1000041-85.2025.8.26.0579
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara mantém improcedência: golpe falsa central BMG com PIX R$6.544,83 e empréstimo consignado; autora informou dados ao fraudador (BO), confessou biometria facial e reteve troco — culpa exclusiva afasta responsabilidade (art.14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a vítima se passando por funcionários do Banco BMG, oferecendo portabilidade de empréstimo consignado e instruindo a vítima a realizar PIX para conta de terceiro, além de contratar novo empréstimo em nome da vítima.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Nexo Causal Rompido
Autora declarou no BO ter ela mesma informado dados do contrato ao fraudador, confessou realizar biometria facial, reteve parte do empréstimo e registrou BO 3 meses depois — nexo causal rompido por culpa exclusiva da vítima e terceiro (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Inepcia Recursal
Apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença com exposição de fatos, direito e pedidos, satisfazendo o princípio da dialeticidade; preliminar do réu rejeitada.
- MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Sigilosos Pelo Banco
Própria autora declarou no BO ter informado os dados do contrato ao fraudador; sem prova de vazamento pelo banco; tese de falha de segurança afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaContrato Emprestimo Nao Autorizado Vicio Consentimento
Banco comprovou contratação digital com biometria facial (selfie), documentos pessoais e geolocalização; autora confessou ter formalizado a avença — vício de consentimento não configurado.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do Banco BMG, fundamentando a improcedência mantida em grau recursal.
- TJSP10367763920248260002
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves, 03/12/2024) sobre golpe da falsa central com PIX — culpa exclusiva da autora e dolo de terceiro, falha do banco não configurada — citado como paradigma direto para o caso concreto.
- TJSP1003049-79.2017.8.26.0505
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) reconhecendo fortuito externo e rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima — reforçou o fundamento central da decisão.
Contrapontos rebatidos
- Autora argumentou que a precisão dos dados (valor R$9.300 e parcelas R$222,46) provava vazamento pelo banco; o acórdão rebateu com a própria declaração da autora no BO, onde ela admitiu ter informado tais dados ao fraudador na ligação.
- Autora alegou vício de consentimento e ausência de anuência real; banco apresentou instrumento contratual digital com selfie biométrica, documentos pessoais e geolocalização, e a própria autora confessou ter formalizado a avença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou qual foi a falha concreta do banco no evento; ônus de provar o nexo causal não cumprido, inviabilizando a responsabilização objetiva mesmo sob inversão do ônus prevista no art. 6º VIII CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumento contratual fls. 133/149
- ·selfie biometria fls. 149
- ·extrato conta BB fls. 30
- ·extrato conta Nu fls. 28
- ·comprovante PIX R$6.544,83 fls. 29
- ·BO 12/09/2024 fls. 26/27
- ·comprovante R$8.620,12 fls. 150
- ·doc pessoal autora fls. 147/148
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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