1000343-11.2023.8.26.0539
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente por empréstimo (R$35.800) e Pix via falsa central; dano moral afastado (sofrimento de terceiros); sucumbência 70/30 — útil para defesa em dano moral e para ataque em material.
O que foi julgado
Autor recebeu SMS fraudulento sobre pontos expirando com link, depois recebeu ligação de suposto funcionário do banco alertando sobre fraude e orientando a ir à agência para instalar antivírus; já na agência, instruções via telefone levaram à contratação de empréstimo e transferências via Pix
Resultado
sofrimento_decorreu_de_terceiros_nao_do_banco_recusa_e_mero_inadimplemento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Atipicas Perfil Nao Bloqueadas
Banco não acionou qualquer mecanismo de detecção/bloqueio para operações completamente fora do perfil do cliente, configurando falha objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaSofrimento Imputavel A Terceiros Recusa E Inadimplemento Nao Gera Moral
Dano moral afastado porque o sofrimento decorreu da ação dos estelionatários, e a recusa administrativa do banco configura no máximo inadimplemento, insuficiente para dano moral.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 70 30
Provimento parcial da apelação (dano moral afastado, material mantido) ensejou sucumbência recíproca não equivalente: 70% banco e 30% autor, com honorários de 10% sobre o respectivo proveito econômico.
- MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Com Cartao Original E Senha Pessoal
Tese de fortuito externo rejeitada: uso de credenciais legítimas não elide a falha de segurança quando as operações eram completamente atípicas e o banco não as bloqueou preventivamente.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Por Falha Bancaria
Dano moral in re ipsa afastado no grau recursal: sofrimento atribuível aos delinquentes, não ao banco; resistência administrativa não configura dano moral autônomo.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e sustentando a inexigibilidade do empréstimo e devolução dos Pix.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviços; considerado defeituoso o serviço que não oferece a segurança esperada pelo consumidor.
- TJSP1016087-68.2023.8.26.0564
Precedente da 23ª Câmara (Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni) citado como paradigma de golpe de falsa central com transações fora do perfil não bloqueadas, danos morais descabidos e sucumbência recíproca — espelhando exatamente a solução adotada.
Contrapontos rebatidos
- Autor imputou dano moral ao banco pela falha de segurança, mas o acórdão distinguiu: o sofrimento decorreu dos estelionatários; a recusa do banco é, quando muito, inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral.
- Banco alegou ausência de falha pois transações usaram credenciais originais; acórdão reconheceu falha objetiva mas também determinou que autor restitua o Pix estornado que reverteu em seu benefício.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter acionado qualquer mecanismo de detecção ou bloqueio preventivo das operações atípicas, lacuna probatória que pesou decisivamente contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·empréstimo R$ 35.800,03 de 23.9.22
- ·Pix R$9.899,99; R$9.999,99; R$9.999,89
- ·contestação administrativa negada pelo banco
- ·sentença fls. 429/439
- ·preparo fls. 453/454
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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