0000336-97.2023.8.26.0648
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por falha no monitoramento de perfil e não comprovação de autenticidade do contrato digital em fraude de 17/04/2023; danos morais afastados por ausência de pedido na inicial; honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Autora constatou empréstimo e diversas transações bancárias não realizadas por ela em 17/04/2023; contrato digital impugnado sem assinatura eletrônica certificada, geolocalização ou hash de evidências; transferências incompatíveis com o perfil da consumidora
Resultado
dano_moral_nao_constou_da_peticao_inicial_extra_petita
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas
Extrato bancário (fls. 92) demonstrou incompatibilidade total entre transações questionadas e perfil da consumidora; banco não detectou atipicidade configurando defeito do serviço e fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Autenticidade Contrato Digital
Contrato digital sem assinatura eletrônica certificada, geolocalização, IP ou hash; banco desistiu de perícia digital, não se desincumbindo do ônus do art. 429 II CPC.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Pedidos da autora totalmente procedentes afastaram sucumbência recíproca; honorários majorados de 10% para 15% por força do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude por terceiros é fortuito interno absorvido pela responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaAutora Pleiteia Danos Morais Em Razoes Recursais
Danos morais não constaram da petição inicial; pedido apenas em razões recursais configuraria julgamento extra petita, vedado pelo princípio da concentração.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva e fortuito externo.
- Art Cpc429_II
Impôs ao banco o ônus de provar autenticidade do contrato digital impugnado; banco não requereu perícia e perdeu o ponto central da defesa sobre o empréstimo.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço; banco falhou em não detectar transações atípicas independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Autora pediu R$8.000 em danos morais apenas nas razões de apelação; acórdão afastou por ausência de pedido na exordial e impossibilidade de emenda extemporânea, evitando julgamento extra petita.
- Banco alegou ser também vítima e ausência de ato ilícito; acórdão rejeitou aplicando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento (REsp 1197929/PR e Súmula 479 STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco juntou contrato digital impugnado mas desistiu de perícia digital quando instado a especificar provas (fls. 266/267 e 277), não se desincumbindo do ônus do art. 429 II CPC, o que acarretou nulidade do contrato de empréstimo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato digital fls. 37/40
- ·extrato bancário fls. 92
- ·réplica/impugnação fls. 255/264
- ·manifestação desinteresse fls. 277
- ·sentença fls. 279/283
- ·embargos de declaração fls. 288/292
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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