Acórdão · TJSP

1000420-19.2025.8.26.0452

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde no material (PIX + consignados + repetição em dobro) mas ganha no moral: TJSP-20ª afasta R$5k de dano moral por exigir prova concreta de abalo, reconhecendo contribuição causal do consumidor ao fornecer dados.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: consumidor recebeu ligação do número real da agência bancária, fraudador se passou por funcionário 'Júnior', solicitou chave de acesso para cancelar suposta fraude, resultando em transferências PIX e contratação de empréstimos consignados e cartão de crédito.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_anímico_contribuição_causal_consumidor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Responsabilidade Objetiva

    Banco não demonstrou mecanismos de detecção de operações atípicas exigidos pela Resolução BCB 1/2020; operações incompatíveis com perfil do consumidor; fortuito interno configurado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ausencia Engano Justificavel

    Descontos continuaram após comunicação formal da fraude e ordem judicial de cessação, afastando engano justificável do art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Contribuicao Causal

    STJ (REsp 2.161.428/SP) e TJSP consolidaram que dano moral não é in re ipsa em fraude bancária; contribuição causal do consumidor enfraquece nexo extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais

    Tese rejeitada pois spoofing do número oficial da agência induziu legitimamente o consumidor; atendente confirmou ausência de chave de acesso cadastrada, revelando falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479 Ausencia Falha Sistemica

    Resolução BCB 1/2020 expressamente exige mecanismos de gerenciamento de risco para operações atípicas; banco não demonstrou implementação adequada, configurando falha sistêmica.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Engano Justificavel Restituicao Simples

    Descontos prosseguiram após comunicação expressa e determinação judicial, evidenciando negligência e não engano escusável.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente de falha no sistema de segurança que viabilizou o golpe da falsa central.

  • STJ2.161.428/SP

    Afastou a presunção de dano moral in re ipsa em fraude bancária, determinando exigência de prova concreta de abalo anímico, o que resultou na reforma da sentença e exclusão dos R$5.000,00 de moral.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Fundamentou a manutenção da repetição em dobro dos descontos no benefício previdenciário por ausência de demonstração de engano justificável pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações foram autenticadas via mobile banking com M-Token cadastrado pelo usuário, sem prova de vazamento de dados pelo banco; o acórdão contrapôs que a atendente confirmou ausência de chave de acesso cadastrada, evidenciando falha da infraestrutura e não mera imprudência do correntista.
  • Banco sustentou inexistência de obrigação normativa de monitorar padrão de consumo; o acórdão rebateu com a Resolução BCB 1/2020, que impõe gerenciamento de risco para identificar operações atípicas, afastando a tese de ausência de dever regulatório.
  • Banco pleiteou restituição simples por suposto engano justificável; o acórdão afastou ao constatar que os descontos no benefício previdenciário continuaram mesmo após comunicação formal da fraude e determinação judicial de cessação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as operações (valor, frequência, horário, destino) eram compatíveis com o perfil transacional habitual do correntista, ônus seu nos termos do art. 14 §3º CDC, ensejando manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou engano escusável para afastar a repetição em dobro, pois descontos prosseguiram após comunicação formal e ordem judicial, afastando a restituição simples.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·ata notarial
  • ·link de gravação do atendimento presencial (fls. 299/300)
  • ·extrato bancário do autor
  • ·contestação fls. 77/130
  • ·réplica fls. 262/270
  • ·sentença fls. 318/326
  • ·apelação fls. 332/362

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piraju · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Tadeu Trancoso De Souza
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.739,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.739,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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