1000312-07.2025.8.26.0414
Análise do acórdão
Bradesco negado provimento: mantida inexigibilidade de empréstimo R$4.202,77 + devolução de parcelas; 12 PIX sequenciais atípicos de idosa hipervulnerável configuram falha de monitoramento; dano moral afastado.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por preposta do banco, informando sobre fraude na conta; seguindo instruções, contratou empréstimo e realizou 12 transferências via PIX sequenciais para contas de terceiros desconhecidos.
Resultado
fatos_equivalem_a_transtornos_do_dia_a_dia_sem_dano_moral_indenizavel
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Transferencias Atipicas Perfil
Súmula 479 STJ aplicada: 12 PIX sequenciais de ~R$500 cada e empréstimo de R$4.202,77 destoavam do perfil de idosa hipervulnerável, configurando fortuito interno por falha no sistema antifraude.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorAcolhidaDever Monitoramento 12 Pix Sequenciais Atipicos
Acórdão reconheceu que o sistema antifraude deveria ter sido acionado automaticamente ante as 12 transferências sequenciais, mas o banco não demonstrou ter adotado qualquer medida de segurança em tempo oportuno.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido ensejou majoração automática dos honorários sucumbenciais para 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Seguiu Instrucoes Fraudador
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: circunstâncias da abordagem conferiram verossimilhança ao golpe e vítima idosa hipervulnerável tornou insuficiente a culpa exclusiva para romper nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude de terceiro via falsa central de atendimento classificada como fortuito interno, afastando a excludente arguida pelo banco.
- TJSP1035512-18.2023.8.26.0100
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) com fatos análogos — golpe falsa central, movimentações em curto lapso destoando do perfil, Súmula 479, dano moral não configurado — reforçou manutenção da sentença.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, combinado com inversão do ônus probatório (art. 6º VIII CDC) em desfavor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora deu azo às transferências por falta de diligência (art. 14 §3º II CDC); acórdão rebateu que as circunstâncias da abordagem conferiam verossimilhança e que a condição de idosa hipervulnerável impede a configuração de culpa exclusiva.
- Banco argumentou não ter vínculo com o fraudador; acórdão rejeitou com base na Súmula 479 STJ, classificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou ter adotado procedimentos básicos de segurança nem demonstrou que as transferências já haviam ocorrido quando notificado pela vítima, ônus que pesou decisivamente contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 29 — 12 PIX sequenciais
- ·empréstimo R$4.202,77 fls. 29
- ·tutela parcial fls. 31/32
- ·contestação fls. 38/58 e docs fls. 91/110
- ·contrarrazões fls. 151/163
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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