Acórdão · TJSP

1125670-22.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA11 dez 2025
OutroCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câm. reforma improcedência: FIDC cessionário não provou contratação do cartão Bradesco; padrão fraude confirmado pelas faturas; débito R$7.033 inexigível + dano moral R$10.000 in re ipsa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 7.033,24
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em contratação de cartão de crédito com dados alheios: fraudador obteve cartão de crédito Bradesco em nome da vítima e esgotou o limite em compras parceladas num período de 30 dias, sem que a vítima tenha contratado, desbloqueado ou utilizado o cartão. O crédito foi cedido a FIDC que realizou negativação indevida.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 7.033,24
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 17.033,24

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Prova Contratacao Cartao Credito Fraude

    FIDC não juntou contrato, documentos de adesão, biometria, comprovante de entrega/desbloqueio; faturas revelaram padrão típico de fraude; ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Dano Moral In Re Ipsa Sum385 Inaplicavel

    Negativação indevida gera dano moral in re ipsa (STJ AgInt REsp 1846222/RS); Súmula 385/STJ afastada porque demais apontamentos são posteriores, não preexistentes.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteHipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Honorarios 10pct

    Provimento integral do recurso do autor impôs inversão total da sucumbência; honorários fixados em 10% do valor corrigido da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Existencia Relacao Contratual Por Faturas

    Sentença de 1º grau foi reformada: faturas não provam contratação válida; ao contrário, revelam padrão típico de fraude com gasto único e intenso sem pagamento algum.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Sumula 385 Stj Apontamentos Preexistentes

    Súmula 385/STJ não se aplica pois os demais apontamentos são posteriores ao débito impugnado, ausentes apontamentos preexistentes.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Fundamento central da inversão do ônus probatório: verossimilhança das alegações de fraude transferiu ao FIDC o ônus de provar a contratação, ônus não cumprido.

  • STJ1846222/RS

    STJ AgInt REsp 1846222/RS citado para fixar dano moral in re ipsa pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, dispensando prova do prejuízo concreto.

  • TJSP1002500-14.2024.8.26.0638

    Paradigma da 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) reproduzido integralmente para fundamentar responsabilidade objetiva, ônus probatório e quantum de R$10.000 de dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença afirmou que faturas do período fev/2022–set/2023 com pagamentos e transações pequenas afastavam fraude; acórdão rebateu demonstrando que nenhum pagamento foi efetivamente realizado e que o padrão de gastos (limite consumido em 30 dias, zero pagamentos) é exatamente o descrito como típico de fraude.
  • Réu invocou Súmula 385/STJ para afastar dano moral; acórdão afastou a súmula ao constatar que os demais apontamentos no cadastro são todos posteriores ao débito impugnado, não havendo apontamento preexistente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    FIDC cessionário não juntou documentos de adesão, prova de entrega e desbloqueio do cartão nem biometria; após inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), o desinteresse na dilação probatória determinou a procedência do pedido do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas fls. 38/77 (fev/2022–set/2023)
  • ·consulta SPC/Serasa fls. 17/18
  • ·pedido inicial fls. 35/36
  • ·sentença fls. 253/255
  • ·apelação fls. 260/273
  • ·contrarrazões fls. 277/287

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 43ª Vara CÍvel
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Rogério Santos Pinheiro
Competência
Cível
Data de autuação
11 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.033,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cessão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.033,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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