Acórdão · TJSP

1000053-19.2025.8.26.0638

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercado PagoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago condenado por fraude em empréstimo digital (R$1k nulo) + PIX não autorizados: laudo pericial decisivo comprovou hash manipulado, biometria falsa e ausência ICP-Brasil; dano moral R$5k; restituição material em liquidação.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo pessoal de R$ 1.000,00 via aplicativo do Mercado Pago sem autorização da consumidora, seguida de transferências via PIX sequenciais que esvaziaram a conta em valor superior a R$ 6.000,00, com laudo pericial confirmando fraude documental, manipulação de HASH, ausência de certificação ICP-Brasil e biometria inválida.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao DigitalValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Pix Perfil

    Laudo pericial atestou fraude documental (hash manipulado, biometria inválida, ausência ICP-Brasil) e falha sistêmica no monitoramento de perfil transacional, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Esvaziamento Conta Fraude Sistemica

    Esvaziamento integral da conta por fraude sofisticada, omissão administrativa da instituição e necessidade de recurso ao Judiciário configuraram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nulidade Contrato Emprestimo Fraudulento Sem Restituicao Valor

    Nulidade do contrato declarada por ausência de autenticidade comprovada por perícia; restituição do valor do empréstimo (R$1k) afastada para evitar enriquecimento sem causa (art. 884 CC).

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaBiometria AusenteLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais

    Tese do device confiável e geolocalização compatível foi afastada porque perícia comprovou fraude documental independente das credenciais e IPs distintos para assinaturas simultâneas.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAnalise Local Geolocalizacao InconsistentePericia Tecnica Juntada
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 CDC

    Tribunal determinou restituição simples dos valores preexistentes (excluído o empréstimo), afastando o dobro por ausência de má-fé configurada nos moldes do art. 42 CDC e da modulação EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, aplicado diretamente para condenar Mercado Pago pelos danos decorrentes da fraude praticada por terceiros.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479/STJ para afastar as excludentes arguidas pelo banco.

  • STJ1197929/PR

    Precedente repetitivo do STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) consolidando responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado como sustentáculo da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Mercado Pago sustentou que geolocalização do dispositivo coincidia com domicílio da autora; acórdão afastou com base na perícia que identificou IP da assinatura da instituição apontando para Ashburn/EUA, incompatível com operação nacional.
  • Banco alegou uso de dispositivo reconhecido e duplo fator; perícia demonstrou manipulação do HASH, biometria inserida em PowerPoint sem metadados e ausência de certificação ICP-Brasil, afastando presunção de autenticidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Invertido o ônus da prova (CDC art. 6º, VIII), o Mercado Pago não comprovou autenticidade das operações com prova técnica idônea, limitando-se a prints do sistema sem elementos que validassem geolocalização, IP ou biometria, o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Laudo pericial fls. 270/295
  • ·CCB nº 803821245
  • ·Extratos bancários jul-set/2024
  • ·Print fl. 2 da inicial - PIX cancelados
  • ·Dossiê de contratação fls. 278/282
  • ·Selfie em arquivo PowerPoint/PDF fl. 287
  • ·Contrarrazões fls. 326/330

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupi Paulista · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
20 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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