1000238-33.2025.8.26.0646
Análise do acórdão
Bradesco condenado por golpe falsa central: empréstimos fraudulentos + PIX R$10.257,50 + compras cartão; dano moral R$20k por negativação indevida pós-inércia do banco; 19ª Câmara TJSP, Rel. Belli.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de supostos prepostos do banco Bradesco que detinham seus dados pessoais e bancários, informando sobre operação fraudulenta e orientando-a a fornecer confirmações para cancelamento, resultando em contratação de empréstimos, transferência por PIX e compras no cartão de crédito.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Operações vistosamente atípicas (2 empréstimos + PIX R$10.257,50 + compras cartão em curto lapso) passaram sem bloqueio ou consulta prévia, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Dano Moral Presumido
Negativação indevida do nome da autora, bloqueio de conta e omissão no chargeback após comunicação da fraude configuram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$20.000 pela técnica do desestímulo.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaRejeicao Compensacao Emprestimos Fraudulentos
Valor creditado pelos empréstimos foi imediatamente absorvido pelo PIX dos estelionatários; autora não usufruiu dos mútuos, afastando enriquecimento ilícito e compensação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada: fortuito interno absorve ato de terceiro e falha de segurança do banco prevalece sobre desídia da consumidora (Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Enriquecimento Ilicito Emprestimos
Pedido subsidiário de restituição/compensação de R$6.859,68 rejeitado pois o valor foi imediatamente subtraído pelos estelionatários, sem enriquecimento da consumidora.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), movendo a condenação integral.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada diretamente para reconhecer o serviço bancário como defeituoso por ausência de segurança esperada.
- TJSP1026453-30.2023.8.26.0577
Precedente da própria 19ª Câmara (Rel. João Camillo) sobre perfil de consumo destoante e falha de segurança; utilizado como paradigma para fundamentar a condenação e o dano moral no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as operações foram validadas por senha e M Token em dispositivo cadastrado; o acórdão rebateu afirmando que a validação técnica não exime o banco quando as operações eram vistosamente atípicas e discrepantes do perfil da cliente, exigindo confirmação prévia.
- O banco arguiu que a autora comunicou a fraude PIX de forma intempestiva; o acórdão não acolheu a alegação, mantendo a responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança que permitiu a operação atípica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter adotado mecanismo de detecção ou bloqueio preventivo de operações atípicas, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Após contestação da autora, o banco não instaurou procedimento de chargeback para verificar regularidade das compras no cartão, conduta omissiva que agravou o dano moral reconhecido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 168/217 — extrato histórico de movimentação da conta
- ·fls. 69/79 — extratos com restrições cadastrais
- ·fls. 27 — extrato com crédito e PIX fraudulento
- ·contratos nºs 516345117 e 516385001
- ·fls. 84/85 — gratuidade de justiça
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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