Acórdão · TJSP

1000340-02.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF17 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado por falha de monitoramento em 6 PIXs em 15 min num sábado; dano moral afastado; voto vencido robusto (Des. Zalaf) aproveitável em REsp para tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor idoso.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima tentou cancelar compra no Mercado Livre e recebeu ligação de falso suporte técnico da plataforma; enquanto mantinha celulares ocupados/bloqueados, fraudadores realizaram transferências PIX em sequência rápida da conta Bradesco para conta do próprio autor no Mercado Pago e depois para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_originado_de_terceiros_falsarios_sem_nexo_causal_direto_com_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transferencias Atipicas Sabado 15min

    Maioria da 14ª Câmara entendeu que 6 PIXs em 15 minutos num sábado com valores vultosos e perfil atípico configuram defeito do serviço bancário não monitorado, aplicando REsp 2.220.333-DF e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Nexo Causal Terceiros Falsarios

    Dano moral afastado porque os fatos originaram-se de terceiros falsários e dano extrapatrimonial já foi reconhecido em ação separada contra Mercado Livre, sem nexo causal direto com o banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Banco Maior 10 Porcento Cada

    Banco decaiu na parte material (maior parte) e arca com custas e honorários de 10% sobre valor restituendo; autor decaiu no dano moral e paga honorários de 10% sobre esse valor.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Transferencias Mesma Titularidade

    Argumento rejeitado pela maioria: o fato de transferências irem para conta de mesma titularidade não afasta o dever de monitorar perfil atípico e sequência em 15 minutos; expediente é sabidamente usado por fraudadores para iludir controles.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autor Seguiu Instrucoes Terceiro

    Voto vencido (Des. Zalaf) acolheu esta tese, mas maioria entendeu que conduta do consumidor idoso hipervulnerável não rompe nexo causal quando há falha prévia e autônoma do banco no monitoramento de perfil.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da maioria para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros independentemente de culpa, aplicado para superar a tese de fortuito externo.

  • STJ2.220.333-DF

    Validação pelo STJ (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) de que validação de operações suspeitas e alheias ao perfil do correntista configura defeito do serviço; fundamento primário da condenação pela maioria.

  • Art Cdc6_VI

    Inversão do ônus da prova: banco não comprovou o modo de utilização de token/senha, levando a concluir que foram mero meio de execução do ilícito e não ato voluntário do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Des. Zalaf (vencido) apontou divergência entre a inicial (transações sem anuência) e o BO (autor afirmou ter sido confundido e agido), indicando inconsistência probatória que mina a verossimilhança da tese autoral.
  • Des. Zalaf e a sentença apontaram que o extrato de fls. 42/47 revela PIXs recorrentes em valores elevados e que o documento de fls. 48 demonstra que as operações estavam dentro dos limites contratados pelo autor junto ao banco.
  • Des. Zalaf rebateu: a maior parte dos valores foi transferida para terceiros diretamente da conta do autor no Mercado Pago, não podendo o banco Bradesco ser responsabilizado por operações realizadas por outra instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou como o token/senha foram utilizados nas operações (art. 6º, VI, CDC), o que conduziu a maioria a concluir que foram meio de execução do ilícito e não ato voluntário do correntista.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O 4º Des. (Vidal) registrou que a alegação de ultrapassagem do limite PIX pré-estabelecido não foi impugnada circunstanciadamente pelo banco em contestação, pesando contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato novembro 2024 fls. 42/47
  • ·comprovantes PIX fls. 32/47
  • ·limites PIX e chaves fls. 48
  • ·contestações administrativas fls. 49/50
  • ·BO fls. 52/53
  • ·resgate CDB R$79.895,22 fls. 43
  • ·proc. 1060806-93.2024.8.26.0114

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
7 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.350,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.350,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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