1000094-25.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
Paraná Banco perde por inércia probatória (Tema 1061 STJ): não requereu perícia sobre assinatura digital mesmo após intimação expressa, consolidando inexigibilidade, restituição em dobro e R$5k moral para aposentado INSS.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulentamente contratado em nome de aposentado sem sua anuência, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOnus Prova Autenticidade Assinatura Digital Banco Nao Cumprido
Banco foi expressamente intimado sobre o ônus de provar autenticidade da assinatura digital e silenciou sobre perícia, tornando incontroversa a fraude (Tema 1061 STJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro CobrançA Indevida Boa Fe Objetiva
EAREsp 676.608/RS consolida que restituição em dobro independe de dolo do fornecedor, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva; descontos sem contrato válido preenchem o requisito.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado Aposentado Desconto Proventos
Dano in re ipsa configurado pela grave falha de segurança que permitiu desconto significativo nos parcos proventos do aposentado (menos de R$5.000/mês), afastando tese de mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Tese rejeitada porque banco não provou autenticidade da contratação digital; premissa de contrato válido não se sustentou sem perícia após intimação expressa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel
Dano moral confirmado in re ipsa; R$5.000 mantidos como proporcionais ao impacto sobre aposentado com proventos inferiores a R$5.000/mês.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1061
Fundamento central: atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura digital impugnada pelo consumidor; inércia do banco após intimação tornando incontroversa a fraude e determinando procedência integral.
- EarespEAREsp 676.608/RS
Consolidou a restituição em dobro independentemente de dolo do fornecedor, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva, afastando a tese do banco de que não houve má-fé.
- TJSP1006166-23.2024.8.26.0541
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Des. José Marcos Marrone, j. 05/02/2026) afastando mero aborrecimento e confirmando dano moral em empréstimos fraudulentos com falha bancária de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que Carlos assinou digitalmente os contratos e pediu refinanciamentos, mas quando intimado expressamente a requerer perícia para provar a autenticidade da assinatura digital, quedou-se inerte, eliminando a premissa fática do argumento.
- Banco invocou fortuito externo alegando não ter contribuído para o golpe; acórdão aplicou Súmula 479 STJ consolidando responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi expressamente intimado pela juíza sobre o ônus de provar autenticidade da assinatura digital e sobre o cabimento de perícia, mas não disse palavra sobre o tema (fls. 216/217), levando ao julgamento antecipado desfavorável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 20/27 — extratos INSS com descontos
- ·fls. 211/212 — despacho sobre ônus e perícia
- ·fls. 216/217 — manifestação do banco
- ·fls. 226/231 — sentença procedente
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

