1000467-75.2025.8.26.0263
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil de consumo: empréstimo fraudulento R$6.500 + PIX para terceiro desconhecido; danos materiais R$1.262,44 e morais R$5.000 mantidos pela 14ª Câmara — Rel. Vidal.
O que foi julgado
Terceiros fraudadores contrataram empréstimo pessoal de R$ 6.500 via aplicativo bancário e transferiram o valor via PIX para conta de pessoa desconhecida pela autora, gerando também descontos indevidos de parcelas na conta poupança da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Perfil Consumo Emprestimo Fraudulento
Banco não comprovou regularidade das operações nem adequação ao perfil da autora; omissão do antifraude diante de operações atípicas configurou falha de serviço sob CDC/Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral InsegurançA Tecnologica Impotencia Vulnerabilidade
Insegurança tecnológica manifesta e desvio produtivo da autora superaram mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa de R$5.000.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Improvimento do recurso do banco gerou sucumbência recursal, majorando honorários de 10% para 15% nos termos do art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade afastada pois as operações impugnadas decorreram diretamente do relacionamento bancário entre as partes.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Autora Ou Terceiro Uso Senha Token
Banco não comprovou ausência de culpa própria nem adequação das operações ao perfil da autora; culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros, ancorando a condenação independentemente de culpa.
- STJ2.052.228-DF
Definiu o dever de segurança das instituições financeiras de monitorar perfil de consumo e detectar transações atípicas, sustentando diretamente a falha imputada ao Bradesco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada em conjunto com a Súmula 479 para afastar excludentes alegadas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as operações foram feitas com senha pessoal e token via mobile banking, sugerindo autenticidade; o acórdão rebateu exigindo prova da regularidade e compatibilidade com o perfil de consumo da autora, que o banco silenciou e não produziu.
- O banco invocou fortuito externo e culpa da autora/terceiro para afastar responsabilidade; o acórdão aplicou doutrina de Bruno Miragem para firmar que somente culpa exclusiva rompe o nexo causal, sendo insuficiente a culpa concorrente para excluir a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não produziu prova de que as operações eram compatíveis com o perfil de consumo da autora, ônus que lhe cabia após inversão prevista no art. 6º VIII CDC, e esse lapso foi determinante para manter a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docto nº 3797080 — empréstimo R$6.500
- ·operação nº 1255400 — PIX para Heloisa Lopes
- ·débitos R$108,36 e R$1.154,08 na conta poupança
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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