Acórdão · TJSP

1000265-30.2024.8.26.0200

Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por fortuito interno (Súmula 479 STJ): restituição de R$16.995,53 + R$20k danos morais (R$10k/autor); perícia negou autoria das transações no dispositivo dos consumidores.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 16.995,53
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Transferências bancárias fraudulentas impugnadas pelos autores; laudo pericial não confirmou que operações partiram do dispositivo dos consumidores; banco não comprovou regularidade das transações realizadas com chip e senha.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 16.995,53
Dano moral
R$ 20.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 36.995,53

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiros Sumula479

    Tese do banco rejeitada: perícia concluiu não ser possível atestar que as operações partiram do dispositivo dos autores, afastando excludente de culpa exclusiva e confirmando fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoSenha Validada BancoPericia Tecnica JuntadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Subtracao Valores Essenciais Majorado

    Dano moral majorado de R$5k para R$10k por autor (total R$20k), mas aquém do pedido dos autores de R$15k/autor; câmara aplicou critérios punitivo e reparatório com base em precedentes da 38ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor da causa em razão do provimento do recurso adesivo, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Chip Senha

    Banco alegou uso de chip e senha para afastar responsabilidade, mas perícia técnica não confirmou que as operações partiram do dispositivo dos autores, inviabilizando a excludente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Mero Aborrecimento Sem Dano Moral

    Tese do mero aborrecimento rejeitada: subtração de valores destinados a despesas essenciais/educacionais configura abalo anímico relevante, caracterizando dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fraude de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para imputar ao banco o dever de indenizar independentemente de culpa.

  • TJSP1004502-96.2024.8.26.0236

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) que majorou danos morais para R$10k por falha em verificar operações atípicas, utilizado como paradigma para a majoração no presente caso.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou uso de chip e senha como excludente, mas o laudo pericial concluiu expressamente que não foi possível atestar que as operações foram executadas pelo dispositivo periciado, afastando a presunção de legitimidade das transações.
  • O banco alegou mero aborrecimento sem dano moral configurado; o acórdão reconheceu que a subtração de valores destinados a despesas educacionais e essenciais ultrapassa o aborrecimento cotidiano, configurando dano moral in re ipsa majorado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que as transações foram realizadas pelos próprios autores ou com sua anuência, o que foi determinante para a manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·laudo pericial judicial (fl. 437)
  • ·sentença de fls. 461/465
  • ·razões recursais réu fls. 469/479
  • ·razões recursais autores fls. 505/509
  • ·contrarrazões fls. 490/504
  • ·contrarrazões fls. 513/520

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Gália · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
TIAGO TADEU SANTOS COELHO
Competência
Cível
Data de autuação
18 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.995,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.995,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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