Acórdão · TJSP

1000419-71.2024.8.26.0451

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. M.A. BARBOSA DE FREITAS9 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Parati perde no mérito (consignado nulificado por ausência de assinatura e IP/geolocalização) mas afasta revelia; repetição dobrada + dano moral R$6k mantidos — material para recurso sobre ônus probatório e status quo ante.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora via refinanciamento, sem assinatura verificável, sem dados de geolocalização ou IP, com descontos mensais no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Assinatura Valida Nulidade

    Instrumento contratual apresentado pelo banco não continha assinatura física ou eletrônica da autora nem dados de IP/geolocalização, tornando impossível validar a contratação e determinando a nulidade do negócio.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fragilidade Sistema Desconto Previdenciario

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela fragilidade do sistema bancário, descontos mensais de R$337,16 no benefício previdenciário por longo período e violação da legítima expectativa de segurança.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Afastamento Revelia Procuracao Eletronica Nao Icp

    Revelia afastada com base na Norma de Serviço CGJ 229/2024-J que admite assinatura eletrônica não credenciada na ICP-Brasil, ausentes indícios de litigância predatória.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Refinanciamento Regular Portabilidade

    Tese de contratação regular rejeitada porque o instrumento contratual não continha assinatura da autora, nem IP, geolocalização ou HASH, inviabilizando qualquer validação da avença.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Simples Engano Justificavel

    Repetição em dobro mantida pois os descontos iniciaram em janeiro de 2023, após o marco de 30/03/2021 fixado pelo Tema Repetitivo 929 STJ (EAREsp 676.608/RS), afastando o engano justificável.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição bancária pelo fortuito interno causado por terceiros fraudadores, embasando a nulidade do consignado e a condenação em repetição e dano moral.

  • Earesp676.608/RS

    Tema Repetitivo 929 STJ fixou a repetição do indébito em dobro para cobranças indevidas após 30/03/2021; aplicado diretamente pois os descontos iniciaram em janeiro de 2023, afastando o engano justificável.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal expressa para a condenação à devolução dobrada dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a autora recebeu depósito de 'sobra' em conta de sua titularidade como prova da contratação regular; o acórdão aceitou o fato do depósito mas determinou sua devolução no status quo ante, não como validação do contrato.
  • O acórdão, afastando enriquecimento sem causa, determinou que a autora devolva o valor da 'sobra' recebida, facultando compensação com a repetição do indébito, reconduzindo as partes ao contrato anterior nº 670647176.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou instrumento contratual com assinatura (física ou eletrônica), dados de IP, geolocalização ou código HASH, descumprindo o ônus de provar a regularidade da contratação eletrônica, o que foi decisivo para a nulidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 670647228 fls. 149/160
  • ·comprovante depósito 'sobra' fls. 165
  • ·doc. pessoal fls. 167/168 selfie fls. 169/170
  • ·contrato nº 670647176 fls. 137/148
  • ·rubrica PAGO fls. 162
  • ·procuração eletrônica fls. 128/135
  • ·Norma de Serviço 229/2024-J CGJ SP

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
12 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.314,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.314,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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