1130447-16.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Idosa 61 anos vítima de falsa central Itaú perde R$93k (PIX+empréstimo fraudulento); TJSP 21ª Câmara confirma responsabilidade objetiva por vazamento de dados sigilosos, falha de monitoramento e ausência de dupla confirmação SARB 12/2014.
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu ligação de falsa funcionária do banco que demonstrava conhecer informações sigilosas da conta (incluindo herança recém-creditada), convencendo-a a realizar transferência via PIX e, posteriormente, foi contratado empréstimo fraudulento em seu nome com transferência imediata dos valores para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Bancaria Sumula479
Súmula 479 STJ aplicada: fraude por terceiros com dados sigilosos do banco configura fortuito interno, responsabilidade objetiva confirmada sem excludente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil
Banco não demonstrou monitoramento: laudo pericial comprovou movimentação 90x acima do perfil histórico sem qualquer bloqueio ou alerta.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-consumidorRejeitadaRejeicao Cerceamento Defesa Desnecessidade Prova Oral
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada pois conjunto probatório documental era suficiente ao julgamento, dispensando prova oral.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Falha Servico Operacao Dentro Perfil
Tese do banco rejeitada: laudo pericial comprovou que operações destoavam flagrantemente do perfil histórico da cliente (R$3k-8k/mês vs R$519k em set/2023).
RequisitosOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Vazamento Dados
Tese do banco rejeitada: posse de dados sigilosos (valor da herança, limites) pelos fraudadores evidencia por si só falha nos sistemas de segurança do banco.
RequisitosOutroHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ2.052.228
Estabeleceu o dever específico do banco de desenvolver mecanismos para identificar e obstar movimentações atípicas ao perfil do consumidor, diretamente aplicado aos 4 indícios de falha reconhecidos.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para afastar a necessidade de prova de culpa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou não ter havido comprovação de vazamento de dados; acórdão rebateu afirmando que o conhecimento pelos fraudadores de informações sigilosas (herança, limites) é indício suficiente de falha nos sistemas bancários, invertendo o ônus probatório.
- Banco sustentou que as operações estavam dentro do perfil dado o recebimento de herança; acórdão afastou com laudo pericial que demonstrou movimentação de R$519k representando 90,28% do período analisado, configurando atipicidade manifesta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou adoção dos procedimentos de dupla confirmação da SARB 12/2014 para contratação de crédito por canais digitais, o que pesou decisivamente contra ele.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Competia ao banco, por inversão do ônus da prova (CDC), demonstrar a improcedência das alegações e regularidade das operações, ônus não cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial - perfil histórico movimentação
- ·histórico bancário - ausência empréstimos
- ·PIX R$45.000 - 25/09/2023
- ·PIX R$48.000 - 26/09/2023
- ·contrato empréstimo nº 02517621609 R$80.228
- ·crédito herança R$348.223,94 - 20/09/2023
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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