido de restituição do PIX de R$4.150,00 na inicial, resultando em não apreciação por violação ao princípio da congruência (art.492 CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 148/183 - movimentações da correntista
  • ·empréstimo R$ 3.687,37 parcelado 36x
  • ·transferência PIX R$ 4.150,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Teodoro Sampaio · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS AQUINO PIROLA KRUGER
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.270,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.270,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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