Acórdão · TJSP

1000082-23.2025.8.26.0136

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES13 fev 2026
IndefinidoPagSeguroConta corrente PJIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PJ de estética teve saldo de R$38.962,52 bloqueado sem prova de ilícito; TJSP (Rel. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara) determinou desbloqueio por falha de serviço/Súmula 479, mas afastou dano moral por ausência de ofensa à honra objetiva da PJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 38.962,52
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Bloqueio unilateral de saldo em conta bancária (PagSeguro) por suposta denúncia de fraude, sem comprovação de ato ilícito da titular da conta. Não se trata de golpe sofrido pela consumidora, mas de conduta indevida da instituição financeira.

Marcadores do caso
Vitima Pj Micro
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 38.962,52
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 38.962,52
Fundamento do afastamento do dano moral

pj_sem_prova_ofensa_honra_objetiva

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Bloqueio Unilateral Sem Comprovacao Ilicito

    Réus não comprovaram ilícito da autora; prints sistêmicos não correlacionados à empresa foram considerados insuficientes, configurando falha de serviço com responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Pj Sem Prova Honra Objetiva

    PJ não comprovou ofensa à honra objetiva (inexistência de anotação em órgão de restrição ou protesto), afastando dano moral conforme Súmula 227 STJ e precedentes da própria câmara.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ofensa Principio Dialeticidade

    Recurso da autora considerado em termos com impugnação adequada aos fundamentos da sentença, rejeitando a preliminar dos apelados.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Bloqueio Justificado Por Denuncia Fraude

    Réus apresentaram apenas prints sistêmicos isolados sobre suposto compartilhamento de device, sem correlação com a empresa autora, insuficientes para justificar o bloqueio.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, determinando o desbloqueio independentemente de culpa.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, invertendo o ônus probatório para os réus demonstrarem ausência de defeito ou culpa exclusiva da consumidora.

  • TJSP1003135-69.2023.8.26.0366

    Precedente da própria 15ª Câmara (Rel. Achile Alesina) com situação análoga de bloqueio indevido de conta PagSeguro, citado para embasar o desbloqueio do numerário retido.

Contrapontos rebatidos

  • Réus alegaram que o bloqueio era legal por previsão contratual e indício de fraude (device compartilhado ID 799287052); o acórdão rejeitou por ausência de prova correlacionando o indicativo à autora e por violação do dever de informação do art. 6º, III, CDC.
  • Autora pleiteou R$10.000,00 de dano moral; acórdão afastou por ausência de anotação em órgão restritivo, protesto ou prova de repercussão patrimonial/mácula à reputação, exigindo prova específica de ofensa à honra objetiva da PJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O ônus de comprovar ato ilícito, fraude ou violação contratual da autora era dos réus (art. 14 CDC, responsabilidade objetiva), e não foi cumprido — prints sistêmicos não correlacionados à empresa foram considerados insuficientes.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·prints sistêmicos fls. 153 e 221/222
  • ·docs atividade estética fls. 11/14 e 119/120
  • ·saldo conta dez/2024 fls. 84/85
  • ·contestação fls. 145/160
  • ·apelação fls. 254/266
  • ·contrarrazões fls. 272/280

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 23ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
10 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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