1000494-33.2025.8.26.0627
Análise do acórdão
Idosa pensionista vítima de falsa central: banco condenado à restituição dobrada do empréstimo fraudulento (R$3.687,37) por falha no monitoramento de operações atípicas; dano moral afastado pela contribuição da vítima.
O que foi julgado
Vítima idosa pensionista recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi induzida a confirmar dados pessoais e realizar contratação de empréstimo não autorizado e transferência via PIX para terceiro desconhecido
Resultado
contribuicao_da_vitima_configurou_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacional Operacoes Atipicas
Banco falhou em monitorar transações nitidamente atípicas frente ao histórico modesto da correntista (raramente acima de R$500), configurando defeito no serviço por omissão de bloqueio automático.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Valores Descontados Emprestimo Fraudulento
Acórdão reformou sentença que limitava restituição à metade (culpa concorrente/art.945 CC) para condenar à restituição integral e em dobro com base no art.42 CDC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Dano Moral Contribuicao Vitima
Dano moral afastado pois a contribuição da autora ao fornecer credenciais e efetuar operações configura mero dissabor cotidiano, não atingindo patamar de abalo à personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese rejeitada pois o acórdão reconheceu falha compartilhada; a contribuição da vítima não é exclusiva nem suficiente para romper o nexo causal dado o descumprimento do dever de monitoramento pelo banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Hipervulnerabilidade
Dano moral in re ipsa rejeitado porque a conduta da própria vítima em fornecer dados voluntariamente afasta a presunção de abalo, configurando apenas dissabor cotidiano.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de suas atividades, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário, impondo dever de monitoramento e bloqueio de operações atípicas.
- Art Cdc42
Fundamento da reforma da sentença para restituição integral e em dobro dos valores descontados, superando a limitação à metade imposta pelo juízo de origem.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral presumido por fraude contra idosa hipervulnerável; acórdão rebateu afirmando que a contribuição relevante da própria vítima ao fornecer credenciais rompe a presunção e configura apenas mero dissabor.
- Sentença aplicou art.945 CC para limitar restituição à metade; acórdão reformou reconhecendo que o art.42 CDC determina restituição integral e em dobro independentemente de culpa concorrente.
- Banco sustentou que autenticação por senha/token seria suficiente para eximi-lo; acórdão rejeitou expressamente afirmando que esses mecanismos não afastam o dever de monitorar e bloquear desvios evidentes do perfil do correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter monitorado ou ativado protocolos antifraude diante de transações nitidamente destoantes do perfil da correntista, ônus que pesou decisivamente na condenação à restituição em dobro.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não delimitou expressamente o pedido de restituição do PIX de R$4.150,00 na inicial, resultando em não apreciação por violação ao princípio da congruência (art.492 CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 148/183 - movimentações da correntista
- ·empréstimo R$ 3.687,37 parcelado 36x
- ·transferência PIX R$ 4.150,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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