Acórdão · TJSP

4001749-80.2025.8.26.0010

ApelaçãO CíVel27ª CDPrivRel. DARIO GAYOSO26 fev 2026
QR Code falsoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Locadora de veículos absolvida por fortuito externo: vítima aposentada/motorista de app transferiu R$9.291 via PIX/QR Code obtido em canal não oficial (WhatsApp), sem verificar beneficiários estranhos à relação contratual (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.291,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima contatada por pessoa se passando por representante de locadora de veículos via aplicativo de mensagens não oficial, que enviou QR Code falso exigindo pagamentos sucessivos a título de seguro e taxas para liberação de carro reserva após acidente, totalizando R$ 9.291,00 via PIX.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasVitima Aposentado InssOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Canal Nao Oficial Qr Code

    Fraude ocorreu em ambiente alheio ao fornecedor via canal não oficial, sem participação de preposto, com pagamento a terceiros estranhos, configurando fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Preenchidos os três requisitos cumulativos do STJ (AgInt EREsp 1539725/DF): decisão sob CPC/2015, recurso desprovido e condenação em honorários na origem; majorados de 10% para 15%.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pessoais Pela Re

    Autor não demonstrou nexo causal entre eventual vazamento de dados e o golpe; acórdão reconheceu ausência de qualquer contribuição da ré e de indícios de vazamento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fornecedor Art14 Cdc

    Responsabilidade objetiva afastada porque não dispensa nexo causal; pagamento a terceiro estranho foi fato determinante e suficiente para romper o nexo entre conduta da ré e o dano.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência integral: sem conduta ilícita da apelada, não há dever de indenizar moralmente.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar integralmente o dever de indenizar da locadora.

  • Enunciado TjspEnunciado_12_SDP_TJSP

    Consolidou que fraude por QR Code/boleto falso com pagamento a destinatário distinto só gera ressarcimento se houver direcionamento por preposto/canal oficial — ausente no caso, improcedência confirmada.

  • TJSP1021109-06.2024.8.26.0554

    Precedente da mesma 27ª Câmara (Rel. Des. Dario Gayoso) com fatos idênticos — QR Code em canal não oficial, locação de veículo — citado como paradigma direto para negar provimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou vazamento de dados pelos sistemas da ré (LGPD arts. 42/46); acórdão rebateu afirmando que não há qualquer indício de vazamento nem contribuição da ré, pois contatos ocorreram por canal não oficial não rastreável à empresa.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva; acórdão rebateu que a objetividade não dispensa nexo causal e o pagamento a Mour Tecnologia/Grup Saf.r/Adm Central — sem relação com a ré — rompe qualquer nexo imputável à apelada.
  • Autor pediu cassação da sentença para reabertura da instrução; acórdão rejeitou por considerar que os elementos já nos autos (prints do aplicativo não oficial e destinatários estranhos) são suficientes para afastar responsabilidade da ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova técnica ou indício de que o vazamento de dados teria ocorrido pelos sistemas da ré, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·evento1 INIC1 fls. 03/05 — contatos via app não oficial
  • ·evento1 OUT7 — PIX QR Code para terceiros
  • ·BO lavrado pela vítima após constatar golpe

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
1ª Vara Cível - Regional X - Ipiranga
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA MARIA TEGÃO NAVE
Competência
Cível
Data de autuação
11 set 2025
Última movimentação
11 dez 2025
Valor da causa
R$ 24.291,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - IPIRANG01A03CIV -> TJSP

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eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 03 - 27ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
27ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
11 dez 2025
Última movimentação
27 mar 2026
Valor da causa
R$ 24.291,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Locação de móvel, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 24, 25

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