Acórdão · TJSP

1000454-26.2025.8.26.0312

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF22 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB responde objetivamente por empréstimo fraudulento + PIX contra idosa aposentada (golpe falsa central via WhatsApp); Súmula 479 STJ; dano moral R$5k; recurso negado por unanimidade — sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 779,38
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu chamada de vídeo via WhatsApp de fraudador que se passou por funcionário do Banco Bradesco, alegando tentativas de fraude, induzindo-a a acessar o aplicativo do Banco do Brasil onde software malicioso capturou suas credenciais; em seguida foi contratado empréstimo e realizada transferência via PIX

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaGeolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 779,38
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.779,38

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Operacao Atipica

    Operações destoavam do perfil da correntista idosa e banco não provou fato impeditivo/modificativo/extintivo; Súmula 479 STJ aplicada; responsabilidade objetiva reconhecida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Contrato Fraudulento E Inercio Banco

    Dano moral in re ipsa configurado pela celebração de empréstimo com descontos indevidos em benefício previdenciário, demora em conter fraude, necessidade de ajuizamento e postura processual do banco contrária à verdade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios 2 Grau

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor da condenação em razão do trabalho adicional em sede recursal (art. 85 §11 CPC), negado provimento ao recurso do banco.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal

    Alegação de validação por senha pessoal rejeitada: em fraudes de engenharia social a obtenção da senha é criminosa, cabendo ao banco implementar barreiras adicionais; ausência de indício de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Exclusiva De Terceiro

    Fortuito interno pela Súmula 479 STJ afasta a tese de responsabilidade exclusiva de terceiro; fraude por terceiro no âmbito de operações bancárias é risco inerente à atividade da instituição.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando as teses de culpa exclusiva da vítima e de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ.

  • Art Cpc373_II

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, determinando a manutenção da condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das transações validadas com senha pessoal; acórdão rebateu que em fraudes de engenharia social a senha é obtida criminosamente, cabendo ao banco implementar barreiras adicionais de segurança além da senha.
  • Banco suscitou responsabilidade de terceiro para se eximir; acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ, que enquadra fraudes por terceiros como fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou como fraudadores obtiveram acesso às informações sensíveis nem demonstrou inexistência de falha no serviço (art. 373, II, CPC), o que pesou decisivamente para manter a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 39-41
  • ·conversas fls. 56-62
  • ·comprovantes fls. 47, 50-55
  • ·extratos fls. 43-46
  • ·conta destino fls. 35
  • ·extratos fls. 63-66

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Juquiá · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Rodrigo De Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
24 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.927,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.927,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).