1000430-53.2025.8.26.0326
Análise do acórdão
Vítima idosa enganada por falsa central; banco condenado por fortuito interno/Súmula 479 sem trazer prova documental de regularidade das operações atípicas — precedente 14ª Câmara TJSP favorável ao consumidor.
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu ligação de pessoa que se identificou como preposto do banco alegando empréstimos fraudulentos em seu nome; induzida a acessar o aplicativo para cancelamento, o que permitiu ao terceiro realizar três contratos de empréstimo e três transferências via Pix.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Vazamento Dados Operacoes Atipicas
Banco não trouxe prova documental de regularidade das operações; vazamento de dados configurou fortuito interno; operações destoavam do perfil da consumidora idosa em curto lapso temporal.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desvio Produtivo Vulnerabilidade Consumidora
Dano moral fixado em R$6.000 por desvio produtivo e angústia gerados pela falha bancária, ultrapassando mero aborrecimento; recusa administrativa de solução reconhecida.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 20pct Proveito Economico Banco Sucumbente Total
Banco sucumbente total; honorários de 20% sobre proveito econômico; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca pela diferença entre valor pedido e concedido no dano moral.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Forneceu Dados
Culpa concorrente da consumidora não elide responsabilidade objetiva do banco no CDC; apenas culpa exclusiva afasta nexo causal, o que não foi demonstrado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Exclusiva Terceiro Fraudador
Fraude de terceiro qualifica-se como fortuito interno (vazamento de dados do cliente), não afastando a responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço de segurança.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, qualificada como fortuito interno pelo vazamento de dados da cliente.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever de monitoramento de operações atípicas destoantes do perfil do consumidor; acórdão citou literalmente seus fundamentos para embasar a condenação.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, aplicada em conjunto com a Súmula 479.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da autora por ter seguido instruções do fraudador; acórdão rebateu com doutrina Miragem: apenas culpa exclusiva rompe nexo causal, não a culpa concorrente, mantendo responsabilidade objetiva do banco.
- Banco atribuiu responsabilidade exclusiva ao terceiro fraudador; acórdão reconheceu que o golpe só foi possível pelo vazamento de dados bancários da cliente, configurando fortuito interno imputável ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe qualquer prova documental da regularidade das operações impugnadas, nem da adequação ao perfil da consumidora, nem da higidez do sistema de segurança — ônus que pesou decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo nº 521146906
- ·refinanciamento consignado nº 521151885
- ·contrato empréstimo nº 521218646
- ·3 transferências PIX págs. 39/40
- ·pedidos iniciais págs. 4/5 e 17
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

