Acórdão · TJSP

0000336-97.2023.8.26.0648

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO29 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBanco do BrasilEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falha no monitoramento de perfil e não comprovação de autenticidade do contrato digital em fraude de 17/04/2023; danos morais afastados por ausência de pedido na inicial; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Autora constatou empréstimo e diversas transações bancárias não realizadas por ela em 17/04/2023; contrato digital impugnado sem assinatura eletrônica certificada, geolocalização ou hash de evidências; transferências incompatíveis com o perfil da consumidora

Marcadores do caso
Contratacao DigitalValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_constou_da_peticao_inicial_extra_petita

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Extrato bancário (fls. 92) demonstrou incompatibilidade total entre transações questionadas e perfil da consumidora; banco não detectou atipicidade configurando defeito do serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Autenticidade Contrato Digital

    Contrato digital sem assinatura eletrônica certificada, geolocalização, IP ou hash; banco desistiu de perícia digital, não se desincumbindo do ônus do art. 429 II CPC.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Pedidos da autora totalmente procedentes afastaram sucumbência recíproca; honorários majorados de 10% para 15% por força do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude por terceiros é fortuito interno absorvido pela responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Autora Pleiteia Danos Morais Em Razoes Recursais

    Danos morais não constaram da petição inicial; pedido apenas em razões recursais configuraria julgamento extra petita, vedado pelo princípio da concentração.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva e fortuito externo.

  • Art Cpc429_II

    Impôs ao banco o ônus de provar autenticidade do contrato digital impugnado; banco não requereu perícia e perdeu o ponto central da defesa sobre o empréstimo.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço; banco falhou em não detectar transações atípicas independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pediu R$8.000 em danos morais apenas nas razões de apelação; acórdão afastou por ausência de pedido na exordial e impossibilidade de emenda extemporânea, evitando julgamento extra petita.
  • Banco alegou ser também vítima e ausência de ato ilícito; acórdão rejeitou aplicando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento (REsp 1197929/PR e Súmula 479 STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco juntou contrato digital impugnado mas desistiu de perícia digital quando instado a especificar provas (fls. 266/267 e 277), não se desincumbindo do ônus do art. 429 II CPC, o que acarretou nulidade do contrato de empréstimo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato digital fls. 37/40
  • ·extrato bancário fls. 92
  • ·réplica/impugnação fls. 255/264
  • ·manifestação desinteresse fls. 277
  • ·sentença fls. 279/283
  • ·embargos de declaração fls. 288/292

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Urupês · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.880,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.880,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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