1000419-71.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
Banco Parati perde no mérito (consignado nulificado por ausência de assinatura e IP/geolocalização) mas afasta revelia; repetição dobrada + dano moral R$6k mantidos — material para recurso sobre ônus probatório e status quo ante.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora via refinanciamento, sem assinatura verificável, sem dados de geolocalização ou IP, com descontos mensais no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Assinatura Valida Nulidade
Instrumento contratual apresentado pelo banco não continha assinatura física ou eletrônica da autora nem dados de IP/geolocalização, tornando impossível validar a contratação e determinando a nulidade do negócio.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fragilidade Sistema Desconto Previdenciario
Dano moral in re ipsa reconhecido pela fragilidade do sistema bancário, descontos mensais de R$337,16 no benefício previdenciário por longo período e violação da legítima expectativa de segurança.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoAcolhidaAfastamento Revelia Procuracao Eletronica Nao Icp
Revelia afastada com base na Norma de Serviço CGJ 229/2024-J que admite assinatura eletrônica não credenciada na ICP-Brasil, ausentes indícios de litigância predatória.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRefinanciamento Regular Portabilidade
Tese de contratação regular rejeitada porque o instrumento contratual não continha assinatura da autora, nem IP, geolocalização ou HASH, inviabilizando qualquer validação da avença.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Simples Engano Justificavel
Repetição em dobro mantida pois os descontos iniciaram em janeiro de 2023, após o marco de 30/03/2021 fixado pelo Tema Repetitivo 929 STJ (EAREsp 676.608/RS), afastando o engano justificável.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição bancária pelo fortuito interno causado por terceiros fraudadores, embasando a nulidade do consignado e a condenação em repetição e dano moral.
- Earesp676.608/RS
Tema Repetitivo 929 STJ fixou a repetição do indébito em dobro para cobranças indevidas após 30/03/2021; aplicado diretamente pois os descontos iniciaram em janeiro de 2023, afastando o engano justificável.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal expressa para a condenação à devolução dobrada dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora recebeu depósito de 'sobra' em conta de sua titularidade como prova da contratação regular; o acórdão aceitou o fato do depósito mas determinou sua devolução no status quo ante, não como validação do contrato.
- O acórdão, afastando enriquecimento sem causa, determinou que a autora devolva o valor da 'sobra' recebida, facultando compensação com a repetição do indébito, reconduzindo as partes ao contrato anterior nº 670647176.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou instrumento contratual com assinatura (física ou eletrônica), dados de IP, geolocalização ou código HASH, descumprindo o ônus de provar a regularidade da contratação eletrônica, o que foi decisivo para a nulidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 670647228 fls. 149/160
- ·comprovante depósito 'sobra' fls. 165
- ·doc. pessoal fls. 167/168 selfie fls. 169/170
- ·contrato nº 670647176 fls. 137/148
- ·rubrica PAGO fls. 162
- ·procuração eletrônica fls. 128/135
- ·Norma de Serviço 229/2024-J CGJ SP
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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