1000434-03.2025.8.26.0549
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência em golpe falsa central: culpa exclusiva da vítima (forneceu dados e senha ao golpista) configura fortuito externo; divergência inicial×BO impede inversão do ônus; honorários majorados a 13%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco (ou advogado, conforme BO) que detinha informações bancárias e induziu a realização de duas transferências via Pix sob pretexto de aplicação segura
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Vítima forneceu dados e senha do app ao golpista (suposto advogado), configurando fortuito externo com culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC, afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-bancoAcolhidaDivergencia Versoes Impede Inversao Onus
Divergência entre inicial (funcionário com dados prévios) e BO (vítima forneceu dados a suposto advogado) afastou verossimilhança e impediu inversão do ônus da prova, cabendo à autora provar fatos constitutivos (art. 373 I CPC).
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas
Tese de monitoramento de transações atípicas rejeitada pois o acórdão firmou que análise de perfil só é exigível quando o sistema falha ou é invadido, o que não ocorreu: a própria vítima autorizou as operações com sua senha.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Terceiro
Responsabilidade objetiva afastada pela culpa exclusiva da vítima que forneceu dados sigilosos a terceiro sem qualquer relação com o banco, descaracterizando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: excludente de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro aplicada diretamente ao caso.
- Sumula Stj479
Citada e ponderada para delimitar que a responsabilidade objetiva abrange fortuito interno; afastada por configurar fortuito externo com culpa exclusiva da vítima.
- Art Cpc373 I
Aplicado para manter o ônus da prova sobre a autora diante da divergência entre initial e BO, impedindo inversão consumerista.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o BO foi confuso por estar abalada; acórdão rejeitou a tese pois a divergência (funcionário vs. advogado; dados prévios vs. dados fornecidos) é estrutural e afasta a verossimilhança necessária à inversão do ônus.
- Autora invocou destoamento do perfil de gastos; acórdão rechaçou afirmando que a análise de perfil é aplicável quando o sistema falha ou é invadido, e não quando a própria vítima autoriza as operações com sua senha pessoal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou os fatos constitutivos do direito (art. 373 I CPC); divergência entre versões impediu inversão do ônus, e nenhuma prova técnica foi produzida para sustentar falha do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·inicial fls. 18/27 e 29/34
- ·BO fls. 48/49
- ·documentos réu fls. 123/126
- ·sentença fls. 324/329
- ·contrarrazões fls. 349/354
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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