Acórdão · TJSP

1000284-51.2025.8.26.0022

MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy contra idosa (INSS): TJSP 38ª Câmara reforma sentença para reconhecer dano moral in re ipsa (R$10k) e afastar culpa concorrente; banco responde objetivamente por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 21.810,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: fraudadores se passaram por entregador e capturaram imagem facial (selfie) da vítima, obtendo acesso para contratação de empréstimos consignados fraudulentos e realização de transferências via Pix para terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 430,32
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.430,32

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Motoboy Vitima Idosa

    Acórdão reconhece dano moral in re ipsa pois colaboração involuntária da vítima idosa (fornecimento de selfie) não configura culpa concorrente; falha no monitoramento é fortuito interno que atrai responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria Ausente
  • MaterialParcialParcial
    Compensacao Deposito Judicial Valor Residual

    Depósito judicial de R$4.900 realizado pela autora (fls. 259/262) não foi considerado na sentença; acórdão compensa esse valor com os R$5.330,32 autorizados para estorno, resultando em saldo residual de R$430,32 para evitar enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Acolhimento Integral Pedidos

    Com acolhimento integral dos pedidos recursais, sucumbência redistribuída integralmente ao banco; honorários fixados em 12% sobre o valor da condenação conforme art. 85 §2º CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Fornecimento Selfie

    Argumento de culpa concorrente por fornecimento da selfie rejeitado: colaboração involuntária em contexto de engano (confirmação de presente) não é culpa concorrente juridicamente relevante para mitigar responsabilidade objetiva bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Litigancia Ma Fe Banco

    Litigância de má-fé rejeitada pois mera rejeição de teses defensivas não configura conduta dolosa ou culpa grave; instituto é excepcional e exige demonstração inequívoca de comportamento processual reprovável (art. 5º LV CF/arts. 79 ss CPC).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude bancária como fortuito interno, afastando culpa concorrente da vítima e impondo dever de indenizar.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, afastável apenas por inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro — hipóteses não configuradas no caso.

  • TJSP1018034-07.2024.8.26.0344

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Lavinio Paschoalão) fixando dano moral in re ipsa em R$10.000 em fraude bancária com afastamento de litigância de má-fé, usado como parâmetro direto para o quantum indenizatório.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença afastou o dano moral por culpa concorrente; o acórdão rebate afirmando que vítima acreditava confirmar recebimento de presente e que mera imagem facial — inclusive extraível de redes sociais — não legitima operações financeiras incompatíveis com o perfil da correntista.
  • Autora pleiteou condenação por litigância de má-fé; acórdão rechaça sob fundamento de que exercício regular do direito de defesa, ainda que com teses improcedentes, não caracteriza comportamento processual reprovável exigido pelos arts. 79 ss CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou ter adotado as cautelas necessárias nem que o sistema antifraude identificou operações incompatíveis com o perfil da cliente, ônus que, se cumprido, poderia afastar ou mitigar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·depósito judicial fls. 259/262
  • ·sentença fls. 266/270
  • ·razões recursais fls. 274/281
  • ·contrarrazões fls. 286/293

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Amparo · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Fabiola Brito do Amaral
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.752,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.752,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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