Acórdão · TJSP

1000458-11.2025.8.26.0588

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI31 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central WhatsApp/Nubank: biometria facial + dispositivo habitual + confissão do autor = fortuito externo; improcedência mantida por unanimidade na 12ª Câmara (Rel. Marco Pelegrini).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários contataram a vítima via WhatsApp se passando por funcionários do Nu Pagamentos ('NU Help Desk'), induziram-na a contratar empréstimo e realizar transferência via PIX acreditando tratar-se de procedimento de segurança.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Biometria Validada

    Autor confessou seguir instruções de estelionatários; operações validadas por biometria facial liveness check e senha em dispositivo habitual do próprio autor, rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Validade Contrato Emprestimo Biometria Aceita

    Contratação eletrônica com biometria facial validada; numerário efetivamente creditado na conta do autor; venire contra factum proprium impede nulidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha SegurançA Banco

    Banco comprovou múltiplos fatores de autenticação incluindo biometria facial; distinguishing do REsp 2.222.059/SP; ausência de falha técnica identificável no sistema.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Movimentacao Perfil Conservador

    Perfil conservador demonstrado por extratos (fls. 385/425) mas insuficiente para impor bloqueio quando operação foi devidamente autenticada por biometria facial; bloqueio configuraria ingerência indevida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento normativo central do acórdão: culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludente de responsabilidade objetiva, caracterizando fortuito externo e rompendo nexo causal.

  • STJ1.780.205/PB

    Impediu nulidade do contrato de empréstimo ao aplicar venire contra factum proprium: numerário creditado e aceito pelo autor inviabiliza questionamento posterior das parcelas.

  • TJSP1008439-53.2024.8.26.0127

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano, j. 21/09/2025) em caso idêntico de golpe do falso funcionário; operações espontâneas da vítima; improcedência mantida.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha no monitoramento de operação atípica; banco rebateu demonstrando que biometria facial em tempo real (liveness check) constitui barreira máxima de segurança, tornando bloqueio adicional uma ingerência indevida na liberdade patrimonial do cliente.
  • Autor alegou nulidade da novação por obrigação ilícita; banco rebateu com REsp 1.780.205/PB demonstrando que numerário foi efetivamente creditado e aceito, vedando comportamento contraditório posterior.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou verossimilhança mínima de falha do banco, mesmo com inversão do ônus do CDC art. 6º VIII; ônus mínimo do consumidor não cumprido, favorecendo o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·registro técnico fls. 136/137 e 195/210
  • ·biometria facial liveness check fls. 195
  • ·boletim de ocorrência fls. 32/33
  • ·extratos fls. 385/425 perfil conservador
  • ·contrarrazões fls. 453/473
  • ·sentença fls. 433/439

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Sebastião da Grama · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Valéria Carvalho dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
12 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.468,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.468,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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