Acórdão · TJSP

1000467-75.2025.8.26.0263

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por falha no monitoramento de perfil de consumo: empréstimo fraudulento R$6.500 + PIX para terceiro desconhecido; danos materiais R$1.262,44 e morais R$5.000 mantidos pela 14ª Câmara — Rel. Vidal.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros fraudadores contrataram empréstimo pessoal de R$ 6.500 via aplicativo bancário e transferiram o valor via PIX para conta de pessoa desconhecida pela autora, gerando também descontos indevidos de parcelas na conta poupança da vítima.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.262,44
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.262,44

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil Consumo Emprestimo Fraudulento

    Banco não comprovou regularidade das operações nem adequação ao perfil da autora; omissão do antifraude diante de operações atípicas configurou falha de serviço sob CDC/Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral InsegurançA Tecnologica Impotencia Vulnerabilidade

    Insegurança tecnológica manifesta e desvio produtivo da autora superaram mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa de R$5.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Improvimento do recurso do banco gerou sucumbência recursal, majorando honorários de 10% para 15% nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade afastada pois as operações impugnadas decorreram diretamente do relacionamento bancário entre as partes.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Autora Ou Terceiro Uso Senha Token

    Banco não comprovou ausência de culpa própria nem adequação das operações ao perfil da autora; culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros, ancorando a condenação independentemente de culpa.

  • STJ2.052.228-DF

    Definiu o dever de segurança das instituições financeiras de monitorar perfil de consumo e detectar transações atípicas, sustentando diretamente a falha imputada ao Bradesco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada em conjunto com a Súmula 479 para afastar excludentes alegadas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as operações foram feitas com senha pessoal e token via mobile banking, sugerindo autenticidade; o acórdão rebateu exigindo prova da regularidade e compatibilidade com o perfil de consumo da autora, que o banco silenciou e não produziu.
  • O banco invocou fortuito externo e culpa da autora/terceiro para afastar responsabilidade; o acórdão aplicou doutrina de Bruno Miragem para firmar que somente culpa exclusiva rompe o nexo causal, sendo insuficiente a culpa concorrente para excluir a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu prova de que as operações eram compatíveis com o perfil de consumo da autora, ônus que lhe cabia após inversão prevista no art. 6º VIII CDC, e esse lapso foi determinante para manter a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docto nº 3797080 — empréstimo R$6.500
  • ·operação nº 1255400 — PIX para Heloisa Lopes
  • ·débitos R$108,36 e R$1.154,08 na conta poupança

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaí · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA MACHADO DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.762,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.762,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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