1000284-51.2025.8.26.0022
Análise do acórdão
Golpe do motoboy contra idosa (INSS): TJSP 38ª Câmara reforma sentença para reconhecer dano moral in re ipsa (R$10k) e afastar culpa concorrente; banco responde objetivamente por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Golpe do motoboy: fraudadores se passaram por entregador e capturaram imagem facial (selfie) da vítima, obtendo acesso para contratação de empréstimos consignados fraudulentos e realização de transferências via Pix para terceiros desconhecidos
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Motoboy Vitima Idosa
Acórdão reconhece dano moral in re ipsa pois colaboração involuntária da vítima idosa (fornecimento de selfie) não configura culpa concorrente; falha no monitoramento é fortuito interno que atrai responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria Ausente - MaterialParcialParcialCompensacao Deposito Judicial Valor Residual
Depósito judicial de R$4.900 realizado pela autora (fls. 259/262) não foi considerado na sentença; acórdão compensa esse valor com os R$5.330,32 autorizados para estorno, resultando em saldo residual de R$430,32 para evitar enriquecimento ilícito.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Acolhimento Integral Pedidos
Com acolhimento integral dos pedidos recursais, sucumbência redistribuída integralmente ao banco; honorários fixados em 12% sobre o valor da condenação conforme art. 85 §2º CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Fornecimento Selfie
Argumento de culpa concorrente por fornecimento da selfie rejeitado: colaboração involuntária em contexto de engano (confirmação de presente) não é culpa concorrente juridicamente relevante para mitigar responsabilidade objetiva bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaLitigancia Ma Fe Banco
Litigância de má-fé rejeitada pois mera rejeição de teses defensivas não configura conduta dolosa ou culpa grave; instituto é excepcional e exige demonstração inequívoca de comportamento processual reprovável (art. 5º LV CF/arts. 79 ss CPC).
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude bancária como fortuito interno, afastando culpa concorrente da vítima e impondo dever de indenizar.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, afastável apenas por inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro — hipóteses não configuradas no caso.
- TJSP1018034-07.2024.8.26.0344
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Lavinio Paschoalão) fixando dano moral in re ipsa em R$10.000 em fraude bancária com afastamento de litigância de má-fé, usado como parâmetro direto para o quantum indenizatório.
Contrapontos rebatidos
- A sentença afastou o dano moral por culpa concorrente; o acórdão rebate afirmando que vítima acreditava confirmar recebimento de presente e que mera imagem facial — inclusive extraível de redes sociais — não legitima operações financeiras incompatíveis com o perfil da correntista.
- Autora pleiteou condenação por litigância de má-fé; acórdão rechaça sob fundamento de que exercício regular do direito de defesa, ainda que com teses improcedentes, não caracteriza comportamento processual reprovável exigido pelos arts. 79 ss CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter adotado as cautelas necessárias nem que o sistema antifraude identificou operações incompatíveis com o perfil da cliente, ônus que, se cumprido, poderia afastar ou mitigar a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·depósito judicial fls. 259/262
- ·sentença fls. 266/270
- ·razões recursais fls. 274/281
- ·contrarrazões fls. 286/293
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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