Acórdão · TJSP

1000006-16.2024.8.26.0271

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO2 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado a declarar inexigibilidade de R$15k por falha de monitoramento (Súm.479); dano moral afastado por mero dissabor; sucumbência recíproca banco 60%/autora 40% — útil para defesa em moral e para ataque em material.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu SMS supostamente do Nubank alertando sobre compra suspeita, ligou para número 0800 indicado, atendente com dados pessoais da vítima a convenceu a acessar o app e realizar transferência de R$ 15.000,00 para conta de terceiro

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 15.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 15.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_dano_psicologico_lesao_personalidade_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacao Atipica Perfil

    Banco não provou que transação de R$15k estava no perfil da autora e não adotou cautelas básicas de bloqueio/confirmação; conta sem saldo suficiente reforçou atipicidade; Súmula 479 aplicada.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Dissabor Sem Negativacao

    Ausência de negativação, danos psicológicos ou lesão à personalidade; acórdão reconheceu apenas aborrecimento decorrente do fato, insuficiente para dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Banco 60 Autora 40

    Procedência parcial (material deferido, moral negado) gerou sucumbência recíproca: banco 60% custas + honorários 10% sobre condenação; autora 40% + honorários 10% sobre valor moral pretendido.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador

    Acórdão afastou culpa exclusiva e concorrente: canal SMS legítimo do banco conferiu verossimilhança ao golpe; autora não forneceu dados intransferíveis a terceiro voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Sentença de origem acolheu exclusão por culpa de terceiro, mas TJSP reformou: fraude de terceiro é fortuito interno inerente à atividade bancária (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Autora não demonstrou danos psicológicos, lesão a direito de personalidade ou negativação; pedido de R$10k indeferido por caracterizar mero dissabor.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank por fortuito interno, reformando sentença de improcedência que havia reconhecido culpa exclusiva de terceiro.

  • TJSP1035512-18.2023.8.26.0100

    Rel. Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara — precedente análogo (falsa central, dano moral não configurado) citado para embasar afastamento do dano moral e inexigibilidade do débito.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada para superar excludente de fortuito externo e culpa de terceiro alegada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconheceu que embora o contato telefônico não tenha partido de canal oficial, o SMS inicial usou canal legítimo do banco e logo da instituição no contato, conferindo verossimilhança — banco tentou rebater mas o argumento foi usado a favor da autora.
  • Banco tentou demonstrar perfil transacional com recortes de extratos nas contrarrazões (fls. 293/294), mas acórdão rejeitou por ausência de datas, número de conta e titularidade — prova tardia e insuficiente.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), mas acórdão afastou: autora não forneceu dados intransferíveis e circunstâncias conferiam veracidade ao procedimento do fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova na instrução processual de que a transação de R$15k estava no perfil da autora; tentativa tardia nas contrarrazões com extratos sem datas/titularidade foi rejeitada, pesando decisivamente contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·SMS supostamente do Nubank (fls. não especificadas)
  • ·imagem do contato com logo da instituição (fls. 29)
  • ·reclamação no banco (fls. 33/37)
  • ·transferência de R$ 15.000,00 (fls. 39)
  • ·recortes de extratos (fls. 293/294)
  • ·sentença de fls. 241/245
  • ·preparo (fls. 274/275)
  • ·contrarrazões (fls. 280/312)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
Competência
Cível
Data de autuação
3 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.888,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.888,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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