1000027-93.2024.8.26.0108
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência em golpe do falso atendente (3 PIX R$31.866): culpa exclusiva da vítima, inovação recursal na atipicidade e termo de quitação sem assinatura afastam responsabilidade do Nubank.
O que foi julgado
Golpe do falso atendente: estelionatários ligaram para a vítima se passando por funcionários do setor de segurança do Nubank, induzindo-a a realizar três transferências via PIX totalizando R$ 31.866,00 para supostamente cancelar transações suspeitas e proteger a conta.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Falso Atendente
Transferências voluntárias pela própria correntista com senha pessoal, sem uso de canal oficial do banco e sem cautelas mínimas, configuraram culpa exclusiva da vítima e de terceiro estranho à instituição.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-bancoAcolhidaInovacao Recursal Atipicidade Operacoes
Alegação de atipicidade das operações não constou da inicial, configurando inovação recursal incognoscível; subsidiariamente, a autora não juntou extratos para comprovar padrão de consumo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaTermo Quitacao Extrajudicial Invalido Sem Assinatura
Termo de quitação rejeitado: não assinado (status 'entregue' e não 'completado' no DocuSign), com cláusula expressa de ausência de responsabilidade do banco e posterior comunicação de não reembolso; ainda que válido, seria título executivo a ser executado na via própria (REsp 2.221.156/SP).
RequisitosCombo Probatorio CompletoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 Risco Atividade
Súmula 479/STJ afastada porque as transferências foram realizadas pela própria correntista sem falha sistêmica do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Meio Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaOmissao Banco Operacoes Atipicas Tres Pix 40 Minutos
Tese de omissão do banco em três PIX em 40 minutos foi rejeitada como inovação recursal e, ainda que conhecida, a autora não apresentou extratos que demonstrassem atipicidade em relação ao seu perfil histórico.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.221.156/SP
Afastou eficácia do termo de quitação extrajudicial como base de ação indenizatória, enquadrando-o como título executivo extrajudicial a ser executado na via própria, impedindo enriquecimento sem causa da autora.
- Art Cdc6_VIII
Admitida inversão do ônus da prova, mas o acórdão deixou claro que isso não implica presunção automática de falha na prestação do serviço, fundamentando a manutenção da improcedência mesmo com o CDC aplicável.
- Tema Stj1.306
Legitimou a técnica de fundamentação por referência (per relationem), permitindo ao relator ratificar a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos via art. 252 RI/TJSP, dispensando análise pormenorizada de cada argumento.
Contrapontos rebatidos
- A autora invocou a Súmula 479/STJ e risco da atividade bancária, mas o acórdão rebateu afirmando que o contato dos fraudadores ocorreu por canal externo ao banco e as transferências foram realizadas voluntariamente pela própria correntista com senha pessoal, afastando qualquer falha sistêmica.
- A apelante alegou que o termo extrajudicial foi assinado por ambas as partes via DocuSign e configuraria reconhecimento de responsabilidade do banco; o acórdão rebateu demonstrando que o certificado indica status 'entregue' e não 'completado', que há cláusula expressa de ausência de responsabilidade e liberalidade, e que posterior e-mail confirmou não reembolso.
- A autora sustentou na apelação que três transferências em 40 minutos seriam atípicas e revelariam falha de monitoramento do banco; o acórdão rejeitou como inovação recursal (matéria não deduzida na inicial) e, subsidiariamente, ressaltou que nenhum extrato foi juntado para comprovar o padrão habitual de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não juntou extratos ou histórico financeiro aptos a demonstrar padrão de consumo e eventual omissão do banco na identificação de operações atípicas, o que inviabilizou a tese de dever de monitoramento e beneficiou o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 46/47
- ·comprovantes PIX fls. 42/44
- ·e-mail análise situação fls. 6
- ·e-mail não reembolso fls. 40/41
- ·Termo de Quitação fls. 53/56
- ·certificado DocuSign fls. 53/55
- ·razões apelação fls. 232/249, preparo fls. 250/253
- ·contrarrazões fls. 257/281
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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