Acórdão · TJSP

1000353-54.2025.8.26.0646

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA26 fev 2026
Falso investimentoNubankEmpréstimo pessoalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso empréstimo via Facebook/PIX: TJSP 38ª Câmara mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ por ausência de nexo causal — R$31.761,51 não indenizados.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 31.761,51
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo: fraudadores se passaram por correspondentes bancários e ofertaram empréstimo via anúncio em rede social (Facebook), cobrando taxas sucessivas para liberação do mútuo que nunca foi concedido, com ameaças de negativação do CPF para continuar os pagamentos.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Falso Emprestimo

    Autor realizou transferências livre e espontaneamente sem coerção ou invasão de aplicativos, rompendo nexo causal por fato exclusivo da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ausencia Irregularidade Abertura Contas Kyc

    Instituições enviaram selfies e documentos ao inquérito sem indícios de irregularidade; abertura de conta por menor com representação legal é regular; eventual descumprimento do BACEN não guarda nexo causal com o prejuízo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Prova documental foi suficiente para livre convencimento; juiz é destinatário da prova e pode julgar antecipadamente sem cerceamento de defesa (REsp 1677926/SP e AgInt no AREsp 1681738/PR).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Por Abertura Conta Fraudador

    Tese rejeitada pois a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, tornando irrelevante eventual irregularidade na abertura de conta; Súmula 479 STJ inaplicável sem fortuito interno.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Art 945 Cc

    Pedido subsidiário de culpa concorrente rejeitado pois a culpa exclusiva da vítima afasta qualquer responsabilização parcial das instituições financeiras.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade dos réus por culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

  • Sumula Stj479

    Ponto de partida da responsabilidade objetiva, mas expressamente afastada no caso por ausência de fortuito interno e ruptura do nexo causal pela conduta voluntária do autor.

  • TJSP1001499-26.2023.8.26.0477

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Flávio Cunha da Silva) em golpe de falso empréstimo com PIX, confirmando improcedência por fato exclusivo da vítima, aplicado por simetria direta.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou irregularidade na abertura de conta por menor de 9 anos; acórdão rebateu com norma do BACEN que permite conta para menor desde que representado por responsável legal, e constatou que a genitora apresentou documentos regularmente.
  • Autor invocou Resoluções do BACEN e dever de bloqueio (art. 39-B); acórdão rebateu afirmando que mesmo eventual descumprimento não guarda nexo causal com o prejuízo, pois a causa eficiente foi a conduta voluntária do próprio autor.
  • Autor alegou que BO e inquérito policial não foram valorados; relatora consultou diretamente o inquérito (proc. 1500034-27.2025.8.26.0388) e constatou que nem ao delegado foram fornecidas as conversas com fraudadores, reforçando ausência de prova.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou conversas com supostos fraudadores, tornando incerta a própria narrativa do golpe e enfraquecendo a verossimilhança das alegações.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BO foi juntado de forma incompleta (fls. 31), privando o juízo de elemento probatório básico que sustentaria a versão autoral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO parcial, fls. 31
  • ·selfies e docs enviados ao IP
  • ·IP 1500034-27.2025.8.26.0388
  • ·ofício juntado às fls. 430
  • ·fotos perfis WhatsApp, fls. 28/29 IP

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Urânia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS RICARDO GUIMARÃES
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.761,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.761,51
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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