Acórdão · TJSP

1000430-53.2025.8.26.0326

Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa enganada por falsa central; banco condenado por fortuito interno/Súmula 479 sem trazer prova documental de regularidade das operações atípicas — precedente 14ª Câmara TJSP favorável ao consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligação de pessoa que se identificou como preposto do banco alegando empréstimos fraudulentos em seu nome; induzida a acessar o aplicativo para cancelamento, o que permitiu ao terceiro realizar três contratos de empréstimo e três transferências via Pix.

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Vazamento Dados Operacoes Atipicas

    Banco não trouxe prova documental de regularidade das operações; vazamento de dados configurou fortuito interno; operações destoavam do perfil da consumidora idosa em curto lapso temporal.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desvio Produtivo Vulnerabilidade Consumidora

    Dano moral fixado em R$6.000 por desvio produtivo e angústia gerados pela falha bancária, ultrapassando mero aborrecimento; recusa administrativa de solução reconhecida.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 20pct Proveito Economico Banco Sucumbente Total

    Banco sucumbente total; honorários de 20% sobre proveito econômico; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca pela diferença entre valor pedido e concedido no dano moral.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Forneceu Dados

    Culpa concorrente da consumidora não elide responsabilidade objetiva do banco no CDC; apenas culpa exclusiva afasta nexo causal, o que não foi demonstrado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fraude de terceiro qualifica-se como fortuito interno (vazamento de dados do cliente), não afastando a responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço de segurança.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, qualificada como fortuito interno pelo vazamento de dados da cliente.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever de monitoramento de operações atípicas destoantes do perfil do consumidor; acórdão citou literalmente seus fundamentos para embasar a condenação.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, aplicada em conjunto com a Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da autora por ter seguido instruções do fraudador; acórdão rebateu com doutrina Miragem: apenas culpa exclusiva rompe nexo causal, não a culpa concorrente, mantendo responsabilidade objetiva do banco.
  • Banco atribuiu responsabilidade exclusiva ao terceiro fraudador; acórdão reconheceu que o golpe só foi possível pelo vazamento de dados bancários da cliente, configurando fortuito interno imputável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe qualquer prova documental da regularidade das operações impugnadas, nem da adequação ao perfil da consumidora, nem da higidez do sistema de segurança — ônus que pesou decisivamente contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato empréstimo nº 521146906
  • ·refinanciamento consignado nº 521151885
  • ·contrato empréstimo nº 521218646
  • ·3 transferências PIX págs. 39/40
  • ·pedidos iniciais págs. 4/5 e 17

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lucélia · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
THALYTA BORGES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.797,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.797,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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