1000133-31.2024.8.26.0601
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara reforma improcedência e condena Nu Financeira a restituir R$1.653,87 por PIX atípico via cartão de crédito nunca usado antes, afastando dano moral por mero dissabor; sucumbência recíproca com honorários por equidade.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de fraudador se identificando como representante do banco, com dados sigilosos da cliente, informando clonagem do cartão e enviando link para 'cancelamento de operações', pelo qual foi realizada transferência via PIX/crédito
Resultado
mero_dissabor_sem_consequencias_graves
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTransacao Atipica Pix Via Cartao Nao Bloqueada
PIX via cartão de crédito nunca antes utilizado pela autora configurou operação atípica que deveria ter acionado sistemas de segurança; banco não demonstrou mínima diligência na autorização.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Meio AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Dissabor
Ausência de negativação ou consequência vexatória configurou mero dissabor, insuficiente para dano moral indenizável.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Equidade Sucumbencia Reciproca
Sucumbência recíproca (material procedente, moral improcedente) levou à fixação por equidade em R$800,00 para cada patrono, evitando honorários irrisórios em percentual.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Improcedencia
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois fraude com dados sigilosos se insere no risco inerente à atividade bancária; induzimento a erro não configura culpa do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado pois não houve negativação, redução de crédito ou consequência além do aborrecimento ordinário decorrente do fato.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a excludente do art. 14 §3º II CDC pleiteada pela Nu Financeira.
- STJ2222059-SP
STJ 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 08/10/2025: impôs dever de monitorar operações atípicas por 6 fatores, incluindo meio atípico (PIX via cartão); validação de operação fora do perfil = defeito do serviço.
- Art Cdc14_§1
Dever de segurança: serviço defeituoso por não fornecer mecanismos de bloqueio em tempo real de transações atípicas ao perfil do cliente.
Contrapontos rebatidos
- Sentença de 1º grau afastou nexo causal entre posse dos dados pelo banco e o golpe, pois não há prova de que o banco seja o único detentor ou que houve vazamento por falha do sistema; acórdão, contudo, entendeu que a fraude se insere no risco inerente independentemente da origem dos dados.
- Banco e sentença argumentavam culpa concorrente/exclusiva da autora por acessar o link; acórdão rebateu afirmando que a vítima agiu convicta de proteger seu patrimônio, sendo o comportamento resultado do engano induzido pelo fraudador que detinha dados internos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de produzir prova de que procedeu com mínima diligência na autorização das operações contestadas, ônus que pesou decisivamente na reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 22/33
- ·mensagens WhatsApp fls. 34
- ·contestação c/ docs fls. 46/163
- ·réplica fls. 168/176
- ·sentença fls. 184/188
- ·apelação fls. 191/197
- ·preparo fls. 198/199 e 222/223
- ·contrarrazões fls. 203/213
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

