Acórdão · TJSP

1000343-11.2023.8.26.0539

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI3 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente por empréstimo (R$35.800) e Pix via falsa central; dano moral afastado (sofrimento de terceiros); sucumbência 70/30 — útil para defesa em dano moral e para ataque em material.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Autor recebeu SMS fraudulento sobre pontos expirando com link, depois recebeu ligação de suposto funcionário do banco alertando sobre fraude e orientando a ir à agência para instalar antivírus; já na agência, instruções via telefone levaram à contratação de empréstimo e transferências via Pix

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_decorreu_de_terceiros_nao_do_banco_recusa_e_mero_inadimplemento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Perfil Nao Bloqueadas

    Banco não acionou qualquer mecanismo de detecção/bloqueio para operações completamente fora do perfil do cliente, configurando falha objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Sofrimento Imputavel A Terceiros Recusa E Inadimplemento Nao Gera Moral

    Dano moral afastado porque o sofrimento decorreu da ação dos estelionatários, e a recusa administrativa do banco configura no máximo inadimplemento, insuficiente para dano moral.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 70 30

    Provimento parcial da apelação (dano moral afastado, material mantido) ensejou sucumbência recíproca não equivalente: 70% banco e 30% autor, com honorários de 10% sobre o respectivo proveito econômico.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Com Cartao Original E Senha Pessoal

    Tese de fortuito externo rejeitada: uso de credenciais legítimas não elide a falha de segurança quando as operações eram completamente atípicas e o banco não as bloqueou preventivamente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Por Falha Bancaria

    Dano moral in re ipsa afastado no grau recursal: sofrimento atribuível aos delinquentes, não ao banco; resistência administrativa não configura dano moral autônomo.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e sustentando a inexigibilidade do empréstimo e devolução dos Pix.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviços; considerado defeituoso o serviço que não oferece a segurança esperada pelo consumidor.

  • TJSP1016087-68.2023.8.26.0564

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni) citado como paradigma de golpe de falsa central com transações fora do perfil não bloqueadas, danos morais descabidos e sucumbência recíproca — espelhando exatamente a solução adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor imputou dano moral ao banco pela falha de segurança, mas o acórdão distinguiu: o sofrimento decorreu dos estelionatários; a recusa do banco é, quando muito, inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral.
  • Banco alegou ausência de falha pois transações usaram credenciais originais; acórdão reconheceu falha objetiva mas também determinou que autor restitua o Pix estornado que reverteu em seu benefício.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter acionado qualquer mecanismo de detecção ou bloqueio preventivo das operações atípicas, lacuna probatória que pesou decisivamente contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimo R$ 35.800,03 de 23.9.22
  • ·Pix R$9.899,99; R$9.999,99; R$9.999,89
  • ·contestação administrativa negada pelo banco
  • ·sentença fls. 429/439
  • ·preparo fls. 453/454

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano Siqueira de Pretto
Competência
Cível
Data de autuação
11 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.812,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.812,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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