Acórdão · TJSP

1000094-25.2025.8.26.0625

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. BOTTO MUSCARI4 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Paraná Banco perde por inércia probatória (Tema 1061 STJ): não requereu perícia sobre assinatura digital mesmo após intimação expressa, consolidando inexigibilidade, restituição em dobro e R$5k moral para aposentado INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulentamente contratado em nome de aposentado sem sua anuência, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Onus Prova Autenticidade Assinatura Digital Banco Nao Cumprido

    Banco foi expressamente intimado sobre o ônus de provar autenticidade da assinatura digital e silenciou sobre perícia, tornando incontroversa a fraude (Tema 1061 STJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro CobrançA Indevida Boa Fe Objetiva

    EAREsp 676.608/RS consolida que restituição em dobro independe de dolo do fornecedor, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva; descontos sem contrato válido preenchem o requisito.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Aposentado Desconto Proventos

    Dano in re ipsa configurado pela grave falha de segurança que permitiu desconto significativo nos parcos proventos do aposentado (menos de R$5.000/mês), afastando tese de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Tese rejeitada porque banco não provou autenticidade da contratação digital; premissa de contrato válido não se sustentou sem perícia após intimação expressa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Dano moral confirmado in re ipsa; R$5.000 mantidos como proporcionais ao impacto sobre aposentado com proventos inferiores a R$5.000/mês.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061

    Fundamento central: atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura digital impugnada pelo consumidor; inércia do banco após intimação tornando incontroversa a fraude e determinando procedência integral.

  • EarespEAREsp 676.608/RS

    Consolidou a restituição em dobro independentemente de dolo do fornecedor, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva, afastando a tese do banco de que não houve má-fé.

  • TJSP1006166-23.2024.8.26.0541

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Des. José Marcos Marrone, j. 05/02/2026) afastando mero aborrecimento e confirmando dano moral em empréstimos fraudulentos com falha bancária de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que Carlos assinou digitalmente os contratos e pediu refinanciamentos, mas quando intimado expressamente a requerer perícia para provar a autenticidade da assinatura digital, quedou-se inerte, eliminando a premissa fática do argumento.
  • Banco invocou fortuito externo alegando não ter contribuído para o golpe; acórdão aplicou Súmula 479 STJ consolidando responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi expressamente intimado pela juíza sobre o ônus de provar autenticidade da assinatura digital e sobre o cabimento de perícia, mas não disse palavra sobre o tema (fls. 216/217), levando ao julgamento antecipado desfavorável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 20/27 — extratos INSS com descontos
  • ·fls. 211/212 — despacho sobre ônus e perícia
  • ·fls. 216/217 — manifestação do banco
  • ·fls. 226/231 — sentença procedente

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
8 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.067,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
BOTTO MUSCARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.067,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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