Acórdão · TJSP

1000312-07.2025.8.26.0414

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO2 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco negado provimento: mantida inexigibilidade de empréstimo R$4.202,77 + devolução de parcelas; 12 PIX sequenciais atípicos de idosa hipervulnerável configuram falha de monitoramento; dano moral afastado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por preposta do banco, informando sobre fraude na conta; seguindo instruções, contratou empréstimo e realizou 12 transferências via PIX sequenciais para contas de terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.202,77
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.202,77
Fundamento do afastamento do dano moral

fatos_equivalem_a_transtornos_do_dia_a_dia_sem_dano_moral_indenizavel

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Transferencias Atipicas Perfil

    Súmula 479 STJ aplicada: 12 PIX sequenciais de ~R$500 cada e empréstimo de R$4.202,77 destoavam do perfil de idosa hipervulnerável, configurando fortuito interno por falha no sistema antifraude.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Dever Monitoramento 12 Pix Sequenciais Atipicos

    Acórdão reconheceu que o sistema antifraude deveria ter sido acionado automaticamente ante as 12 transferências sequenciais, mas o banco não demonstrou ter adotado qualquer medida de segurança em tempo oportuno.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido ensejou majoração automática dos honorários sucumbenciais para 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Seguiu Instrucoes Fraudador

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: circunstâncias da abordagem conferiram verossimilhança ao golpe e vítima idosa hipervulnerável tornou insuficiente a culpa exclusiva para romper nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude de terceiro via falsa central de atendimento classificada como fortuito interno, afastando a excludente arguida pelo banco.

  • TJSP1035512-18.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) com fatos análogos — golpe falsa central, movimentações em curto lapso destoando do perfil, Súmula 479, dano moral não configurado — reforçou manutenção da sentença.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, combinado com inversão do ônus probatório (art. 6º VIII CDC) em desfavor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a autora deu azo às transferências por falta de diligência (art. 14 §3º II CDC); acórdão rebateu que as circunstâncias da abordagem conferiam verossimilhança e que a condição de idosa hipervulnerável impede a configuração de culpa exclusiva.
  • Banco argumentou não ter vínculo com o fraudador; acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ, classificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou ter adotado procedimentos básicos de segurança nem demonstrou que as transferências já haviam ocorrido quando notificado pela vítima, ônus que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 29 — 12 PIX sequenciais
  • ·empréstimo R$4.202,77 fls. 29
  • ·tutela parcial fls. 31/32
  • ·contestação fls. 38/58 e docs fls. 91/110
  • ·contrarrazões fls. 151/163

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Palmeira D'Oeste · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.496,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.496,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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