Acórdão · TJSP

1000074-72.2022.8.26.0032

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. LAERTE MARRONE27 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS com assinaturas falsas (perícia grafotécnica): banco perdeu no mérito (Tema 1061/Súm.479), mas venceu na repetição em dobro (EAREsp 676.608 — contrato 2019, anterior à modulação).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo/cartão de crédito consignado INSS contratado em nome do autor sem sua autorização, com assinaturas falsas comprovadas por perícia grafotécnica, com descontos indevidos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Invalidade Contratacao Assinatura Falsa Pericia Grafotecnica

    Laudo grafotécnico concluiu pela falsidade das assinaturas e o banco não se desincumbiu do ônus do art. 429 II CPC c/c Tema 1061 STJ, tornando inexigível o débito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Devolucao Simples Contratacao Anterior Modulacao Earsp 676608

    Contrato firmado em 2019, anterior à modulação de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS; sem prova de má-fé do banco, mantida devolução simples com compensação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Majorado Verba Alimentar

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela supressão de verba alimentar; majorado de R$5k para R$10k com base em precedentes da 17ª Câmara; pedido do autor de R$15k rejeitado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Contratacao Anterior Modulacao

    Devolução em dobro afastada pois contrato é de 2019, anterior à modulação do EAREsp 676.608/RS, e não há prova de má-fé do fornecedor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contratacao Mecanismos SegurançA Regulares

    Banco não comprovou autenticidade das assinaturas mesmo após juntada de documentos; perícia grafotécnica concluiu pela falsidade, afastando a alegação de regularidade.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoBiometria Ausente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dano Moral Reducao Quantum

    Pedido de redução do dano moral rejeitado; quantum majorado para R$10k por precedentes da câmara reconhecendo gravidade da supressão de verba alimentar.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus da prova para o banco comprovar autenticidade das assinaturas impugnadas (art. 429 II CPC), sendo decisivo para declarar a invalidade do contrato.

  • Earesp676.608/RS

    Modulação de efeitos (30/03/2021) foi decisiva para afastar a devolução em dobro, beneficiando o banco por ser o contrato de 2019 e ausente prova de má-fé.

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude de terceiro), afastando a excludente do ato de terceiro alegada pelo réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pretendia devolução em dobro com base no art. 42 CDC; banco venceu ao demonstrar que o contrato é de 2019, anterior à modulação de 30/03/2021, exigindo prova de má-fé não demonstrada.
  • Autor pleiteava R$15.000 de dano moral; tribunal majorou para R$10.000 com base em precedentes da própria câmara, rejeitando o valor superior pretendido.
  • Banco alegou regularidade da contratação com captação de imagem e disponibilização do valor; afastado pela perícia grafotécnica que comprovou falsidade das assinaturas nos documentos contratuais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade das assinaturas impugnadas (art. 429 II CPC c/c Tema 1061 STJ), o que foi determinante para declarar a invalidade do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·dados da operação do Cartão de Crédito Consignado INSS (fl. 84)
  • ·Ficha Proposta de Abertura de conta e Adesão a Produtos INSS (fls. 85/89)
  • ·Autorização para Reserva da Margem Consignável nº 2943081 (fls. 90/91)
  • ·Termo de Adesão a Produtos de Seguros 21/3/2019 (fls. 92/95)
  • ·Termo de Adesão Pacote Serviços PF 21/3/2019 (fls. 96/97)
  • ·Laudo pericial grafotécnico (fls. 264/307)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Ricardo Biella
Competência
Cível
Data de autuação
5 jan 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAERTE MARRONE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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