4001749-80.2025.8.26.0010
Análise do acórdão
Locadora de veículos absolvida por fortuito externo: vítima aposentada/motorista de app transferiu R$9.291 via PIX/QR Code obtido em canal não oficial (WhatsApp), sem verificar beneficiários estranhos à relação contratual (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Vítima contatada por pessoa se passando por representante de locadora de veículos via aplicativo de mensagens não oficial, que enviou QR Code falso exigindo pagamentos sucessivos a título de seguro e taxas para liberação de carro reserva após acidente, totalizando R$ 9.291,00 via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Canal Nao Oficial Qr Code
Fraude ocorreu em ambiente alheio ao fornecedor via canal não oficial, sem participação de preposto, com pagamento a terceiros estranhos, configurando fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Preenchidos os três requisitos cumulativos do STJ (AgInt EREsp 1539725/DF): decisão sob CPC/2015, recurso desprovido e condenação em honorários na origem; majorados de 10% para 15%.
- MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Pessoais Pela Re
Autor não demonstrou nexo causal entre eventual vazamento de dados e o golpe; acórdão reconheceu ausência de qualquer contribuição da ré e de indícios de vazamento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fornecedor Art14 Cdc
Responsabilidade objetiva afastada porque não dispensa nexo causal; pagamento a terceiro estranho foi fato determinante e suficiente para romper o nexo entre conduta da ré e o dano.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência integral: sem conduta ilícita da apelada, não há dever de indenizar moralmente.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar integralmente o dever de indenizar da locadora.
- Enunciado TjspEnunciado_12_SDP_TJSP
Consolidou que fraude por QR Code/boleto falso com pagamento a destinatário distinto só gera ressarcimento se houver direcionamento por preposto/canal oficial — ausente no caso, improcedência confirmada.
- TJSP1021109-06.2024.8.26.0554
Precedente da mesma 27ª Câmara (Rel. Des. Dario Gayoso) com fatos idênticos — QR Code em canal não oficial, locação de veículo — citado como paradigma direto para negar provimento.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou vazamento de dados pelos sistemas da ré (LGPD arts. 42/46); acórdão rebateu afirmando que não há qualquer indício de vazamento nem contribuição da ré, pois contatos ocorreram por canal não oficial não rastreável à empresa.
- Autor invocou responsabilidade objetiva; acórdão rebateu que a objetividade não dispensa nexo causal e o pagamento a Mour Tecnologia/Grup Saf.r/Adm Central — sem relação com a ré — rompe qualquer nexo imputável à apelada.
- Autor pediu cassação da sentença para reabertura da instrução; acórdão rejeitou por considerar que os elementos já nos autos (prints do aplicativo não oficial e destinatários estranhos) são suficientes para afastar responsabilidade da ré.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu qualquer prova técnica ou indício de que o vazamento de dados teria ocorrido pelos sistemas da ré, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·evento1 INIC1 fls. 03/05 — contatos via app não oficial
- ·evento1 OUT7 — PIX QR Code para terceiros
- ·BO lavrado pela vítima após constatar golpe
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IPIRANG01A03CIV -> TJSP
2ª instância
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 24, 25
Inteiro teor
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