1000094-35.2025.8.26.0363
Análise do acórdão
Banco Mercantil parcialmente vencedor: afastou dano moral (mero aborrecimento) e restituição em dobro, mas mantida responsabilidade objetiva por empréstimos consignados fraudulentos fora do perfil de aposentado idoso (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação sequencial de sete empréstimos e três operações de cartão consignado em um único dia, com valores transferidos via PIX para contas de terceiros, em conta de aposentado que não utilizava esses serviços digitais
Resultado
dano_moral_mero_aborrecimento_enunciado_159_cjf
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Fora Perfil Aposentado
Banco não comprovou que as transações eram compatíveis com o perfil do correntista; contratação sequencial de sete empréstimos e PIX em dia único destoa completamente do histórico de aposentado que só sacava na agência.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Lesao Personalidade Grave
Ausência de prova de lesão grave à personalidade; situação enquadrada como mero aborrecimento pelo Enunciado 159 CJF e AgInt no AREsp 1.999.359/RJ; sem inscrição em cadastro de devedores ou dano extrapatrimonial demonstrado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe Banco
18ª Câmara exige prova do elemento volitivo (má-fé) para dobro; fraude por terceiro não implica automaticamente má-fé do banco; EREsp 1.413.542 sem eficácia vinculante e REsp 1.823.218 ainda pendente de julgamento repetitivo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Alegou Culpa Exclusiva Vitima Selfie
Selfie/biometria facial não justifica aprovação de contratações sequenciais atípicas; banco não demonstrou mecanismo de confirmação adicional ou bloqueio preventivo; fortuito interno reconhecido.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaAutor Pleiteou Dano Moral Automatico Fraude
Dano moral in re ipsa não reconhecido para fraude bancária sem demonstração concreta de abalo à personalidade; tese genérica do autor não superou o padrão exigido pela 18ª Câmara.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude praticada por terceiros; aplicada diretamente para confirmar dever de indenizar os danos materiais.
- STJ2052228/DF
Paradigma de hipervulnerabilidade do consumidor idoso e imigrante digital; citado pela sentença (adotada per relationem) para reforçar que operações atípicas fora do perfil impõem responsabilidade objetiva do banco.
- STJ697.133/SP
Precedente decisivo para afastar a restituição em dobro, exigindo prova de má-fé que não foi demonstrada; moveu a reforma da sentença neste ponto em favor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor defendeu que a fraude gera dano moral automático, mas o acórdão aplicou o Enunciado 159 CJF e o AgInt no AREsp 1.999.359/RJ para afastar a indenização por ausência de lesão grave à personalidade além do prejuízo material.
- Autor postulou devolução em dobro com base no art. 42 parágrafo único CDC, mas a 18ª Câmara exige prova do elemento volitivo (má-fé), citando REsp 697.133/SP e pendência do REsp 1.823.218 sob rito repetitivo.
- Banco alegou contratação legítima com biometria facial e logs de acesso, mas o acórdão rejeitou a tese porque a obtenção de selfie não justifica aprovação de sete empréstimos sequenciais em modal nunca utilizado pelo correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (CPC art. 373 II e CDC art. 6º VIII) de provar que as contratações sequenciais eram compatíveis com o perfil do correntista, o que selou a responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de lesão extraordinária à personalidade além do prejuízo material, resultando no afastamento dos danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 20/25
- ·movimentações fls. 48/51
- ·log's de acesso (alegados pelo banco)
- ·sentença de fls. 231/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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