1000053-19.2025.8.26.0638
Análise do acórdão
Mercado Pago condenado por fraude em empréstimo digital (R$1k nulo) + PIX não autorizados: laudo pericial decisivo comprovou hash manipulado, biometria falsa e ausência ICP-Brasil; dano moral R$5k; restituição material em liquidação.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimo pessoal de R$ 1.000,00 via aplicativo do Mercado Pago sem autorização da consumidora, seguida de transferências via PIX sequenciais que esvaziaram a conta em valor superior a R$ 6.000,00, com laudo pericial confirmando fraude documental, manipulação de HASH, ausência de certificação ICP-Brasil e biometria inválida.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Pix Perfil
Laudo pericial atestou fraude documental (hash manipulado, biometria inválida, ausência ICP-Brasil) e falha sistêmica no monitoramento de perfil transacional, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479/STJ.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Esvaziamento Conta Fraude Sistemica
Esvaziamento integral da conta por fraude sofisticada, omissão administrativa da instituição e necessidade de recurso ao Judiciário configuraram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$5.000,00.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaNulidade Contrato Emprestimo Fraudulento Sem Restituicao Valor
Nulidade do contrato declarada por ausência de autenticidade comprovada por perícia; restituição do valor do empréstimo (R$1k) afastada para evitar enriquecimento sem causa (art. 884 CC).
RequisitosPericia Tecnica JuntadaBiometria AusenteLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais
Tese do device confiável e geolocalização compatível foi afastada porque perícia comprovou fraude documental independente das credenciais e IPs distintos para assinaturas simultâneas.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAnalise Local Geolocalizacao InconsistentePericia Tecnica Juntada - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Art42 CDC
Tribunal determinou restituição simples dos valores preexistentes (excluído o empréstimo), afastando o dobro por ausência de má-fé configurada nos moldes do art. 42 CDC e da modulação EAREsp 676.608/RS.
RequisitosPericia Tecnica Juntada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, aplicado diretamente para condenar Mercado Pago pelos danos decorrentes da fraude praticada por terceiros.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479/STJ para afastar as excludentes arguidas pelo banco.
- STJ1197929/PR
Precedente repetitivo do STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) consolidando responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado como sustentáculo da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Mercado Pago sustentou que geolocalização do dispositivo coincidia com domicílio da autora; acórdão afastou com base na perícia que identificou IP da assinatura da instituição apontando para Ashburn/EUA, incompatível com operação nacional.
- Banco alegou uso de dispositivo reconhecido e duplo fator; perícia demonstrou manipulação do HASH, biometria inserida em PowerPoint sem metadados e ausência de certificação ICP-Brasil, afastando presunção de autenticidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Invertido o ônus da prova (CDC art. 6º, VIII), o Mercado Pago não comprovou autenticidade das operações com prova técnica idônea, limitando-se a prints do sistema sem elementos que validassem geolocalização, IP ou biometria, o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Laudo pericial fls. 270/295
- ·CCB nº 803821245
- ·Extratos bancários jul-set/2024
- ·Print fl. 2 da inicial - PIX cancelados
- ·Dossiê de contratação fls. 278/282
- ·Selfie em arquivo PowerPoint/PDF fl. 287
- ·Contrarrazões fls. 326/330
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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