1000332-74.2025.8.26.0615
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por golpe falsa central com spoofing, PIX R$10.400 e empréstimos não autorizados; transações fora do perfil não bloqueadas configuram fortuito interno; dano moral R$15.000 por negativação indevida.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de falsa central de atendimento do banco que utilizou o número oficial da agência, possuía dados pessoais e bancários do autor, informou transação suspeita e orientou o autor a transferir valores via PIX a terceiro, além de ter contratado empréstimos sem autorização
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Transacoes Fora Perfil
Banco não demonstrou eficácia do antifraude diante de transações sequenciais fora do perfil; uso do número oficial da agência e posse de dados sigilosos configuram fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida In Re Ipsa
Negativação indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes configurou dano moral in re ipsa, dispensando prova adicional; quantum fixado em R$15.000 conforme pedido autoral.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Litisconsorcio Necessario
Alegação de ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário da destinatária do PIX rejeitada; banco responde pela falha no serviço prestado independentemente da identificação do terceiro fraudador.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Acesso App Senha
Banco não provou ausência de defeito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro nos termos do art. 14, §3º CDC; mera alegação de que autor realizou operações com senha própria foi insuficiente sem demonstração da eficácia dos sistemas de segurança.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias; aplicada diretamente para afastar excludentes alegadas pelo réu.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço; banco não provou as excludentes do §3º (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ausência de defeito).
- Art Cpc373_II
Ônus probatório do banco de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor; descumprimento determinou a procedência da ação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o autor pessoalmente realizou as operações usando senha e aplicativo próprios; acórdão rejeitou por não demonstrar eficácia do antifraude diante de transações sequenciais totalmente fora do perfil do correntista.
- Banco sustentou que fraudadores possuem mecanismos de captura de ligação independentes do número discado; acórdão reconheceu que o uso do número oficial e a posse de dados sigilosos indicam falha interna, configurando fortuito interno não elidível.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou a eficácia do funcionamento de seus sistemas de segurança ao se deparar com transações sequenciais fora do perfil do cliente, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, CPC e art. 14, §3º, CDC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou culpa exclusiva da vítima nem de terceiro, excludentes do art. 14, §3º, II, CDC, que afastariam a responsabilidade objetiva; ausência de prova determinou manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de páginas 174/185
- ·páginas 02/03 número agência
- ·BO páginas 62/63
- ·página 75 negativação nome autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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