Acórdão · TJSP

0000168-10.2025.8.26.0589

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega apelações de BMG e Agibank: responsabilidade solidária por falsa central contra aposentada idosa, restituição em dobro R$5.263 + danos morais R$5.000; falha em monitoramento transacional atípico é núcleo da decisão.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.263,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima aposentada recebeu ligação de terceiro se passando por prestador de serviços de financiadora, que de posse de seus dados pessoais a orientou a seguir link para ressarcimento, resultando em portabilidade de benefício previdenciário, contratação fraudulenta de empréstimo e transferência via PIX para conta de terceiro

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 10.526,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.526,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Atendimento

    Fraude configurada como fortuito interno: sistemas do banco não detectaram sequência atípica de portabilidade+empréstimo+PIX imediato incompatível com perfil de aposentada idosa, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Boa Fe Tema 929

    Cobrança oriunda de contrato nulo por fraude é manifestamente indevida, sem engano justificável; descontos posteriores a 30/03/2021 atendem modulação do Tema 929 STJ, impondo restituição em dobro.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Apropriacao Verba Alimentar

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela apropriação de benefício previdenciário de natureza alimentar de consumidora idosa, ultrapassando mero aborrecimento; R$5.000 mantidos como razoáveis e proporcionais.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Instituicoes Financeiras

    Preliminar rejeitada pois ambas as rés integram a cadeia de fornecimento: BMG recepcionou portabilidade do benefício e Agibank contratou empréstimo e processou PIX, gerando responsabilidade solidária pelo CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro

    Tese rejeitada: mesmo com biometria e senha validadas, a ausência de monitoramento comportamental que detectasse sequência anômala foi causa concorrente do dano, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e embasando procedência dos pedidos.

  • Earesp676.608/RS

    Tema 929 STJ: fixou que restituição em dobro independe do elemento volitivo do fornecedor, sendo cabível quando cobrança viola boa-fé objetiva, viabilizando condenação de R$10.526.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente de culpa, aplicada para responsabilizar solidariamente BMG e Agibank.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Agibank alegou que operações foram validadas por biometria facial e senha pessoal; acórdão rebateu que autenticação inicial não esgota dever de segurança, sendo exigível monitoramento de anomalias transacionais no conjunto das operações.
  • Bancos imputaram culpa exclusiva à consumidora que seguiu link e instruções do fraudador; acórdão rebateu que a vulnerabilidade dos sistemas que permitiram portabilidade+empréstimo+PIX em sequência atípica sem alerta foi, no mínimo, causa concorrente do dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não demonstraram possuir ou ter acionado mecanismos de detecção de anomalias transacionais; ônus de provar regularidade e adequação dos sistemas de segurança não cumprido, o que pesou decisivamente contra as rés.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato empréstimo 24x R$512,62
  • ·extrato benefício previdenciário
  • ·PIX para conta de terceiro desconhecido
  • ·sentença fls. 427 de 14/10/2025
  • ·contestação Agibank c/ biometria
  • ·contestação BMG ilegitimidade
  • ·acordo homologado JF parcial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Simão · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
NATÁLIA STRZYKALSKI
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.657,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.657,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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