1000340-02.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Banco condenado por falha de monitoramento em 6 PIXs em 15 min num sábado; dano moral afastado; voto vencido robusto (Des. Zalaf) aproveitável em REsp para tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor idoso.
O que foi julgado
Vítima tentou cancelar compra no Mercado Livre e recebeu ligação de falso suporte técnico da plataforma; enquanto mantinha celulares ocupados/bloqueados, fraudadores realizaram transferências PIX em sequência rápida da conta Bradesco para conta do próprio autor no Mercado Pago e depois para terceiros.
Resultado
dano_originado_de_terceiros_falsarios_sem_nexo_causal_direto_com_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transferencias Atipicas Sabado 15min
Maioria da 14ª Câmara entendeu que 6 PIXs em 15 minutos num sábado com valores vultosos e perfil atípico configuram defeito do serviço bancário não monitorado, aplicando REsp 2.220.333-DF e Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Nexo Causal Terceiros Falsarios
Dano moral afastado porque os fatos originaram-se de terceiros falsários e dano extrapatrimonial já foi reconhecido em ação separada contra Mercado Livre, sem nexo causal direto com o banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Banco Maior 10 Porcento Cada
Banco decaiu na parte material (maior parte) e arca com custas e honorários de 10% sobre valor restituendo; autor decaiu no dano moral e paga honorários de 10% sobre esse valor.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Transferencias Mesma Titularidade
Argumento rejeitado pela maioria: o fato de transferências irem para conta de mesma titularidade não afasta o dever de monitorar perfil atípico e sequência em 15 minutos; expediente é sabidamente usado por fraudadores para iludir controles.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autor Seguiu Instrucoes Terceiro
Voto vencido (Des. Zalaf) acolheu esta tese, mas maioria entendeu que conduta do consumidor idoso hipervulnerável não rompe nexo causal quando há falha prévia e autônoma do banco no monitoramento de perfil.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da maioria para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros independentemente de culpa, aplicado para superar a tese de fortuito externo.
- STJ2.220.333-DF
Validação pelo STJ (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) de que validação de operações suspeitas e alheias ao perfil do correntista configura defeito do serviço; fundamento primário da condenação pela maioria.
- Art Cdc6_VI
Inversão do ônus da prova: banco não comprovou o modo de utilização de token/senha, levando a concluir que foram mero meio de execução do ilícito e não ato voluntário do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Des. Zalaf (vencido) apontou divergência entre a inicial (transações sem anuência) e o BO (autor afirmou ter sido confundido e agido), indicando inconsistência probatória que mina a verossimilhança da tese autoral.
- Des. Zalaf e a sentença apontaram que o extrato de fls. 42/47 revela PIXs recorrentes em valores elevados e que o documento de fls. 48 demonstra que as operações estavam dentro dos limites contratados pelo autor junto ao banco.
- Des. Zalaf rebateu: a maior parte dos valores foi transferida para terceiros diretamente da conta do autor no Mercado Pago, não podendo o banco Bradesco ser responsabilizado por operações realizadas por outra instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou como o token/senha foram utilizados nas operações (art. 6º, VI, CDC), o que conduziu a maioria a concluir que foram meio de execução do ilícito e não ato voluntário do correntista.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O 4º Des. (Vidal) registrou que a alegação de ultrapassagem do limite PIX pré-estabelecido não foi impugnada circunstanciadamente pelo banco em contestação, pesando contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato novembro 2024 fls. 42/47
- ·comprovantes PIX fls. 32/47
- ·limites PIX e chaves fls. 48
- ·contestações administrativas fls. 49/50
- ·BO fls. 52/53
- ·resgate CDB R$79.895,22 fls. 43
- ·proc. 1060806-93.2024.8.26.0114
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

