Acórdão · TJSP

1000046-22.2024.8.26.0651

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES2 dez 2025
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilCartão de créditoLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém condenação solidária BB+Visa por falsa central de atendimento (R$28.268 material + R$8.000 moral); argumento de culpa exclusiva rejeitado e culpa concorrente barrado por inovação recursal.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 28.268,37
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe em que terceiro ligou para a autora se passando por funcionário do Banco do Brasil, alegando que a conta havia sido hackeada; bloqueio do aplicativo bancário conferiu credibilidade ao fraudador, que obteve dados sigilosos da vítima e contratou empréstimo fraudulento e realizou gastos indevidos no cartão de crédito

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 28.268,37
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 36.268,37

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Operações destoavam do perfil da autora; banco e Visa permaneceram inertes após comunicação tempestiva da fraude, configurando fortuito interno pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Visa Cadeia Fornecimento

    Visa integra cadeia de fornecimento ao viabilizar e intermediar transações; responsabilidade solidária pelos arts. 7º §único, 14, 25 §1º e 34 CDC, independentemente de atuar só como bandeira.

    Requisitos
    Outro
  • MoralParcialAcolhida
    Dano Moral Manutencao 8000 Proporcionalidade

    Valor de R$8.000 mantido por atender proporcionalidade e razoabilidade diante da negativação indevida e estado gestacional de alto risco, sem majoração ou minoração.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Conjunto probatório demonstrou que dados foram acessados sem colaboração da autora; autora agiu diligentemente ao comunicar o banco, afastando culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Banco E Consumidor 945 Cc

    Argumento de culpa concorrente não foi deduzido na contestação, configurando inovação recursal vedada pelo art. 336 CPC, não sendo conhecido pelo tribunal.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Visa Alega Mero Aborrecimento Insuficiente Dano Moral

    Negativação indevida do nome da autora e gestação de alto risco configuram dano acima de mero aborrecimento, mantendo condenação solidária de R$8.000.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do BB e Visa por fortuito interno, impedindo o afastamento da condenação por alegação de culpa de terceiro.

  • STJ2.222.059/SP

    Estabeleceu os 6 fatores de monitoramento antifraude (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo atípico pré-PIX) aplicados diretamente para caracterizar defeito no serviço dos réus.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço, conjugado com §3º que exige prova inequívoca de culpa exclusiva do consumidor para exoneração — ônus não cumprido pelos réus.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou negligência da autora ao fornecer dados; acórdão rebateu demonstrando que informações sigilosas (CPF, agência, nome do gerente) foram acessadas por falha do banco, e o bloqueio do app conferiu credibilidade ao fraudador.
  • Visa alegou que apenas fornece infraestrutura tecnológica sem ingerência nas operações; acórdão rebateu afirmando que ao intermediar transações integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente nos termos do CDC.
  • Banco pleiteou reconhecimento de culpa concorrente em sede recursal; acórdão barrou o argumento por inovação recursal, pois não deduzido na contestação, configurando supressão de instância.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não produziram prova inequívoca de culpa exclusiva da autora (art. 14 §3º CDC), ônus que lhes cabia, resultando na manutenção da condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não deduziu culpa concorrente na contestação (art. 336 CPC), precluindo o argumento em sede recursal e impedindo sua análise pelo tribunal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·negativação no SCR (fls. 371/374)
  • ·contato com central BB (fl. 64)
  • ·empréstimo R$11.800 (96x R$455,37)
  • ·fatura cartão R$18.098,61
  • ·sentença fls. 444/451
  • ·gratuidade deferida fls. 84/86

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Valparaíso · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
22 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.183,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.183,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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