Acórdão · TJSP

1000286-36.2025.8.26.0405

IndefinidoBradescoConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado à repetição em dobro por falha organizacional (duplo envio de débito a dois escritórios), sem engano justificável; caso útil para defesa demonstrar controle interno e para ataque em situações análogas.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Caso de cobrança indevida por falha organizacional do banco: envio simultâneo do mesmo débito para dois escritórios de cobrança distintos, gerando criação automática de contrato parcelado não solicitado pelo consumidor.

Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_comprovacao_dano_moral

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Cobranca Indevida

    Falha organizacional do banco ao enviar mesmo débito a dois escritórios afastou excludente de engano justificável, consolidando direito à repetição em dobro do art. 42 CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Art14 Cdc Falha Prestacao Servico

    Responsabilidade objetiva aplicada pois banco confessou em contestação o envio simultâneo da mesma dívida para dois escritórios, caracterizando falha na prestação do serviço sem excludente provada.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Equidade Art85 Cpc

    Honorários de R$ 1.500,00 mantidos por equidade em razão de condenação a liquidar; majorados em 5% por sucumbência recursal (art. 85 §11 CPC).

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Requisitos Tutela Antecipada

    Probabilidade do direito evidenciada pela própria confissão do banco; perigo de dano configurado pelo risco de negativação; multa de R$ 1.000,00 por cobrança mantida como proporcional.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Autor Celebrou Dois Contratos Voluntariamente

    Banco não trouxe documento comprovando consentimento do consumidor ao contrato parcelado; pagamento de R$ 81,00 não configura manifestação inequívoca de vontade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Engano Justificavel Afasta Repeticao Dobro

    Cancelamento e estorno alegados não foram comprovados documentalmente; extratos do autor demonstraram continuidade das cobranças, afastando a excludente de engano justificável.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento direto da condenação à repetição em dobro; afastada excludente de engano justificável por decorrer de falha organizacional do fornecedor.

  • Art Cdc14

    Impôs responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação do serviço, dispensando comprovação de culpa e viabilizando a condenação sem necessidade de dolo.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar fato extintivo (cancelamento e restituição efetivos); não desincumbido, o banco perdeu no ponto central da repetição em dobro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que o pagamento do boleto de R$ 81,00 seria manifestação de vontade de contratar o parcelamento; acórdão rejeitou porque a confusão decorreu de falha organizacional do próprio fornecedor, não do consumidor.
  • Banco afirmou ter realizado estorno em 08/01/2025 e cancelamento em 10/01/2025; autor impugnou com extratos (fls. 246-248) demonstrando cobranças persistentes; banco não produziu prova documental suficiente do efetivo cancelamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou documentalmente o efetivo cancelamento do contrato parcelado e a cessação das cobranças (art. 373, II, CPC), ônus que lhe cabia como fato extintivo do direito do autor, o que consolidou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·documentos de fls. 15-20 (chat)
  • ·comprovante de fls. 21
  • ·extratos bancários fls. 246-248

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
8 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.580,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.580,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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