Acórdão · TJSP

1000094-35.2025.8.26.0363

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO16 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil parcialmente vencedor: afastou dano moral (mero aborrecimento) e restituição em dobro, mas mantida responsabilidade objetiva por empréstimos consignados fraudulentos fora do perfil de aposentado idoso (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude bancária com contratação sequencial de sete empréstimos e três operações de cartão consignado em um único dia, com valores transferidos via PIX para contas de terceiros, em conta de aposentado que não utilizava esses serviços digitais

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssVitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 1.241,83
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.241,83
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_mero_aborrecimento_enunciado_159_cjf

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Fora Perfil Aposentado

    Banco não comprovou que as transações eram compatíveis com o perfil do correntista; contratação sequencial de sete empréstimos e PIX em dia único destoa completamente do histórico de aposentado que só sacava na agência.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Lesao Personalidade Grave

    Ausência de prova de lesão grave à personalidade; situação enquadrada como mero aborrecimento pelo Enunciado 159 CJF e AgInt no AREsp 1.999.359/RJ; sem inscrição em cadastro de devedores ou dano extrapatrimonial demonstrado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe Banco

    18ª Câmara exige prova do elemento volitivo (má-fé) para dobro; fraude por terceiro não implica automaticamente má-fé do banco; EREsp 1.413.542 sem eficácia vinculante e REsp 1.823.218 ainda pendente de julgamento repetitivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Banco Alegou Culpa Exclusiva Vitima Selfie

    Selfie/biometria facial não justifica aprovação de contratações sequenciais atípicas; banco não demonstrou mecanismo de confirmação adicional ou bloqueio preventivo; fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autor Pleiteou Dano Moral Automatico Fraude

    Dano moral in re ipsa não reconhecido para fraude bancária sem demonstração concreta de abalo à personalidade; tese genérica do autor não superou o padrão exigido pela 18ª Câmara.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude praticada por terceiros; aplicada diretamente para confirmar dever de indenizar os danos materiais.

  • STJ2052228/DF

    Paradigma de hipervulnerabilidade do consumidor idoso e imigrante digital; citado pela sentença (adotada per relationem) para reforçar que operações atípicas fora do perfil impõem responsabilidade objetiva do banco.

  • STJ697.133/SP

    Precedente decisivo para afastar a restituição em dobro, exigindo prova de má-fé que não foi demonstrada; moveu a reforma da sentença neste ponto em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor defendeu que a fraude gera dano moral automático, mas o acórdão aplicou o Enunciado 159 CJF e o AgInt no AREsp 1.999.359/RJ para afastar a indenização por ausência de lesão grave à personalidade além do prejuízo material.
  • Autor postulou devolução em dobro com base no art. 42 parágrafo único CDC, mas a 18ª Câmara exige prova do elemento volitivo (má-fé), citando REsp 697.133/SP e pendência do REsp 1.823.218 sob rito repetitivo.
  • Banco alegou contratação legítima com biometria facial e logs de acesso, mas o acórdão rejeitou a tese porque a obtenção de selfie não justifica aprovação de sete empréstimos sequenciais em modal nunca utilizado pelo correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (CPC art. 373 II e CDC art. 6º VIII) de provar que as contratações sequenciais eram compatíveis com o perfil do correntista, o que selou a responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de lesão extraordinária à personalidade além do prejuízo material, resultando no afastamento dos danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 20/25
  • ·movimentações fls. 48/51
  • ·log's de acesso (alegados pelo banco)
  • ·sentença de fls. 231/236

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Mirim · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.709,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.709,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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