1000027-86.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Golpe falsa central (03/05/2023): banco condenado por empréstimos fraudulentos R$20.651+R$15.000 e PIX R$9.340; danos morais R$5.000 in re ipsa; Súmula 479 STJ; recurso adesivo provido; 12ª Câmara-TJSP, Rel. Marco Pelegrini.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco que detinha dados sigilosos e a induziu a realizar procedimentos de segurança, resultando em empréstimos fraudulentos e transferência via PIX para conta de terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Acesso Dados Sigilosos Engenharia Social
Fraudadores detinham dados sigilosos do correntista, conferindo aparência de legitimidade à abordagem; operação de alto valor não acionou mecanismos de segurança; fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa 5000
Danos morais reconhecidos in re ipsa pela violação do dever de segurança e pela conduta do banco ao orientar a vítima a contratar novo empréstimo para quitar dívida fraudulenta; fixados em R$5.000,00.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recurso Desprovido 15pct
Recurso do banco desprovido integralmente; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador
Tese rejeitada pois os fraudadores detinham dados sigilosos do correntista, conferindo aparência de legitimidade; conduta da vítima não destoou do padrão do homem médio; art. 14, §3º, II, CDC afastado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoRejeitadaReforma Tutela Urgencia Suspensao Cobrancas
Pedido indeferido pois a tutela de urgência já havia sido analisada e mantida por esta mesma Câmara no julgamento do AI nº 2017384-68.2025.8.26.0000.
- AstreintesPró-bancoRejeitadaReducao Multa Cominatoria Descumprimento
Multa de R$1.000,00 por ato limitada a R$5.000,00 considerada adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; art. 537 CPC aplicado.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Pacificou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços defeituosos, prescindindo de culpa e vedando a excludente por ato de terceiro quando há falha sistêmica de segurança.
- TJSP1011811-83.2023.8.26.0114
Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Alexandre David Malfatti, jul. 18/07/2024) em caso idêntico de golpe falsa central, confirmando danos materiais, morais R$5.000 e defeito do serviço por vazamento de dados.
Contrapontos rebatidos
- Preliminar de não conhecimento arguida pelo autor nas contrarrazões foi afastada pois as razões do banco voltam-se contra os fundamentos da sentença e permitem o contraditório, atendendo ao art. 1.010 do CPC.
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por ter seguido instruções do fraudador com senha e dispositivo autorizados; rejeitado pois os estelionatários detinham dados sigilosos, tornando a abordagem crível para qualquer homem médio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou a existência de mecanismos eficazes de detecção de transações atípicas ao perfil do correntista; a ausência dessas barreiras de segurança reforçou a caracterização do defeito na prestação do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 479587479, R$20.651,40
- ·contrato nº 495454425, R$15.000,00
- ·decisão tutela urgência fls. 70/72
- ·sentença fls. 303/311
- ·AI nº 2017384-68.2025.8.26.0000
- ·apelação banco fls. 315/326
- ·contrarrazões autor fls. 335/355
- ·recurso adesivo fls. 356/365
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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