Acórdão · TJSP

1000332-74.2025.8.26.0615

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL6 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por golpe falsa central com spoofing, PIX R$10.400 e empréstimos não autorizados; transações fora do perfil não bloqueadas configuram fortuito interno; dano moral R$15.000 por negativação indevida.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de falsa central de atendimento do banco que utilizou o número oficial da agência, possuía dados pessoais e bancários do autor, informou transação suspeita e orientou o autor a transferir valores via PIX a terceiro, além de ter contratado empréstimos sem autorização

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Transacoes Fora Perfil

    Banco não demonstrou eficácia do antifraude diante de transações sequenciais fora do perfil; uso do número oficial da agência e posse de dados sigilosos configuram fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Negativação indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes configurou dano moral in re ipsa, dispensando prova adicional; quantum fixado em R$15.000 conforme pedido autoral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Litisconsorcio Necessario

    Alegação de ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário da destinatária do PIX rejeitada; banco responde pela falha no serviço prestado independentemente da identificação do terceiro fraudador.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Acesso App Senha

    Banco não provou ausência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro nos termos do art. 14, §3º CDC; mera alegação de que autor realizou operações com senha própria foi insuficiente sem demonstração da eficácia dos sistemas de segurança.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias; aplicada diretamente para afastar excludentes alegadas pelo réu.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço; banco não provou as excludentes do §3º (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ausência de defeito).

  • Art Cpc373_II

    Ônus probatório do banco de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor; descumprimento determinou a procedência da ação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor pessoalmente realizou as operações usando senha e aplicativo próprios; acórdão rejeitou por não demonstrar eficácia do antifraude diante de transações sequenciais totalmente fora do perfil do correntista.
  • Banco sustentou que fraudadores possuem mecanismos de captura de ligação independentes do número discado; acórdão reconheceu que o uso do número oficial e a posse de dados sigilosos indicam falha interna, configurando fortuito interno não elidível.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a eficácia do funcionamento de seus sistemas de segurança ao se deparar com transações sequenciais fora do perfil do cliente, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, CPC e art. 14, §3º, CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou culpa exclusiva da vítima nem de terceiro, excludentes do art. 14, §3º, II, CDC, que afastariam a responsabilidade objetiva; ausência de prova determinou manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de páginas 174/185
  • ·páginas 02/03 número agência
  • ·BO páginas 62/63
  • ·página 75 negativação nome autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tanabi · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Salomão Spinelli
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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