1125670-22.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câm. reforma improcedência: FIDC cessionário não provou contratação do cartão Bradesco; padrão fraude confirmado pelas faturas; débito R$7.033 inexigível + dano moral R$10.000 in re ipsa.
O que foi julgado
Fraude em contratação de cartão de crédito com dados alheios: fraudador obteve cartão de crédito Bradesco em nome da vítima e esgotou o limite em compras parceladas num período de 30 dias, sem que a vítima tenha contratado, desbloqueado ou utilizado o cartão. O crédito foi cedido a FIDC que realizou negativação indevida.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Contratacao Cartao Credito Fraude
FIDC não juntou contrato, documentos de adesão, biometria, comprovante de entrega/desbloqueio; faturas revelaram padrão típico de fraude; ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Dano Moral In Re Ipsa Sum385 Inaplicavel
Negativação indevida gera dano moral in re ipsa (STJ AgInt REsp 1846222/RS); Súmula 385/STJ afastada porque demais apontamentos são posteriores, não preexistentes.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente TecnicaOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Honorarios 10pct
Provimento integral do recurso do autor impôs inversão total da sucumbência; honorários fixados em 10% do valor corrigido da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaExistencia Relacao Contratual Por Faturas
Sentença de 1º grau foi reformada: faturas não provam contratação válida; ao contrário, revelam padrão típico de fraude com gasto único e intenso sem pagamento algum.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaSumula 385 Stj Apontamentos Preexistentes
Súmula 385/STJ não se aplica pois os demais apontamentos são posteriores ao débito impugnado, ausentes apontamentos preexistentes.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Fundamento central da inversão do ônus probatório: verossimilhança das alegações de fraude transferiu ao FIDC o ônus de provar a contratação, ônus não cumprido.
- STJ1846222/RS
STJ AgInt REsp 1846222/RS citado para fixar dano moral in re ipsa pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, dispensando prova do prejuízo concreto.
- TJSP1002500-14.2024.8.26.0638
Paradigma da 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) reproduzido integralmente para fundamentar responsabilidade objetiva, ônus probatório e quantum de R$10.000 de dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Sentença afirmou que faturas do período fev/2022–set/2023 com pagamentos e transações pequenas afastavam fraude; acórdão rebateu demonstrando que nenhum pagamento foi efetivamente realizado e que o padrão de gastos (limite consumido em 30 dias, zero pagamentos) é exatamente o descrito como típico de fraude.
- Réu invocou Súmula 385/STJ para afastar dano moral; acórdão afastou a súmula ao constatar que os demais apontamentos no cadastro são todos posteriores ao débito impugnado, não havendo apontamento preexistente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
FIDC cessionário não juntou documentos de adesão, prova de entrega e desbloqueio do cartão nem biometria; após inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), o desinteresse na dilação probatória determinou a procedência do pedido do autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 38/77 (fev/2022–set/2023)
- ·consulta SPC/Serasa fls. 17/18
- ·pedido inicial fls. 35/36
- ·sentença fls. 253/255
- ·apelação fls. 260/273
- ·contrarrazões fls. 277/287
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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