1000454-26.2025.8.26.0312
Análise do acórdão
BB responde objetivamente por empréstimo fraudulento + PIX contra idosa aposentada (golpe falsa central via WhatsApp); Súmula 479 STJ; dano moral R$5k; recurso negado por unanimidade — sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima recebeu chamada de vídeo via WhatsApp de fraudador que se passou por funcionário do Banco Bradesco, alegando tentativas de fraude, induzindo-a a acessar o aplicativo do Banco do Brasil onde software malicioso capturou suas credenciais; em seguida foi contratado empréstimo e realizada transferência via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Operacao Atipica
Operações destoavam do perfil da correntista idosa e banco não provou fato impeditivo/modificativo/extintivo; Súmula 479 STJ aplicada; responsabilidade objetiva reconhecida.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Contrato Fraudulento E Inercio Banco
Dano moral in re ipsa configurado pela celebração de empréstimo com descontos indevidos em benefício previdenciário, demora em conter fraude, necessidade de ajuizamento e postura processual do banco contrária à verdade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Advocaticios 2 Grau
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da condenação em razão do trabalho adicional em sede recursal (art. 85 §11 CPC), negado provimento ao recurso do banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal
Alegação de validação por senha pessoal rejeitada: em fraudes de engenharia social a obtenção da senha é criminosa, cabendo ao banco implementar barreiras adicionais; ausência de indício de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Exclusiva De Terceiro
Fortuito interno pela Súmula 479 STJ afasta a tese de responsabilidade exclusiva de terceiro; fraude por terceiro no âmbito de operações bancárias é risco inerente à atividade da instituição.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando as teses de culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ.
- Art Cpc373_II
Banco não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, determinando a manutenção da condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das transações validadas com senha pessoal; acórdão rebateu que em fraudes de engenharia social a senha é obtida criminosamente, cabendo ao banco implementar barreiras adicionais de segurança além da senha.
- Banco suscitou responsabilidade de terceiro para se eximir; acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ, que enquadra fraudes por terceiros como fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou como fraudadores obtiveram acesso às informações sensíveis nem demonstrou inexistência de falha no serviço (art. 373, II, CPC), o que pesou decisivamente para manter a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 39-41
- ·conversas fls. 56-62
- ·comprovantes fls. 47, 50-55
- ·extratos fls. 43-46
- ·conta destino fls. 35
- ·extratos fls. 63-66
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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