Acórdão · TJSP

1000041-85.2025.8.26.0579

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO2 abr 2026
Falsa central de atendimentoBMGConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara mantém improcedência: golpe falsa central BMG com PIX R$6.544,83 e empréstimo consignado; autora informou dados ao fraudador (BO), confessou biometria facial e reteve troco — culpa exclusiva afasta responsabilidade (art.14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a vítima se passando por funcionários do Banco BMG, oferecendo portabilidade de empréstimo consignado e instruindo a vítima a realizar PIX para conta de terceiro, além de contratar novo empréstimo em nome da vítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Nexo Causal Rompido

    Autora declarou no BO ter ela mesma informado dados do contrato ao fraudador, confessou realizar biometria facial, reteve parte do empréstimo e registrou BO 3 meses depois — nexo causal rompido por culpa exclusiva da vítima e terceiro (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Inepcia Recursal

    Apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença com exposição de fatos, direito e pedidos, satisfazendo o princípio da dialeticidade; preliminar do réu rejeitada.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sigilosos Pelo Banco

    Própria autora declarou no BO ter informado os dados do contrato ao fraudador; sem prova de vazamento pelo banco; tese de falha de segurança afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contrato Emprestimo Nao Autorizado Vicio Consentimento

    Banco comprovou contratação digital com biometria facial (selfie), documentos pessoais e geolocalização; autora confessou ter formalizado a avença — vício de consentimento não configurado.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do Banco BMG, fundamentando a improcedência mantida em grau recursal.

  • TJSP10367763920248260002

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves, 03/12/2024) sobre golpe da falsa central com PIX — culpa exclusiva da autora e dolo de terceiro, falha do banco não configurada — citado como paradigma direto para o caso concreto.

  • TJSP1003049-79.2017.8.26.0505

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) reconhecendo fortuito externo e rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima — reforçou o fundamento central da decisão.

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentou que a precisão dos dados (valor R$9.300 e parcelas R$222,46) provava vazamento pelo banco; o acórdão rebateu com a própria declaração da autora no BO, onde ela admitiu ter informado tais dados ao fraudador na ligação.
  • Autora alegou vício de consentimento e ausência de anuência real; banco apresentou instrumento contratual digital com selfie biométrica, documentos pessoais e geolocalização, e a própria autora confessou ter formalizado a avença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qual foi a falha concreta do banco no evento; ônus de provar o nexo causal não cumprido, inviabilizando a responsabilização objetiva mesmo sob inversão do ônus prevista no art. 6º VIII CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumento contratual fls. 133/149
  • ·selfie biometria fls. 149
  • ·extrato conta BB fls. 30
  • ·extrato conta Nu fls. 28
  • ·comprovante PIX R$6.544,83 fls. 29
  • ·BO 12/09/2024 fls. 26/27
  • ·comprovante R$8.620,12 fls. 150
  • ·doc pessoal autora fls. 147/148

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Luiz do Paraitinga · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Leticia Oliveira Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.407,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.407,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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