Acórdão · TJSP

1000434-03.2025.8.26.0549

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI11 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em golpe falsa central: culpa exclusiva da vítima (forneceu dados e senha ao golpista) configura fortuito externo; divergência inicial×BO impede inversão do ônus; honorários majorados a 13%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 37.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco (ou advogado, conforme BO) que detinha informações bancárias e induziu a realização de duas transferências via Pix sob pretexto de aplicação segura

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Vítima forneceu dados e senha do app ao golpista (suposto advogado), configurando fortuito externo com culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC, afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Divergencia Versoes Impede Inversao Onus

    Divergência entre inicial (funcionário com dados prévios) e BO (vítima forneceu dados a suposto advogado) afastou verossimilhança e impediu inversão do ônus da prova, cabendo à autora provar fatos constitutivos (art. 373 I CPC).

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Tese de monitoramento de transações atípicas rejeitada pois o acórdão firmou que análise de perfil só é exigível quando o sistema falha ou é invadido, o que não ocorreu: a própria vítima autorizou as operações com sua senha.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Terceiro

    Responsabilidade objetiva afastada pela culpa exclusiva da vítima que forneceu dados sigilosos a terceiro sem qualquer relação com o banco, descaracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: excludente de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro aplicada diretamente ao caso.

  • Sumula Stj479

    Citada e ponderada para delimitar que a responsabilidade objetiva abrange fortuito interno; afastada por configurar fortuito externo com culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cpc373 I

    Aplicado para manter o ônus da prova sobre a autora diante da divergência entre initial e BO, impedindo inversão consumerista.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o BO foi confuso por estar abalada; acórdão rejeitou a tese pois a divergência (funcionário vs. advogado; dados prévios vs. dados fornecidos) é estrutural e afasta a verossimilhança necessária à inversão do ônus.
  • Autora invocou destoamento do perfil de gastos; acórdão rechaçou afirmando que a análise de perfil é aplicável quando o sistema falha ou é invadido, e não quando a própria vítima autoriza as operações com sua senha pessoal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou os fatos constitutivos do direito (art. 373 I CPC); divergência entre versões impediu inversão do ônus, e nenhuma prova técnica foi produzida para sustentar falha do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·inicial fls. 18/27 e 29/34
  • ·BO fls. 48/49
  • ·documentos réu fls. 123/126
  • ·sentença fls. 324/329
  • ·contrarrazões fls. 349/354

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Rosa de Viterbo · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Karolina Gomes De Castro
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).