0000168-10.2025.8.26.0589
Análise do acórdão
TJSP nega apelações de BMG e Agibank: responsabilidade solidária por falsa central contra aposentada idosa, restituição em dobro R$5.263 + danos morais R$5.000; falha em monitoramento transacional atípico é núcleo da decisão.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima aposentada recebeu ligação de terceiro se passando por prestador de serviços de financiadora, que de posse de seus dados pessoais a orientou a seguir link para ressarcimento, resultando em portabilidade de benefício previdenciário, contratação fraudulenta de empréstimo e transferência via PIX para conta de terceiro
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Atendimento
Fraude configurada como fortuito interno: sistemas do banco não detectaram sequência atípica de portabilidade+empréstimo+PIX imediato incompatível com perfil de aposentada idosa, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Boa Fe Tema 929
Cobrança oriunda de contrato nulo por fraude é manifestamente indevida, sem engano justificável; descontos posteriores a 30/03/2021 atendem modulação do Tema 929 STJ, impondo restituição em dobro.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Apropriacao Verba Alimentar
Dano moral in re ipsa reconhecido pela apropriação de benefício previdenciário de natureza alimentar de consumidora idosa, ultrapassando mero aborrecimento; R$5.000 mantidos como razoáveis e proporcionais.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Instituicoes Financeiras
Preliminar rejeitada pois ambas as rés integram a cadeia de fornecimento: BMG recepcionou portabilidade do benefício e Agibank contratou empréstimo e processou PIX, gerando responsabilidade solidária pelo CDC.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Tese rejeitada: mesmo com biometria e senha validadas, a ausência de monitoramento comportamental que detectasse sequência anômala foi causa concorrente do dano, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e embasando procedência dos pedidos.
- Earesp676.608/RS
Tema 929 STJ: fixou que restituição em dobro independe do elemento volitivo do fornecedor, sendo cabível quando cobrança viola boa-fé objetiva, viabilizando condenação de R$10.526.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa, aplicada para responsabilizar solidariamente BMG e Agibank.
Contrapontos rebatidos
- Banco Agibank alegou que operações foram validadas por biometria facial e senha pessoal; acórdão rebateu que autenticação inicial não esgota dever de segurança, sendo exigível monitoramento de anomalias transacionais no conjunto das operações.
- Bancos imputaram culpa exclusiva à consumidora que seguiu link e instruções do fraudador; acórdão rebateu que a vulnerabilidade dos sistemas que permitiram portabilidade+empréstimo+PIX em sequência atípica sem alerta foi, no mínimo, causa concorrente do dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não demonstraram possuir ou ter acionado mecanismos de detecção de anomalias transacionais; ônus de provar regularidade e adequação dos sistemas de segurança não cumprido, o que pesou decisivamente contra as rés.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo 24x R$512,62
- ·extrato benefício previdenciário
- ·PIX para conta de terceiro desconhecido
- ·sentença fls. 427 de 14/10/2025
- ·contestação Agibank c/ biometria
- ·contestação BMG ilegitimidade
- ·acordo homologado JF parcial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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