Acórdão · TJSP

1000416-84.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES19 nov 2025
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma parcialmente: dano moral afastado por culpa concorrente da vítima idosa que clicou em link, mas banco responde por danos materiais (Súmula 479); voto vencido do Des. Irineu Fava defende improcedência total — aproveitável em REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu contato de suposta preposta do banco oferecendo empréstimo consignado, foi induzida a clicar em link, o que permitiu a terceiros contratar empréstimos fraudulentos e transferir os valores via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_rompe_nexo_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Consumidor

    Banco não comprovou que movimentação era habitual nem regularidade da contratação; operações destoavam do perfil da consumidora idosa, configurando falha no monitoramento e fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Vitima Afasta Dano Moral

    A desídia da autora ao clicar no link e fornecer acesso quebrou o nexo causal entre falha do serviço e dano extrapatrimonial, afastando dano moral mesmo com culpa concorrente reconhecida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Procedência parcial impôs sucumbência recíproca: 50% custas para cada parte, honorários de 10% sobre condenação ao réu e 10% sobre danos morais pleiteados à autora.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade

    Banco não comprovou de forma inequívoca manifestação de vontade da autora; telas sistêmicas com credenciais insuficientes para afastar fraude diante da vulnerabilidade da consumidora.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 Cdc

    Restituição em dobro afastada por ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira, requisito exigido pelo art. 42, parágrafo único, do CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pessoa Idosa Pensionista Privada Proventos

    Dano moral de R$ 5.000 fixado em 1º grau foi afastado pelo acórdão: culpa concorrente da vítima que clicou no link rompeu nexo causal extrapatrimonial, tornando inviável a indenização moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva da vítima e sustentou a condenação aos danos materiais.

  • Enunciado Tjsp14_SDP_TJSP

    Consolidou que no PIX com fraude por terceiros em fortuito interno o banco responde por danos materiais quando evidenciada falha e desrespeito ao perfil do correntista, aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1015316-89.2024.8.26.0068

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Lidia Cabrini) que fundamentou o afastamento do dano moral quando há participação ativa da vítima, movendo a reforma do capítulo moral da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A autora sustentou que idosa pensionista privada de proventos faz jus a dano moral in re ipsa; o acórdão rebateu que a desídia ao clicar no link quebraa nexo entre falha do banco e gravame extrapatrimonial, excluindo indenização moral.
  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima baseada no uso de senha pessoal; o acórdão rebateu que as telas sistêmicas com credenciais são insuficientes e o banco não comprovou habitualidade das movimentações, mantendo responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou de forma inequívoca que as operações foram contratadas regularmente pela autora; telas sistêmicas com credenciais foram consideradas insuficientes, o que manteve a responsabilidade pelo dano material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O réu não demonstrou que a movimentação financeira discutida estava dentro da habitualidade da consumidora, o que configurou falha no monitoramento de perfil e fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 165 — PIX R$10k e R$6.702
  • ·telas sistêmicas fls. 74/79
  • ·BO policial juntado pela autora
  • ·documentos fls. 13/38
  • ·contestação fls. 50/73
  • ·documentos fls. 74/187

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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